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norma nº 2882/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2882 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BENS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA FOMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA ATIVIDADE DE PEQUENOS AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.882/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER BENS À       ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, PARA FOMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DA ATIVIDADE DE PEQUENOS AGRICULTORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



           O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



           Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a título gratuito, podendo ser prorrogado por igual período, à Organização da Sociedade Civil, para fomento da agricultura familiar e da atividade de pequenos agricultores, o bem de propriedade do Município, conforme descrito a seguir:

I – Uma balança Bovina, patrimônio de nº 5867 da Marca FAMA, com caixa de pesagem tipo brete com balança digital para 2.000KG.

Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput deste Artigo poderá ser renovada por igual período ou suspensa em qualquer momento a critério da Administração Municipal.



Art. 2º A cessão de uso será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, precedido de chamamento público, nos termos da Lei 13.019/2014.



Art. 3º O Acordo de Cooperação observará as seguintes regras:

§ 1º A manutenção, guarda e serviços de operação, decorrentes da utilização do máquinas equipamentos agrícola, serão de responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil, que responderá por todo e qualquer tipo dano decorrente da sua utilização.

§ 2º A restituição do bem ao Município poderá se dar a qualquer tempo, bastando que a parte interessada comunique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo os bens serem entregues em condições adequadas de uso, considerando o período de depreciação, vistoriado por profissional indicado pelo Município.

§ 3º O Acordo de Cooperação regulará o uso do bem e demais disposições omissas nesta Lei.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente a fiscalização da utilização do bem cedido, bem como a forma de atendimento dos agricultores, reservando-se o direito de intervir junto à Organização da Sociedade Civil, se constatado o seu uso indevido.

            Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                               Anchieta/SC, em 25 de setembro de 2025

                                                                                                      

MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito



Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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