| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA – SC A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, IMÓVEL DE PARTICULAR PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.875/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA – SC A RECEBER EM DOAÇÃO, COM ENCARGO, IMÓVEL DE PARTICULAR PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Anchieta – SC autorizado a receber, em doação com encargo, da Associação Esportiva e Recreativa São Paulo – AERSP, CNPJ 83.427.260/0001-75, o bem imóvel de sua propriedade, situado na Linha São Paulo, neste Município, parte do lote nº 24, com área de 10.000m², devidamente registrado sob a matrícula nº 5.945, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta – SC.
Art. 2º. O imóvel ora doado será destinado exclusivamente à execução de obra pública de interesse social e coletivo, consistente na execução de obras de melhorias e instalação de equipamentos.
§1º. A doação será formalizada por escritura pública com cláusula de encargo, que estipulará expressamente a obrigação de o Município iniciar a obra pública no prazo de até 36 meses, contados da lavratura da escritura de doação.
§2º. O não cumprimento do encargo dentro do prazo estabelecido implicará na reversão do imóvel ao doador, nos termos da legislação civil, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior formalmente reconhecido.
Art. 3º. A escritura pública de doação deverá conter cláusula expressa de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 547 e seguintes do Código Civil.
Art. 4º. As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, em 25 de agosto de 2025
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.