| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.877/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE PALMA SOLA – SC VISANDO O TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO DOMÉSTICO ATRAVÉS DO USO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE ESGOTO POR ELETROFLOTAÇÃO E COMPOSTAGEM MECANIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Anchieta autorizado a firmar convênio com o Município de Palma Sola - SC, Estado de Santa Catarina, visando em regime de cooperação mútua, a prestação de serviços de tratamento de esgoto sanitário doméstico através do uso da Unidade de Tratamento de Esgoto por Eletro flotação e Compostagem Mecanizada instalada no Município de Palma Sola – SC.
Art. 2º. Para a execução do convênio, fica o Município de Anchieta autorizado a efetuar o repasse fixo mensal de R$ 2.640,14 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e c catorze centavos), para os serviços de manutenção da Unidade e taxa mensal de R$ 97,73 (noventa e sete reis e setenta e três centavos), o metro cúbico de esgoto tratado.
Parágrafo único. Os valores do convênio serão revistos anualmente e reajustados conforme Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º. As despesas decorrentes do Convênio, correrão por conta da Lei Orçamentária nas seguintes rubricas orçamentárias:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 - AGRICULTURA
18.541.0019.2.051 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ESGOTO, PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
132 - 3.3.50.00.00.00.00.00 1.704.7000.0001 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
134 - 3.3.90.00.00.00.00.00 1.704.7000.0001 - Aplicações Diretas
Art. 4º. O prazo de vigência do instrumento autorizado por esta Lei será por tempo indeterminado, perdurando enquanto subsistir o interesse público, podendo ser mantido, renovado ou revogado a qualquer tempo, conforme a conveniência e a oportunidade das administrações municipais envolvidas.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, em 25 de agosto de 2025
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.