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norma nº 2896/2026

Tipo LEI
Número / Ano 2896 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.896/2026 DE 09 DE MARÇO DE 2026.



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA RATIFICAR O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA AMEOSC- CIS/AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



              O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



             Art. 1º. Fica Ratificada a participação do Município junto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, constituído sob a forma de Associação Pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, regendo-se pelos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 11.107/05, Decreto Federal nº 6.017/07, Lei Federal nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal nº 8.142/90 e Lei Estadual nº 18.861/2024.



	 Art.  2º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado em todos os seus termos o Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Ameosc - CIS/AMEOSC, celebrado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em 10 de dezembro de 2025, na forma do Anexo.



 Art. 3°. Com o número de ratificações previstas no Contrato de Consórcio Público e observadas as normas legais, em especial a Lei Federal nº 11.107/2005, e Lei Estadual nº 18.861/2024, fica consolidado em todos os seus termos o texto do Contrato de Consórcio Público do CIS/AMEOSC.



Art. 4º. Para todos os efeitos legais os dispositivos do Contrato de Consórcio Público, inclusive seus Anexos, serão considerados texto legal.



Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasses de recursos financeiros ao Consórcio, visando atender suas finalidades estatutárias, em conformidade com os Contratos de Rateio para compra de serviços em saúde e os Contratos de Rateio Administrativo, em obediência às normas que regem os Consórcios Públicos.

§ 1º - Os Contratos de Rateio Administrativo, terão seus valores de contribuição aprovados em Assembleia Geral do Consórcio anualmente.

§ 2º - Os Contratos de Rateio de Serviços em Saúde serão definidos mediante dotações orçamentárias, de acordo com o orçamento vigente de cada ente consorciado. 





Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente de cada exercício financeiro.



Art.  7°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.









MOACIR PEDRO PIOVEZANI

Prefeito Municipal



























































Publicado no Mural Municipal e no Diário Oficial dos Municípios DOM - www.diariomunicipal.sc.gov.br

Ari Prestes de Oliveira - Secretário de Administração e Gestão. 

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