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norma nº 2880/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2880 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.880/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a reduzir saldos de dotações orçamentárias no orçamento vigente, até o valor de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), segundo classificações abaixo discriminadas:

Órgão: 01.00 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Unid. Orçam.: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

Projeto: 1.002 – Aquisição de Veículo para Câmara de Vereadores

Modalidade: 4.4.90.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas

208

32.300,00



Projeto: 2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo

Modalidade: 3.3.50.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas

210

10.000,00



Art. 2º. Os recursos até o valor de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), originados da redução constante do Artigo anterior, serão levados à suplementação, segundo classificação abaixo discriminada:

Órgão: 01.00 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Unid. Orçam.: 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores

Projeto: 2.001 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo

Modalidade: 3.3.90.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas

211

37.300,00



Projeto: 2.002 – Parlamento Jovem e Biografia das Mulheres

Modalidade: 3.3.90.1.500.7000.0000 – Aplicações Diretas

213

5.000,00



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Anchieta/SC, em 25 de setembro de 2025



  

MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito





Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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