br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2884/2025

Tipo LEI
Número / Ano 2884 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3381

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.884/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 MOACIR PEDRO PIOVEZANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de 
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a 
Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação – APP do Centro Municipal de 
Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com 
endereço na rua Ipiranga, nº 141, Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse 
de recursos financeiros.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância 
de R$ 33.700,00 (Trinta e três mil e setecentos reais) para o exercício de 2025 e será precedido de 
processo de inexigibilidade de chamamento público, nostermos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 
13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APP Centro Municipal de 
Educação, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
 Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para 
aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai e na Argentina, beneficiando
exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
 Art. 3º O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse 
público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa
TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de 
Fomento.
 Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos 
prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, 
atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já 
prevista no orçamento do Município, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
002 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0008.2.019 – Manutenção e Desenv. das Atividades do Ensino Fundamental
(40) 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins lucrativos
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 - Recursos - 25% Educação ......... R$ 33.700,00
Total.......................................................................................................................R$33.700,00
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
 Anchieta, 16 de outubro de 2025.
 
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.
MOACIR PEDRO 
PIOVEZANI:43015
182900
Assinado de forma digital por 
MOACIR PEDRO 
PIOVEZANI:43015182900 
Dados: 2025.10.16 10:10:27 
-03'00'

open original →