| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3420 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.895/2026 DE 12 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DE RECURSOS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 78.483.039/0001-02, localizada na Rua Olímpio Dal Magro, 333, Centro, Anchieta – SC.
Parágrafo único. O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o exercício do ano de 2026, que será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a competição, por ser a APAE única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas.
Art. 2º. O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla nas áreas de saúde, educação e assistência social, exclusivamente para estudantes residentes e domiciliados no Município de Anchieta.
Art. 3°. Fica a entidade mencionada no artigo 1º, sujeita a apresentação de Plano de Trabalho que deverá ser composto por identificação de interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de habilitação.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC 14/2012 e Lei 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 4°. A não obediência à finalidade do repasse, ao cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Poder Executivo, acarretarão a devolução parcial ou integral dos valores, atualizados monetariamente, em prol do erário público municipal.
Art. 5°. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações já previstas no orçamento do Município, a saber:
2 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
003 - ATIVIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
10.302.0023.2.057 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
(17) 3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1.500.1002.0000 - SAÚDE - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Total..........................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anchieta – SC, 12 de fevereiro de 2026.
MOACIR PEDRO PIOVEZANI
Prefeito Municipal
Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br
Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão.