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norma nº 4/2025

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaNOMEIA COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA CLASSIFICAR DOCUMENTOS FÍSICOS E PROMOVER A INCINERAÇÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2025.
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RESOLUÇÃO Nº 04/2025



NOMEIA COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA CLASSIFICAR DOCUMENTOS FÍSICOS E PROMOVER A INCINERAÇÃO, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2025

           O Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno instituído pela Resolução n. 011, de 16 de dezembro de 2010, 

Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Edilidade da Câmara Municipal aprovou essa Resolução que promulgo. 

Art. 1º. Fica nomeada a comissão temporária da Câmara de Vereadores de Anchieta, para classificar e eliminar os documentos físicos, arquivados nas dependências da Câmara de Vereadores, tendo a seguinte composição: 

Presidente: Nilo José Prevedello

Relator: Claudete Teresinha Junges

Membros: Vereadores Douglas Luiz Vidori, Fabio Kohls do Amaral, Sheila Fernanda Dornelles, Paulo Cesar Sartori, Nelson Rodrigues da Silva e Eloe Schveizer. 

§1º.  Fica a servidora Raissa Batista Schwarz designada para auxiliar nos registros dos trabalhos da Comissão e minutar relação dos documentos a serem incinerados e extratos sintéticos dos conteúdos, conforme a padronização deliberada pela maioria absoluta dos membros da comissão. 

§2º. A comissão instituída por essa resolução funcionará até o final da 15ª Legislatura, ou antes disso, se finalizados os trabalhos; 

§3º Por deliberação interna, a comissão instituída por essa resolução a seu critério, poderá fracionar os trabalhos em lotes, respeitada a ordem cronológica dos documentos, partindo das legislaturas mais remotas até a atual legislatura. 

Art. 2º Havendo divisão dos trabalhos em lotes, a relação e os extratos devem ser publicados em até 90 dias corridos e respeitadas as seguintes etapas e prazos: 

I - Prazo de 30 dias corridos para enquete eletrônica pública, contado da finalização da relação dos documentos e as minutas de seus extratos, com manifestação obrigatória de todos os vereadores, inclusive do Presidente da Câmara; 

II - No mesmo prazo do inciso I, os membros da Câmara de Vereadores, inclusive o Presidente da Mesa, querendo e fundamentadamente, poderão emitir vetos ou relação e extratos paralelos, cuja as divergências serão decididas pela maioria absoluta dos membros da comissão, no prazo de 5 dias úteis, cabendo recurso ao Plenário da Câmara a ser apreciado na primeira sessão ordinária subsequente; 

III – A deliberação final será submetida a homologação do Presidente da Câmara de Vereadores para publicação, no prazo de 5 dias uteis. 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Anchieta-SC, 03 de abril de 2025.

 















TIAGO LEANDRO MOSERLE

Presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta















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