| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.884/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRO PIOVEZANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Professores do Centro Municipal de Educação – APP do Centro Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 05.966.386/0001-04, com endereço na rua Ipiranga, nº 141, Centro, nesta cidade de Anchieta/SC, para a realização de repasse de recursos financeiros. Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos financeiros, na importância de R$ 33.700,00 (Trinta e três mil e setecentos reais) para o exercício de 2025 e será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público, nostermos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APP Centro Municipal de Educação, a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas. Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva realização de viagem para aprimoramento dos estudos da língua espanhola, no Uruguai e na Argentina, beneficiando exclusivamente estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta. Art. 3º O Plano de Trabalho da entidade está composto com a identificação de interesse público, diagnóstico da realidade a ser modificada e documentos de habilitação. Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do repasse nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e da Lei Federal 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no Termo de Fomento. Art. 4º A não obediência à finalidade do repasse financeiro, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação já prevista no orçamento do Município, a saber: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE 002 – ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0008.2.019 – Manutenção e Desenv. das Atividades do Ensino Fundamental (40) 3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. a Inst. Privadas Sem Fins lucrativos Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 - Recursos - 25% Educação ......... R$ 33.700,00 Total.......................................................................................................................R$33.700,00 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Anchieta, 16 de outubro de 2025. MOACIR PEDRO PIOVEZANI Prefeito Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. MOACIR PEDRO PIOVEZANI:43015 182900 Assinado de forma digital por MOACIR PEDRO PIOVEZANI:43015182900 Dados: 2025.10.16 10:10:27 -03'00'