| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU AJUDA DE CUSTO PARA VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS E/OU AJUDA DE CUSTO PARA VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno: Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Edilidade da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal, que se deslocarem temporariamente em serviço ou para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e de outros eventos de interesse do Poder Legislativo e a ordem deste, por requerimento e concedido por Portaria, conceder-se-á, além do transporte, diárias a título de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, nos seguintes valores: LOCALIDADE VALOR EM UFRM Capital Federal 7,24 Capitais Estaduais e outras localidades distantes mais de 500 km 5,43 Cidades localizadas a menos de 500 km 2,71 § 1º Poderá ser concedida ajuda de custo quando em viagem de interesse do Município ou em acompanhamento de autoridades Municipais, nos valores fixados neste decreto. §2º As de diárias e/ou ajuda de custo, serão solicitada por requerimento do interessado ao Presidente, com Termo de Responsabilidade, autorizando o desconto em folha dos valores recebidos, caso não comprove com documentos o deslocamento e a participação no evento ou dos atos determinantes da viagem, conforme as datas e horários de saída e retorno, constante no requerimento, no prazo de 15 dias do seu retorno. §3º A solicitação de diária será protocolado na Secretaria da Câmara pelo interessado, no mínimo 72 (setenta e duas) horas do início da viagem, salvos os casos excepcionais que impossibilitam a programação prévia do interessado e, será despachada pelo (a) Presidente da Câmara até 12 (doze) horas antes do início da viagem, e seus termos fixados em Portaria cujo valor será depositado na conta do requerente. Art. 2º Para viagens fora do País será considerado na fixação das diárias o custo de vida dos locais a serem visitados e a natureza da missão. Art. 3º As diárias serão calculadas por período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do momento da partida, constante do seu Roteiro, fato gerador do direito. § 1º As frações superiores a 12 (doze) horas, serão computadas como uma diária. § 2º As frações entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas, serão computadas como meia diária. Art. 4º Em casos excepcionais o Chefe do Poder Legislativo Municipal poderá estabelecer ajuda de custo, desde que referida ajuda de custo não ultrapasse o valor de que o beneficiário teria direito em diárias. Art. 5º Ao beneficiário da diária compete comprovar ao (à) Presidente da Câmara ou ao Setor de Contabilidade, o cumprimento do disposto art. 75, §1º, da Resolução nº. 011/2011 de 16 de dezembro de 2010, e ao seguinte: I – Roteiro de viagem devidamente preenchido, sendo obrigatório constar da participação no evento, ato ou missão que justificaram a viagem; II – Apresentação de nota fiscal diária de alimentação e hospedagem se for o caso, do local em que esteve; e III – Certificado de presença e Relatório sobre o evento. §1º Ficará sujeito à devolução do valor pago a título de diária ou ajuda de custo o beneficiário que deixar de prestar conta ou prestá-la em desacordo com o disposto neste artigo. §2º O retorno antes do prazo previsto ou desvio da finalidade implica devolução das diárias ou adiantamento proporcional ao tempo não utilizado ou utilizado em desvio. §3º Considera–se desvio de finalidade, entre outros casos, o não comparecimento do beneficiário no ato ou evento que justificou a concessão das diárias. Art. 6º Fica o (a) Presidente da Câmara Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas aos Munícipes, quando convidados pela Mesa Diretora, em viagens de representação do Município em outras localidades, cuja finalidade seja de interesse público, não sendo dispensados os critérios estabelecidos neste Decreto. Art. 7º Aquele que não comprovar suas diárias conforme dita o “caput” do artigo anterior, será lançado sob sua responsabilidade os valores correspondentes e não poderá obter nova diária sem a comprovação e a liquidação da anterior. Art. 8° As despesas decorrente da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão à conta do Orçamento Geral da Câmara Municipal. Art. 9º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogado o Decreto Legislativo nº. 002, de 15 de março de 2011. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta- SC, aos 01 de julho de 2014. Paulo fusieger IVO SCHAEFFER Presidente da Câmara 1º Secretário Publicado o presente Decreto Nesta Secretaria em data supra. JUSSARA SANTIN Secretária Administrativa do Legislativo