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norma nº 3/2025

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PARLAMENTO JOVEM DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA.
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RESOLUÇÃO Nº03/2025



Dispõe sobre o regimento interno do Parlamento JOVEM da CâmAra de VEREADORES de Anchieta, Estado de Santa Catarina.



O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, promulga a seguinte resolução: 



PREÂMBULO

Os Parlamentares Jovens componentes dessa Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma sociedade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna com oportunidades de emprego, estudo e lazer.



TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

ELEIÇÃO

Art. 1º. O processo de eleição dos Parlamentares Jovem será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Anchieta, com base em Regulamento Próprio e participação das escolas, devendo constar o seguinte:

I - as escolas interessadas em participar devem comunicar-se com à Câmara Municipal de Anchieta, que encaminhará o Regulamento para as Eleições;

II - os interessados em concorrer a uma vaga no Parlamento Jovem, inscrever-se-ão nos educandários e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola, para consequente eleição até o final do mês de abril;

III - a campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho, panfletos, cédulas e siglas de campanha, em um movimento semelhante às campanhas eleitorais em cumprimento ao disposto no regulamento das eleições;

IV - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Anchieta e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Coordenação do Programa, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos;

V - cada parlamentar Jovem terá um suplente, que será subsequente na ordem de votação.

Art. 2º. O mandato do Parlamentar Jovem será de dois anos, vedada a reeleição.



CAPITULO II

DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 

Art. 3º. Os Parlamentares Jovens reunir-se-ão no mínimo uma sessão por bimestre escolar durante no ano letivo definido pela Coordenação do Programa Parlamento Jovem.



CAPÍTULO III

DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO

SEÇÃO I

Compromisso e Posse dos eleitos

Art. 4º. A Câmara de Parlamentares Jovens instalar-se-á subsequente a eleição, conforme calendário e horário previamente definidos, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, secretariado por Parlamentar Jovem maior idade entre seus membros, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.

Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, nessa solenidade, tomará o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Parlamentares Jovens.

Art. 6º. O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Parlamentares Jovens, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”.

Art. 7º. O Parlamentar Jovem, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando em seguida o termo de posse.

Parágrafo Único - No ato de posse, os Parlamentares Jovens receberão um exemplar do Regimento Interno dos Parlamentares Jovens da Câmara Municipal de Anchieta.



SEÇÃO II

REUNIÃO PREPARATÓRIA

Art. 8º. Os Parlamentares Jovens, titulares e primeiro suplente, deverão participar de sessão preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação do Programa.

§ 1º - Os Parlamentares Jovens, titulares e primeiro suplente, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse.

§ 2º - A presença, na reunião citada no parágrafo 1º desse artigo, deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal.

Art. 9º. Após as eleições para escolha dos Parlamentares Jovens, caberá, ao Poder Legislativo proporcionar aos Jovens Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, por meio dos funcionários e assessoria da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta. 



SEÇÃO III

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

Art. 10. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º. e 2º. Secretários Jovens, cujo mandato será de 12 (doze) meses.

Art. 11. A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Parlamentar Jovem maior idade entre seus membros, secretariado por um Parlamentar Jovem escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Sessão Legislativa.

Art. 12. A eleição será realizada mediante voto aberto, e será eleito o Parlamentar Jovem que obter os votos da maioria absoluta.

Art. 13. A eleição para renovação da Mesa Diretora se realizará, obrigatoriamente, antes de findado o mandato de doze meses, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados na reunião plenária em que se deu a eleição.

Parágrafo Único - No caso de posse de parlamentar Jovem suplente na reunião mencionada no caput desse artigo, o compromisso e a posse se darão antes da eleição da Mesa Diretora.



SEÇÃO IV

ATRIBUIÇÃO DE SEUS MEMBROS

Art. 14. Cabe ao Presidente do Parlamento Jovem:

I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Parlamentares Jovens;

II - apresentar a cada final do ano as conclusões dos trabalhos realizados pela

Câmara de Parlamentares Jovens;

III - representar a Câmara de Parlamentares Jovens perante o Presidente do Poder legislativo Municipal e demais autoridades;

IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

V - votar somente nos casos em que ocorra empate;

VI - homologar as indicações de membros das comissões permanentes e especiais;

VII - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas desse Regimento;

Art. 15. Cabe ao Vice-Presidente Jovem substituir o Presidente Jovem em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais.

Art. 16. Cabe aos Secretários Jovens:

I - fazer a chamada dos Parlamentares Jovens nas reuniões;

II - substituir o Presidente Jovem na ausência do Vice-Presidente Jovem;



TÍTULO II

PARLAMENTARES JOVENS

CAPÍTULO I

DIREITOS E DEVERES DOS PARLAMENTARES JOVENS

Art. 17. Aos Parlamentares Jovens competem os seguintes direitos:

I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Jovem, na forma regimental;

III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo; 

Art. 18. São deveres do Parlamentar Jovem:

II – obedecer ao Regimento Interno Jovem;

II - comparecer com o uniforme escolar;

III - respeitar e tratar com urbanidade os Parlamentares da Câmara Municipal de

Anchieta, os servidores, assessores e seus pares Parlamentares Jovens;

IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado;

V - residir no Município de Anchieta; 

VI - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.



CAPÍTULO II

PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA

Art.19. Perderá o mandato o Parlamentar Jovem que:

I - for insubordinado ao Presidente Jovem ou às regras contidas nesse regimento;

II - deixar de comparecer, sem justificativa, a uma reunião convocada pelo Presidente da Câmara de Vereadores ou reunião do Parlamento Jovem;

III - deixar de residir no Município de Anchieta, 

IV - efetivar transferência de estabelecimento escolar.

Art. 20. A extinção do mandato do Parlamentar Jovem verificar-se-á quando:

I - ocorrer falecimento;

II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Jovem; 

III - ocorrer a perda do mandato.

Art. 21. O Parlamentar Jovem pode licenciar-se:

I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; 

II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.



CAPITULO III

SUPLENTES

Art. 22. O suplente de Parlamentar Jovem será convocado pelo Presidente Jovem, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse, como substituto, no caso de licença do titular, na reunião subsequente ou como titular, nos demais casos.

Art. 23. Não havendo suplente na mesma escola será investido na vaga suplente da escola com maior colégio eleitoral.  



CAPÍTULO IV

TÍTULO III

REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. As reuniões serão:

I - ordinárias, as realizadas no mínimo uma sessão por bimestre escolar durante o ano letivo, no recinto da Câmara Municipal de Anchieta, definidas em calendário próprio, com datas a serem marcadas pela Coordenação do Programa em horário de responsabilidade da mesma;

II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de duas horas;

III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; 

IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal;

Parágrafo Único - As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão ser prorrogadas.

Art. 25. Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias solenes e itinerantes.

CAPÍTULO II

REUNIÕES ORDINÁRIAS

Art. 26. As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes:

I - Grande Expediente; e

II - Ordem do Dia.

SEÇÃO I

GRANDE EXPEDIENTE

Art. 27. O grande Expediente terá duração de 60 (sessenta) minutos,

Improrrogáveis, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura da reunião, com a chamada, momento cívico com a execução do Hino Nacional ou Municipal e do Momento da Criança e do Adolescente, leitura, discussão e votação da ata anterior, leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradores inscritos.

§ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dos

Parlamentares Jovens, o Presidente Jovem declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos”.

§ 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o Secretário lerá o material do expediente.

§ 3º - Terminada a leitura do expediente, o tempo que se seguir será destinado aos oradores inscritos.

§ 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem ou sorteio e, exceto o Presidente, os demais Parlamentares Jovens deverão falar, sempre se dirigindo ao Presidente Jovem e ao Plenário.

§ 5º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador.

§ 6º - Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Jovem.

Art. 28. As proposições deverão ser protocoladas junto a Coordenação do Programa, 48 horas (quarenta e oito) antes das reuniões plenárias.



SEÇÃO II

ORDEM DO DIA

Art. 29. Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Secretário (a) com duração de 60 (sessenta), minutos.

Art. 30. Durante o tempo destinado às votações nenhum Parlamentar Jovem poderá deixar o recinto das reuniões.

§ 1º - Quando o Presidente Jovem submeter qualquer matéria à votação pelo processo votação nominal, o Presidente fará a chamada dos Parlamentares e os convidará a responderem "Aprovado" ou "Rejeitado", ou “Abster-se” conforme aprovem ou rejeitem a proposição.

§ 2º - A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento de votação.

§ 3º - O Parlamentar Jovem poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria.

Art. 31. Após a Ordem do Dia, o Presidente Jovem poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos, para comunicações, instruções e esclarecimentos.



CAPÍTULO III

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Art. 32. As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Jovem, com a anuência daquele.

Art. 33. As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna.



CAPÍTULO IV

REUNIÃO ITINERANTE

Art. 34. As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Jovem e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia.

Parágrafo Único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Parlamentares e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do Município de Anchieta.



TÍTULO IV

ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL JOVEM

CAPÍTULO I

COMISSÕES

Art. 35. As Comissões Legislativas são:

I - permanente, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e

II - especiais, as criadas por deliberação do Presidente Jovem ou por requerimento da maioria simples dos Parlamentares Jovens contendo a finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários.

Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com suas conclusões para apreciação do plenário.



CAPÍTULO II

COMISSÕES LEGISLATIVAS PEMANENTES

Art. 36. Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três) Parlamentares Jovens, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação.

§ 1º - Cada Parlamentar Jovem, exceto o Presidente Jovem, deverá participar de pelo menos uma Comissão.

§ 2º - Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias.

Art. 37. As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias.



CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS

PERMANENTES

Art. 38. São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes:

I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;

II - Comissão de Finanças e Orçamento;

III - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; 

IV - Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social; 

§ 1º - Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos em comum acordo para integrá-las por período de 1 (um) ano, permitida a recondução.

§ 2º - Não havendo acordo, proceder-se-á à eleição dos membros de cada comissão, observado o disposto no § 1º. do artigo 38 desse Regimento.

§ 3º - No caso do parágrafo 2º, havendo empate, considerar-se-á eleito o Parlamentar Jovem maior idade entre seus membros.



CAPÍTULO IV

ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Art. 39. No desempenho de suas funções, os Parlamentares Jovens contarão permanentemente com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Anchieta.

TÍTULO V

ELABORAÇÃO LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

PROPOSIÇÕES



Art. 40. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em:

I - Projeto de Lei Jovem;

II - Emenda Jovem;

III - Requerimento Jovem;

IV - Emenda ao Regimento Interno Jovem;

V - Moção Jovem; e

VI - Indicação Jovem. 

Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas Jovens considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente maioria absoluta dos membros da Câmara de Parlamentares Jovens, através de votação nominal, em Plenário.



CAPÍTULO II

PROJETO DE LEI JOVEM

Art. 41. O projeto de Lei Jovem tem por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal.

Art. 42. Quando o projeto de lei Jovem receber pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes será arquivado.



CAPÍTULO III

EMENDA JOVEM

Art. 43. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser:

I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal;

II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral;

III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal;

IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente.

Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda.



CAPÍTULO IV

REQUERIMENTO JOVEM

Art. 44. O requerimento Jovem consiste em todo pedido escrito de Parlamentar Jovem, destinado a qualquer autoridade.



CAPÍTULO V

EMENDA AO REGIMENTO INTERNO JOVEM

Art. 45. As emendas ao Regimento Interno Jovem obedecerão ao mesmo trâmite

e quórum dos Projetos de Lei Jovem e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento.



CAPÍTULO VI

MOÇÃO JOVEM

Art. 46. A moção Jovem consiste em todo voto de Aplausos, Apelo, Condolências ou Repúdio.

CAPÍTULO VII

INDICAÇÃO JOVEM

Art. 47. Indicação Jovem é a proposição em que o Parlamentar Jovem sugere medidas de interesse público, aos poderes competentes.



CAPÍTULO VIII

TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES

Art. 48. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal e, só então, despachadas às autoridades competentes após figurar na pauta das reuniões da Câmara Municipal de Anchieta.



TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. O recesso da Câmara de Parlamentares Jovens será no mesmo período da Câmara Municipal de Anchieta, observado o calendário escolar.

Art. 50. As dúvidas quanto à interpretação desse Regimento Interno Jovem serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Anchieta e pelo ordenamento jurídico vigente.

Art. 51. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta - SC, 13 de março de 2025.







TIAGO LEANDRO MOSERLE

Presidente da Câmara de Vereadores







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