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norma nº 2/2026

Tipo EDITAIS
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO À ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA O QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA.
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Estado de Santa Catarina
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA
Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01 – Centro – CEP 89970-000 – Anchieta/SC – Fone (49) 3653-0585
E-mail: camaradevereadoresanchieta@gmail.com – Site: www.anchieta.sc.leg.br
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026
ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
DESTINADO À ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA O QUADRO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, 
ESTADO DE SANTA CATARINA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, 
Sr. FABIO KOHLS DO AMARAL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Constituição da República 
Federativa do Brasil, da Lei Orgânica Municipal e das Leis Complementares nº 65/2017 e nº 113/2022, bem 
como suas alterações, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo 
Seletivo destinado à admissão temporária de servidor para o quadro da administração direta do legislativo 
do município de Anchieta, vinculado ao Regime Jurídico Estatutário e ao Regime Geral de Previdência Social 
– RGPS, para atender necessidades de excepcional interesse público, o qual reger-se-á pelas instruções 
deste edital e demais normas atinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, pela Lei Orgânica do Município e pelas Leis Complementares nº 65/2017 e nº
113/2022, bem como por suas respectivas alterações e atualizações.
1.2. A legislação Municipal a que se refere o subitem 1.1 está à disposição do candidato no endereço 
eletrônico https://www.anchieta.sc.leg.br/.
1.3. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão Organizadora da Câmara 
Municipal de Vereadores de Anchieta/SC e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de 
Santa Catarina - AMEOSC, com sede na Rua Segundo Anibal Balbinot, nº 189, Bairro Agostini, São Miguel do 
Oeste/SC, telefone: (49) 3621-0795, endereço eletrônico https://ameosc.org.br.
1.4. Os atos elencados no Cronograma (Anexo I) deste edital serão publicados nos sites 
https://ameosc.org.br e https://www.anchieta.sc.leg.br/.
1.5. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das 
condições estabelecidas neste edital, inclusive que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, 
sejam tratados e processados para possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo com a aplicação dos 
critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de 
inscrição, data de nascimento, notas e resultados preliminares e finais, recursos, e o envio de convocações 
pela Câmara Municipal de Vereadores por WhatsApp, SMS (Short Message Service) ou e-mail cadastrados 
através da ficha de inscrição eletrônica no site da AMEOSC, em observância aos princípios da publicidade e 
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral 
de Proteção de Dados Pessoais). 
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1.6. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no edital e demais determinações 
referentes ao Processo Seletivo, assegurando-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para 
participar das provas, bem como dos documentos necessários exigidos para o cargo, por ocasião da 
contratação, se aprovado e convocado.
1.7. Os horários previstos neste Edital seguem o horário oficial de Brasília/DF.
1.8. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação de sua 
homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração 
Municipal.
1.9. São requisitos obrigatórios para investidura em cargo público, a serem comprovados no momento da 
contratação, sob pena de desclassificação do presente certame:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos 
e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos, conforme disposto na Constituição 
Federal, § 1º do Art. 12, de 05/10/88, e na Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Art. 3º;
b) Estar em situação regular com as obrigações eleitorais e, no caso dos candidatos do sexo masculino, 
também com as obrigações do serviço militar;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função;
e) Possuir aptidão física e mental necessárias para o pleno desempenho das funções do cargo;
f) Demais documentos exigidos pela Câmara Municipal de Vereadores.
1.10. A Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste 
de Santa Catarina - AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação 
e/ou estadia de candidatos para a realização das provas deste edital.
1.11. As provas serão realizadas na seguinte modalidade:
a) Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, conforme o item 8 deste Edital.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E HABILITAÇÃO
2.1. A vaga destina-se ao cargo abaixo relacionado e deverá ser preenchida por candidato que atenda aos 
requisitos e à escolaridade mínima exigidos neste Edital, de acordo com a função para a qual pretendam 
concorrer, observadas as seguintes especificações:
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Quadro I – Nível Fundamental
Cargo Qtde. 
Vagas
Vencimento 
Inicial
(R$)
Carga 
Horária 
Semanal
Habilitação Tipo de 
Prova
Taxa 
Inscrição
(R$)
Auxiliar de Serviços 
Gerais
01 + 
CR* 1.208,49 20 horas Ensino Fundamental completo. Objetiva 80,00
*CR: Cadastro de Reserva.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição deverá ser efetuada pela internet, no período das 12h00min do dia 19/05/2026 às 23h59min 
do dia 17/06/2026.
3.2. Para a inscrição pela internet, o candidato deverá, no período de inscrição, seguir os seguintes 
procedimentos: 
a) acessar o endereço eletrônico https://ameosc.org.br e clicar no banner “Concursos Públicos”;
b) realizar o cadastro do candidato se for primeiro acesso; caso já esteja cadastrado, fazer apenas o login
para a inscrição;
c) preencher integralmente o requerimento de inscrição, conferir atentamente os dados informados e 
enviá-los via internet, seguindo as instruções;
d) imprimir o boleto bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até o dia 18/06/2026; PAGAR 
O BOLETO, PREFERENCIALMENTE, NO BANCO EMISSOR.
3.3. O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar sua inscrição na Câmara Municipal de 
Vereadores de Anchieta, localizada na Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01, Centro, Anchieta/SC, durante o 
período de inscrições, no horário de expediente da Câmara. No local, será disponibilizado um equipamento 
eletrônico para que o próprio candidato faça sua inscrição, imprima o comprovante de inscrição e o boleto 
bancário, além de enviar os documentos necessários ao sistema.
3.3.1. O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e o envio de documentos solicitados, 
conforme o caso, será de total responsabilidade do candidato.
3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente por meio de boleto bancário 
gerado no ato da inscrição ou disponível na Área do Candidato, até o dia 18/06/2026. Não serão 
considerados válidos os pagamentos realizados por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência 
eletrônica, DOC, PIX (excetuados os casos em que o próprio boleto contenha, em seu teor, QR Code para 
esse fim, mediante autorização da instituição bancária emissora), ordem de pagamento, depósito comum 
em conta corrente, pagamento condicional, pagamento extemporâneo — ainda que efetuado na data do 
vencimento, porém após o horário limite estabelecido pela instituição bancária — ou por qualquer outro 
meio não expressamente previsto neste Edital.
3.4.1. Pagamentos de inscrições realizados no último dia, após o horário limite estabelecido pelo banco para 
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quitação, não serão considerados, pois serão processados com data contábil do próximo dia útil. Além disso, 
não serão aceitos pagamentos efetuados após a data prevista no item 3.4 deste Edital.
3.5. A inscrição somente será deferida após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a qual se 
dará mediante a efetiva baixa do boleto bancário, após o envio e processamento dos respectivos arquivos 
bancários ao sistema de gestão, providenciados pelo Município, responsável pela arrecadação dos valores 
pertinentes à taxa de inscrição. Referido procedimento poderá ocorrer até a data de publicação da relação 
de inscrições deferidas e indeferidas, conforme cronograma constante do Anexo I deste Edital, ou, 
alternativamente, mediante o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do 
item 4 e de seus subitens.
3.6. A Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de 
Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas devido a falhas 
de comunicação ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados, a impressão de 
documentos ou o pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado. Da mesma forma, não assumem 
responsabilidade por inscrições indeferidas que não registrarem o pagamento do boleto devido a vírus, 
como o 'malware', ou outros que possam alterar o código de barras do boleto bancário, redirecionando o 
pagamento para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barras pela instituição 
bancária.
3.7. O valor da taxa de inscrição é fixado de acordo com o quadro a seguir:
Cargo Valor
Ensino Fundamental R$ 80,00 (oitenta reais)
3.7.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo 
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Câmara de Vereadores.
3.7.2. Comprovante de agendamento bancário não será aceito como meio de comprovação do pagamento 
da taxa de inscrição.
3.7.3. O pagamento da taxa de inscrição efetuado após o período determinado neste Edital, a realização de 
qualquer modalidade de pagamento diversa da quitação do boleto gerado e/ou o pagamento de valor 
distinto do estipulado neste Edital implicarão o cancelamento da inscrição.
3.7.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar corretamente a inscrição para o cargo 
pretendido, bem como certificar-se da efetivação do pagamento dentro do prazo estabelecido neste 
Edital. Não será efetuada a devolução de valores decorrentes de inscrições indevidas ou de pagamentos 
realizados fora do prazo.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
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4.1. Após realizar sua inscrição, o candidato pode solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição. Para 
isso, basta acessar a opção “Solicitar Isenção da Taxa de Inscrição” disponível na Área do Candidato, anexar 
os documentos comprobatórios exigidos pela legislação correspondente, seguindo as orientações da página, 
e enviar o pedido de isenção. Este processo pode ser realizado no período das 10h00min do dia 19/05/2026 
às 23h59min do dia 02/06/2026.
4.2. Os documentos comprobatórios devem estar EM UM ÚNICO ARQUIVO no formato PDF, com suas 
páginas no tamanho A4, com tamanho máximo de 200MB, com resolução que permita a perfeita leitura 
do conteúdo. Documentos enviados de outra forma (Word, vídeo, JPG, PNG, entre outros) não serão 
analisados.
4.2.1. O candidato deve se atentar para selecionar o campo específico destinado à solicitação e ao envio de 
documentação para a isenção de taxa de inscrição, garantindo que sua solicitação seja considerada válida. 
Caso contrário, sua documentação não será analisada. A responsabilidade pelo envio correto dos 
documentos para cada modalidade prevista no edital é exclusivamente do candidato.
4.3. Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para o envio dos documentos.
4.4. Não serão considerados/avaliados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem aqueles nos 
quais não seja possível identificar as informações necessárias para a avaliação. Da mesma forma, não serão 
aceitos documentos que não atendam às especificações contidas neste Edital.
4.5. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que solicitarem, declararem e 
comprovarem que se enquadram na: 
a) Lei Municipal nº 2.865 de 06 de março de 2025: estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos 
públicos e processos seletivos, realizados pelo município de Anchieta/SC, para os doadores de medula 
óssea, doadores de sangue e candidatos inscritos no CadÚnico. 
I - O doador de medula óssea e o doador regular de sangue; e 
II - Os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais 
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a 
meio salário-mínimo nacional.
4.5.1. No caso de pessoa doadora de medula (Lei Municipal n.º 2.865 de 06 de março de 2025): deverá 
anexar, via sistema, comprovante de cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Em caso 
de declaração emitida por meio digital, o documento deverá conter link para validação, sob pena de ser 
desconsiderada para fins de isenção da taxa de inscrição.
4.5.2. No caso de pessoa pertencente ao Cadastro Único (Lei Municipal n.º 2.865 de 06 de março de 2025):
deverá anexar, via sistema, documento comprobatório da condição de pertencente à família inscrita no 
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 11.016, 
de 29 de março de 2022, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo 
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Cadastro Único.
4.5.1. No caso de pessoa doadora de sangue (Lei Municipal n.º 2.865 de 06 de março de 2025): deverá 
anexar documento expedido e firmado pela entidade coletora oficial ou credenciada em que o candidato 
realizou a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações por ano, com a discriminação das datas em que 
as doações ocorreram. Em caso de declaração emitida por meio digital, o documento deverá conter link para 
validação, sob pena de ser desconsiderada para fins de isenção da taxa de inscrição.
4.6. A Comissão Municipal decidirá sobre o pedido de isenção com base na documentação apresentada pelo 
candidato e a decisão proferida será publicada nos endereços eletrônicos https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/, no dia 08/06/2026.
4.7. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá 
interpor recurso no período compreendido entre 09 e 10/06/2026, conforme orientações do item 12 deste 
edital.
4.8. Os recursos interpostos em face do indeferimento da solicitação da isenção de taxa de inscrição serão 
analisados pela Comissão Municipal e os pareceres serão publicados no dia 15/06/2026, no endereço 
eletrônico https://ameosc.org.br, não sendo encaminhado parecer individual ao candidato.
4.9. O resultado definitivo da relação de isenção da taxa de inscrição será divulgado até às 23h59min do dia 
15/06/2026, nos endereços eletrônicos https://ameosc.org.br e https://www.anchieta.sc.leg.br/.
4.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá 
participar do presente certame, desde que efetue o pagamento da taxa de inscrição até o dia 18/06/2026, 
por meio do boleto disponível na área do candidato.
4.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de 
inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior será automaticamente excluído do certame.
4.12. Caso constatada qualquer adulteração ou falsidade de documentos inseridos no sistema, o candidato 
será eliminado do certame, sem prejuízo da responsabilização pertinente.
5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Fica assegurado à Pessoa com Deficiência (PcD) o direito de se inscrever no presente certame, 
concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo-lhes reservados 5% das vagas a 
serem contratadas por cargo/função, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso VIII, da 
Constituição Federal; Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 9.508 de 24 de setembro 
de 2018.
5.2. Considerando o percentual de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD), fica assegurada à 
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Pessoa com Deficiência (PcD) a 20ª vaga de cada cargo/função e, posteriormente, a vaga 40ª, 60ª e assim 
sucessivamente.
5.3. Somente será considerada pessoa com deficiência aquele que se enquadre nas categorias constantes 
do art. 4º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto 
n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2005.
5.4. O candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD) que desejar concorrer nessa condição deverá, 
durante a realização da sua inscrição, na área do candidato, escolher a modalidade de concorrência como 
Pessoa com Deficiência (PcD), anexar laudo médico que ateste a deficiência permanente, seguindo as 
orientações da página. Este processo pode ser efetuado durante todo período designado para realização de 
inscrição.
5.5. O laudo médico deverá conter:
a) Identificação do candidato;
b) assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM do médico 
responsável por sua emissão;
c) Espécie e o grau da deficiência, com referência explícita ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças (CID), bem como a causa da deficiência.
5.5.1. O laudo médico deverá ser enviado EM ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, com páginas no tamanho 
A4, tamanho máximo de 200 MB e resolução que permita perfeita leitura do conteúdo. Serão 
desconsiderados os documentos enviados em formato diverso de PDF, tais como Word, vídeo, JPG, PNG, 
entre outros.
5.5.2. O candidato deve atentar-se para selecionar o campo específico destinado à solicitação e ao envio de 
documentação para concorrer como Pessoa com Deficiência (PcD), garantindo assim que sua solicitação 
seja considerada válida. Caso contrário, sua documentação não será analisada. A responsabilidade pelo 
envio correto dos documentos para cada modalidade prevista no edital é exclusivamente do candidato.
5.6. Não serão considerados/avaliados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem aqueles nos 
quais não seja possível identificar as informações necessárias para a avaliação. Da mesma forma, não serão 
aceitos documentos que não atendam às especificações contidas neste Edital.
5.7. Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para o envio dos documentos.
5.8. Os candidatos devem manter em seu poder o laudo médico original, uma vez que a Comissão Municipal 
se reserva o direito de realizar diligências para confirmar a veracidade do documento apresentado.
5.9. No momento da homologação do resultado definitivo do Processo Seletivo, será publicada uma lista 
específica dos candidatos deferidos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os quais figurarão 
também na lista de classificação geral do cargo/função.
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5.10. Se aprovado no presente Processo Seletivo, o candidato deverá submeter-se à perícia do Médico do 
Trabalho designado pelo Município de Anchieta/SC, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação 
como Pessoa com Deficiência (PcD) e sobre o grau de deficiência, determinando se o candidato está ou não 
capacitado para o exercício do cargo.
5.11. A Pessoa com Deficiência (PcD) não está isenta do recolhimento da taxa de inscrição, exceto mediante 
devida comprovação e deferimento em alguma das hipóteses previstas no item 4 do presente edital.
5.12. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, as pessoas com deficiência participarão do 
certame em igualdade de condições com os demais candidatos, abrangendo o dia, o horário e local de 
aplicação das provas, o conteúdo das provas, a correção, a nota mínima exigida, a avaliação, os critérios de 
aprovação e todas as demais normas de regência do Processo Seletivo.
5.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido 
de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação 
competente.
5.14. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em 
qualquer fase e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.15. Caso constatada qualquer adulteração ou falsidade de documentos inseridos no sistema, o candidato 
será eliminado do certame, sem prejuízo da responsabilização pertinente.
5.16. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado no dia da prova devido à sua deficiência 
deverá fazer a solicitação no período destinado à inscrição, seguindo o que dispõe o item 7 e seus subitens.
5.17. A Comissão Municipal decidirá sobre o pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência 
(PcD) com base na documentação apresentada pelo candidato e a decisão proferida será publicada nos sites 
https://ameosc.org.br e https://www.anchieta.sc.leg.br/ no dia 03/07/2026.
5.17.1. O candidato cujo requerimento para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) for 
indeferido poderá interpor recurso no período compreendido entre 06 e 07/07/2026, conforme 
orientações do item 12 deste edital.
5.17.2. Os recursos interpostos em face do pedido indeferido para concorrer na condição de Pessoa com 
Deficiência (PcD) serão analisados pela Comissão Municipal e os pareceres serão publicados no dia 
14/07/2026, no site https://ameosc.org.br, não sendo encaminhado parecer individual ao candidato.
5.17.3. O resultado definitivo da análise de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será 
divulgado até às 23h59min do dia 14/07/2026, nos endereços eletrônicos https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/.
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5.18. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga 
reservada para Pessoa com Deficiência (PcD).
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas, sendo 
expedida relação contendo as inscrições deferidas e indeferidas, a qual será publicada nos endereços 
eletrônicos https://ameosc.org.br e https://www.anchieta.sc.leg.br/, conforme cronograma constante do 
Edital (Anexo I).
6.2. Após a divulgação das inscrições indeferidas, os candidatos poderão interpor recurso, no prazo 
estabelecido no cronograma do Edital, devendo este ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, 
na área do candidato, no endereço https://ameosc.org.br, conforme disposto no item 12 deste Edital. O 
recurso deverá conter a exposição fundamentada das razões da discordância quanto ao indeferimento da 
inscrição, acompanhada da comprovação da inexistência do motivo que ensejou o indeferimento.
7. DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas 
deverá solicitá-lo no ato da inscrição ou durante o prazo de inscrições, indicando de forma clara e precisa os 
recursos especiais necessários, por meio do endereço eletrônico https://ameosc.org.br, na Área do 
Candidato, observadas as orientações constantes da respectiva página.
7.2. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá anexar, no sistema de inscrição, 
imagem legível de laudo médico, observando-se o seguinte:
a) para condições temporárias (doenças, limitações ou impedimentos ocasionais), o laudo deverá ter 
sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo a espécie e o grau ou nível da limitação, com 
referência ao respectivo Código Internacional de Doenças – CID, bem como assinatura, carimbo e 
número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM do profissional responsável;
b) para condições permanentes, poderá ser apresentado laudo médico definitivo, sem exigência de data 
recente, desde que constem a espécie e o grau ou nível da deficiência, o respectivo Código 
Internacional de Doenças – CID e a identificação completa do profissional emitente (nome, 
assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM).
7.3. Caso a necessidade de atendimento diferenciado para a realização da prova surja após o prazo de 
inscrição, o candidato poderá encaminhar a solicitação para o endereço eletrônico 
comunica@ameosc.org.br, anexando o respectivo laudo médico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do 
horário previsto para o início da prova.
7.4. Não haverá prova em braile. O candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou 
atendimento por fiscal ledor, conforme sua necessidade.
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Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01 – Centro – CEP 89970-000 – Anchieta/SC – Fone (49) 3653-0585
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7.5. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá observar o disposto no 
item 7.1 e providenciar acompanhante maior de idade, que ficará responsável pela guarda do lactente. O 
acompanhante e o lactente deverão ingressar no local de prova no mesmo horário dos demais candidatos e 
permanecer em sala reservada para essa finalidade. Nos momentos necessários, a candidata, acompanhada 
por fiscal, será encaminhada ao local destinado à amamentação. O tempo destinado à amamentação não 
será acrescido ao tempo total de prova.
7.6. O candidato que, em razão de crença ou convicção religiosa, necessitar de atendimento diferenciado ou 
do uso de indumentárias específicas deverá observar o disposto no item 7.1, anexando declaração da 
congregação religiosa à qual pertença, que comprove sua condição de membro.
7.7. As solicitações de atendimento diferenciado serão analisadas pela Comissão Municipal, podendo ser 
deferidas desde que apresentadas no prazo oportuno e devidamente comprovadas. A decisão, 
fundamentada nos critérios de viabilidade e razoabilidade, será comunicada aos candidatos por meio de 
aviso publicado nos endereços eletrônicos https://ameosc.org.br e https://www.anchieta.sc.leg.br/, 
conforme o cronograma deste Edital.
8. DA PROVA OBJETIVA
▪ Natureza e Obrigatoriedade
8.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, sendo obrigatória para todos os candidatos 
com inscrição homologada, nos termos deste Edital.
▪ Data, Local e Responsabilidade do Candidato
8.2. A prova objetiva será aplicada no dia 05/07/2026, em local a ser divulgado por meio da publicação do 
ensalamento, conforme o Cronograma constante do Anexo I deste Edital, nos endereços eletrônicos 
https://ameosc.org.br e https://www.anchieta.sc.leg.br/.
8.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar e verificar previamente a data, o horário e o 
local de realização da prova, bem como eventuais retificações, comunicados ou publicações 
complementares relativas ao certame.
▪ Horários, Acesso e Fechamento dos Portões
8.4. A abertura dos portões para ingresso dos candidatos no local de aplicação das provas ocorrerá a partir 
das 13h30min.
8.4.1. O fechamento dos portões será às 14h10min, não sendo permitida, sob qualquer alegação, a entrada 
de candidatos após esse horário.
8.4.2. Após o fechamento dos portões, os candidatos terão 10 (dez) minutos para ingressar na sala de 
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aplicação das provas, sendo que após as 14h20min não será permitida a entrada de candidatos nas salas de 
prova.
8.4.3. A prova objetiva terá início às 14h30min e término às 17h00min.
▪ Estrutura, Duração e Forma da Prova
8.5. A prova objetiva será realizada em etapa única, com duração total de 02h30min (duas horas e trinta 
minutos), incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta.
8.5.1. A prova será composta por questões objetivas, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta, 
das quais apenas uma será considerada correta.
8.5.2. O preenchimento do cartão-resposta deverá ser realizado conforme as instruções nele constantes e 
na primeira página do caderno de provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato.
▪ Conteúdo Programático e Quantidade de Questões
8.6. As questões da prova objetiva versarão sobre conteúdos de Conhecimentos Específicos, Língua 
Portuguesa e Conhecimentos Gerais.
8.7. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões.
8.8. Os conteúdos programáticos referentes às disciplinas da prova objetiva constam no Anexo II deste Edital.
8.9. Da Prova Objetiva (Modalidade A):
8.9.1. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, será aplicada prova objetiva, composta pelas disciplinas 
de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, conforme disposto no quadro a 
seguir:
Disciplinas Quantidade 
de questões Peso
Total de 
pontos por 
disciplina
Nota mínima no 
conjunto das 
disciplinas 1, 2 e 3
1► Conhecimentos Específicos 14 0,50 7,00
2► Língua Portuguesa 03 0,50 1,50 4,00
3► Conhecimentos Gerais 03 0,50 1,50
TOTAL ► 20 - 10,00 -
8.9.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 4,00 (quatro) pontos, 
no conjunto das disciplinas de Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, 
correspondente à soma das pontuações obtidas, conforme disposto no quadro acima.
8.10. NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
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▪ Comparecimento, Horário e Acesso ao Local de Prova
8.10.1. O candidato deve comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva no horário e 
data estabelecidos neste edital, portando documento de identificação original com fotografia, não sendo 
aceitas cópias (mesmo autenticadas) ou protocolos. A entrada à sala de aplicação da prova será proibida 
caso não esteja munido de documento de identificação original com fotografia.
8.10.2. O acesso ao portão de entrada do local de prova será vedado ao candidato que se apresentar após o 
horário determinado no item 8.4.1, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força 
maior.
▪ Documentos de Identificação
8.10.3. São válidos como documentos de identificação oficial para a realização da prova objetiva:
I – De forma física:
a) Carteira de identidade (RG) expedida pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, 
Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – modelo com foto;
d) Carteira de Identidade expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos, etc.);
e) Passaporte;
f) Certificado de Reservista;
g) Carteiras funcionais do Ministério Público;
h) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
II – De forma digital:
a) Carteira de identidade (RG) apresentada no aplicativo oficial, contendo foto e assinatura;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada no aplicativo oficial, contendo foto e assinatura.
8.10.3.1. Serão aceitos documentos digitais de identificação apenas os elencados no item 8.10.3, desde que 
apresentados no aplicativo oficial. Prints de tela ou arquivos em formato PDF não serão aceitos.
8.10.4. No caso de o candidato não apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação 
original devido à perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da 
ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 (trinta) dias da realização da prova.
8.10.5. Somente serão aceitos documentos dentro do prazo de validade e em perfeitas condições, de forma 
a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
▪ Material de Prova e Conferência Inicial
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8.10.6. Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá um caderno de questões e um cartão￾resposta.
8.10.7. Antes de iniciar a resolução da prova, o candidato deverá conferir se o caderno de questões 
corresponde ao cargo para o qual se inscreveu, se está impresso sem falhas ou defeitos que possam 
comprometer a resolução da prova e se está corretamente numerado.
8.10.8. O candidato deverá conferir no cartão-resposta seus dados pessoais, especialmente nome, número 
de inscrição e número do documento de identificação, devendo apor sua assinatura de forma legível no local 
específico.
8.10.8.1. A ausência de assinatura do candidato no campo específico do cartão-resposta implicará sua 
eliminação do certame.
▪ Preenchimento do Cartão-Resposta
8.10.9. O candidato deverá preencher no cartão-resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi 
entregue. As provas de cada cargo serão identificadas pelos números 1, 2, 3 e 4, sendo de inteira 
responsabilidade do candidato a marcação correta. A marcação incorreta ou a não marcação do tipo de 
prova invalidará o cartão-resposta, acarretando sua eliminação do certame.
8.10.10. O candidato deverá responder às questões do caderno de prova e transcrever as respostas para o 
cartão-resposta, observando que cada questão possui apenas uma única alternativa correta, devendo 
preencher por completo o campo correspondente à alternativa escolhida.
8.10.11. Forma correta de preenchimento do cartão-resposta → 
8.10.12. Para o preenchimento do cartão-resposta, o candidato deverá utilizar exclusivamente caneta 
esferográfica com tinta azul ou preta, indelével, cujo corpo externo (tubo) seja confeccionado em material 
transparente, admitindo-se apenas que o tubo interno de tinta possua coloração.
8.10.12.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato portar caneta que atenda a tais requisitos, não 
sendo fornecido esse material pela organização do Processo Seletivo nem pelo Município, em nenhuma 
hipótese. Recomenda-se que o candidato porte mais de uma caneta em conformidade com as 
especificações acima, a fim de evitar eventuais contratempos durante a realização da prova.
8.10.13. O preenchimento do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo 
permitida a realização das marcações por terceiros, salvo nos casos de candidatos que tenham solicitado 
condição especial, hipótese em que serão acompanhados por fiscal designado pela Comissão Organizadora 
do certame.
8.10.14. Serão consideradas marcações incorretas, sendo atribuída nota 0,00 (zero) às respectivas questões, 
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aquelas que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: respostas que não coincidam com o 
gabarito oficial; preenchimento a lápis; dupla marcação ou marcação de mais de uma alternativa para a 
mesma questão; marcação rasurada ou emendada; campo de marcação não preenchido integralmente; ou 
questão não preenchida no cartão-resposta.
8.10.15. Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no cartão-resposta são de inteira 
responsabilidade do candidato.
8.10.16. A correção da prova objetiva será realizada exclusivamente com base nas marcações constantes no 
cartão-resposta, por meio de leitura digital, não sendo consideradas quaisquer anotações feitas no caderno 
de prova.
8.10.17. O cartão-resposta é insubstituível.
▪ Permanência, Entrega e Encerramento da Prova
8.10.18. O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de prova por, no mínimo, 30 (trinta) 
minutos contados do início da prova objetiva, sendo permitida a entrega do cartão-resposta somente após 
o transcurso desse período.
8.10.19. Ao concluir a prova, o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao fiscal de sala o cartão￾resposta devidamente preenchido e assinado.
8.10.20. O caderno de prova poderá ser levado pelo candidato após transcorridos, no mínimo, 30 (trinta) 
minutos do início da prova objetiva.
8.10.21. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, durante sua 
realização, mediante acompanhamento de fiscal.
8.10.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova por qualquer motivo.
▪ Procedimentos para Encerramento dos Trabalhos da Sala
8.10.23. Os últimos 03 (três) candidatos, juntamente com os fiscais de sala, deverão apor suas assinaturas 
no local indicado nos cartões-resposta de todos os candidatos da sala, presentes e faltantes.
8.10.23.1. Os últimos 03 (três) candidatos, juntamente com os fiscais de sala, procederão ao preenchimento 
da Ata, na qual constarão as ocorrências que considerarem necessárias, relativas à prova.
8.10.23.2. Os últimos 03 (três) candidatos, juntamente com os fiscais de sala, lacrarão o envelope contendo 
os cartões-resposta, assinando-o em seguida. O envelope será deslacrado somente em sessão pública, 
conforme data e horário constantes no cronograma (Anexo I).
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8.10.23.3. O descumprimento do disposto no subitem 8.10.23 e em seus subitens acarretará a 
desclassificação do candidato do certame.
▪ Disposições Gerais
8.10.24. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, 
informações referentes ao conteúdo da prova.
8.10.25. O caderno de prova e os gabaritos preliminares serão publicados até às 23h59min do primeiro dia 
útil subsequente ao da realização da prova, nos endereços eletrônicos https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/.
8.10.26. O candidato que concluir sua prova, entregar o cartão-resposta e se retirar da sala não poderá 
permanecer no local de aplicação, utilizar banheiros destinados aos candidatos ainda em prova, nem formar 
aglomerações.
8.10.27. A critério da Comissão Organizadora do certame, poderá ser utilizado instrumento eletrônico de 
revista nos candidatos, antes e durante a realização da prova.
8.11. MATERIAIS PERMITIDOS NO LOCAL DE PROVA:
8.11.1. Para a realização da prova, o candidato deverá portar:
a) documento de identificação original com fotografia, conforme disposto no subitem 8.10.3 
(obrigatório);
b) caneta esferográfica com tinta azul ou preta, indelével, cujo corpo externo (tubo) seja confeccionado 
em material transparente, admitindo-se apenas que o tubo interno de tinta possua coloração 
(obrigatório);
c) recipiente transparente, sem qualquer etiqueta, rótulo ou inscrição, destinado exclusivamente ao 
acondicionamento de água (facultativo).
8.11.2. Recomenda-se ao candidato que não leve ao local de prova quaisquer materiais não relacionados no 
item 8.11.1. Caso os leve, deverá entregá-los aos fiscais de sala no momento do ingresso à sala de prova.
8.11.3. Os aparelhos eletrônicos e demais pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em 
embalagem fornecida pelo fiscal de sala, no momento do ingresso à sala de prova, permanecendo lacrados 
até a saída definitiva do candidato do local de prova.
8.11.4. A Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste
de Santa Catarina – AMEOSC não se responsabilizam por perdas, danos ou extravio de quaisquer materiais 
trazidos pelos candidatos ao local de prova.
8.12. É VEDADO DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA:
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a) ingerir qualquer tipo de alimento, exceto água, a qual deverá estar acondicionada em recipiente 
transparente, sem qualquer etiqueta, rótulo ou inscrição;
b) fumar, em qualquer ambiente do local de prova;
c) estabelecer qualquer forma de comunicação entre os candidatos;
d) consultar materiais de qualquer natureza, tais como livros, revistas, apostilas, anotações ou similares;
e) utilizar qualquer equipamento eletrônico, tais como telefone celular, tablet, notebook, bip, 
calculadora, máquina fotográfica ou similares;
f) utilizar óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseira 
ou protetores auriculares;
g) utilizar relógio de qualquer tipo;
h) formar aglomeração de pessoas, bem como compartilhar bebidas ou alimentos.
8.13. SERÁ ELIMINADO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:
a) apresentar-se após o horário estabelecido neste Edital;
b) apresentar-se em local diverso do indicado para a realização da prova;
c) não comparecer à prova;
d) não apresentar documento de identificação válido, nos termos deste edital;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
g) ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta ou quaisquer outros materiais não 
permitidos;
h) estiver portando arma de qualquer espécie, ainda que possua porte ou autorização legal;
i) utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos para a execução da prova;
j) for surpreendido, durante a realização da prova, mantendo comunicação com outros candidatos;
k) for surpreendido utilizando relógio de qualquer tipo, livros, anotações ou impressos, bem como 
fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico, tais como calculadora, bip, telefone celular, 
relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone 
ou outros equipamentos similares, inclusive protetores auriculares;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação da prova, às autoridades 
presentes ou aos demais candidatos;
n) deixar de apor a assinatura no cartão-resposta, no campo próprio;
o) deixar de preencher o tipo de prova no cartão-resposta, conforme disposto no subitem 8.10.11;
p) preencher mais de um tipo de prova no cartão-resposta.
9. DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura das malas lacradas contendo os cartões-resposta ocorrerá em Sessão Pública, a ser realizada 
na sede da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC, localizada à Rua 
Segundo Anibal Balbinot, nº 189, Bairro Agostini, São Miguel do Oeste/SC, às 10h00min do dia 21/07/2026.
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9.2. Na referida oportunidade, os cartões-resposta dos candidatos serão corrigidos por meio de leitura 
digital, sendo as notas e o resultado preliminar projetados em telão, de modo a permitir o acompanhamento 
da correção e da identificação dos candidatos pelos presentes.
9.3. As notas e o resultado apresentados na Sessão Pública terão caráter preliminar, estando sujeitos a 
alterações.
9.4. A publicação oficial do resultado preliminar ocorrerá conforme o cronograma do edital, ocasião em que 
já constarão os critérios de desempate.
9.5. A Sessão Pública será integralmente filmada e poderá ser acompanhada pelos membros da Comissão 
Municipal, da Comissão Organizadora da AMEOSC, bem como por candidatos e demais interessados, os 
quais deverão assinar a lista de presença.
9.6. Após a conclusão da Sessão Pública, a cópia do cartão-resposta de cada candidato estará disponível no 
sistema, na Área do Candidato, sendo o acesso realizado mediante CPF e senha pessoal.
10. DO EMPATE NA NOTA FINAL
10.1. Em caso de empate no resultado final, a ordem de desempate obedecerá, sucessivamente, aos 
seguintes critérios, em favor do candidato que:
I - possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei 
Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
a) persistindo o empate entre candidatos idosos, terá preferência aquele com maior idade;
II - obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos;
III - obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
IV - obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Gerais;
V - possuir maior idade;
VI - sorteio público.
11. DOS GABARITOS PRELIMINAR E DEFINITIVO
11.1. O gabarito preliminar será divulgado até às 23h59min do primeiro dia útil subsequente ao da realização 
da prova, nos endereços eletrônicos https://ameosc.org.br e https://www.anchieta.sc.leg.br/. O gabarito 
definitivo será publicado, conforme o cronograma do edital, nos mesmos endereços eletrônicos.
11.2. A partir da publicação do gabarito definitivo, não será admitido qualquer outro tipo de revisão ou 
recurso administrativo.
12. DOS RECURSOS
12.1. Todos os recursos relacionados a este certame deverão ser apresentados exclusivamente de forma on-
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line, observando-se os seguintes procedimentos:
a) acessar o endereço eletrônico https://ameosc.org.br e clicar no banner “Concursos Públicos”;
b) acessar a Área do Candidato;
c) clicar na opção “Recursos”;
d) selecionar a opção correspondente ao prazo e ao tipo de recurso pretendido (isenção da taxa de 
inscrição, indeferimento de inscrição, Pessoa com Deficiência – PcD, questões da prova objetiva, 
gabarito preliminar, entre outros);
e) preencher integralmente o formulário eletrônico de recurso e enviá-lo via internet, conforme as 
instruções nele contidas.
12.2. Será admitida a interposição de recurso quanto às seguintes divergências, observados os prazos 
estabelecidos no cronograma do edital:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição – 09 e 10/06/2026;
b) indeferimento da inscrição – 23 e 24/06/2026;
c) indeferimento do pedido de Pessoa com Deficiência (PcD) – 06 e 07/07/2026;
d) formulação das questões da prova objetiva e gabarito preliminar – 07 e 08/07/2026;
e) resultado preliminar geral – 22 e 23/07/2026.
12.3. Ao acessar o sistema para a interposição de recurso, o candidato deverá selecionar corretamente o 
campo específico correspondente à matéria objeto do recurso, bem como respeitar rigorosamente o prazo 
estabelecido. A utilização de campo inadequado ou o descumprimento do prazo acarretará a não 
apreciação do recurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto envio.
12.4. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, formulados em termos claros, 
objetivos e que indiquem expressamente as circunstâncias que os justifiquem.
12.5. Não serão apreciados os recursos:
a) interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital;
b) apresentados em desacordo com o disposto no item 12.1;
c) apresentados em branco, genéricos ou inconsistentes.
12.6. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, no 
endereço eletrônico https://ameosc.org.br.
12.7. Dos recursos referentes às questões da prova objetiva e ao gabarito preliminar:
I - Os recursos interpostos referentes a questões distintas deverão ser apresentados em formulários 
separados, sendo um formulário para cada questão. Recursos que abordem mais de uma questão em 
um único formulário não serão apreciados.
II - Para a interposição de recursos relativos às questões da prova objetiva ou ao gabarito preliminar, o 
candidato deverá indicar, de forma expressa, no sistema eletrônico, o tipo de prova e o número da 
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questão a que se refere o pedido. A ausência dessas informações acarretará a não apreciação do 
recurso.
III - Caso a análise dos recursos resulte na anulação de questões, os pontos correspondentes serão 
atribuídos a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de terem interposto 
recurso.
IV - Os recursos referentes às questões da prova objetiva e aos resultados dela decorrentes serão 
analisados e terão parecer técnico emitido pelos profissionais responsáveis pela elaboração das 
respectivas questões.
V - Havendo alteração do gabarito preliminar em razão de impugnações ou recursos julgados 
procedentes, os gabaritos dos candidatos do respectivo cargo serão corrigidos de acordo com as 
modificações promovidas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.
VI - As decisões proferidas pela Comissão Organizadora da AMEOSC quanto aos recursos são irrecorríveis 
na esfera administrativa.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. Para fins de atribuição da nota final dos candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, o resultado 
final será calculado conforme a seguinte fórmula:
▪ Nota Final = Nota Prova Objetiva
13.2. A classificação final dos candidatos será realizada em ordem decrescente das notas finais obtidas, 
observados os critérios de desempate previstos neste edital.
14. DO PROVIMENTO DO CARGO
14.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos 
aprovados.
14.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes 
serão deferidas no caso de exibirem:
a) Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;
b) Atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, às 
expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;
c) Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do 
candidato;
d) Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;
e) Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de 
Vereadores, ou previsto em Legislação Municipal.
14.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário e demais 
determinações legais. 
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14.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento 
de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC.
14.5. Caso o candidato não possa assumir o cargo no momento da convocação, será automaticamente 
desclassificado.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua nomeação, mas apenas a 
expectativa de direito à admissão, segundo as vagas existentes ou a necessidade futura, observada a ordem 
de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e 
conveniência da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC.
15.2. Para esclarecimento de dúvidas e obtenção de informações sobre o presente certame, o candidato 
poderá entrar em contato pelo telefone (49) 3621-0795 ou pelo e-mail comunica@ameosc.org.br. O 
atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, conforme calendário institucional, no horário das 
07h45min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, retificações e 
comunicados oficiais referentes ao presente certame, os quais serão divulgados exclusivamente nos 
endereços eletrônicos https://ameosc.org.br e https://www.anchieta.sc.leg.br/.
15.4. Ficam impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame, bem como de 
participar da elaboração das provas, o cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o segundo grau, de candidato cuja inscrição tenha sido deferida.
15.5. Os casos omissos neste Edital, no que se refere ao Processo Seletivo, serão resolvidos conjuntamente 
pela AMEOSC e pela Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC, com fundamento na legislação 
vigente.
15.6. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC poderá, antes da homologação, 
suspender, anular ou cancelar o certame, por motivo de interesse público devidamente justificado, não 
assistindo aos candidatos direito a qualquer tipo de indenização ou reclamação.
15.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta/SC para dirimir quaisquer questões oriundas do presente 
Processo Seletivo.
15.8. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Cronograma;
Anexo II – Conteúdo Programático;
Anexo III – Atribuições dos Cargos;
Anexo IV – Portaria de nomeação da Comissão Organizadora da Câmara Municipal de Vereadores;
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Rua Vereador Geraldo Garlet, nº 01 – Centro – CEP 89970-000 – Anchieta/SC – Fone (49) 3653-0585
E-mail: camaradevereadoresanchieta@gmail.com – Site: www.anchieta.sc.leg.br
Anexo V – Resolução de nomeação da Comissão Organizadora da AMEOSC.
15.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 19 de maio de 2026.
FABIO KOHLS DO AMARAL
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC
Vistado na Forma de Lei
GILMAR DE SOUZA
OAB/SC 22.144
Advogado do Legislativo na Câmara Municipal de Anchieta/SC
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ANEXO I - CRONOGRAMA
Observação: O presente cronograma é provisório, estando sujeito a alterações que, se ocorrerem, serão 
publicadas nos sites do município e da AMEOSC.
Ato / Publicação Data Observações
Publicação do Edital 19/05/2026 Em caso de impugnação do edital, esta deverá 
ser feita por escrito, endereçada ao presidente 
da Câmara Municipal de Vereadores de 
Anchieta/SC, protocolada em horário de 
expediente da Câmara, até o dia 02/06/2026.
Prazo para realização de inscrição 19/05/2026 a 
17/06/2026
Pela internet, no site: https://ameosc.org.br
Envio dos documentos para inscritos na 
condição de Pessoa com Deficiência 
(PcD)
19/05/2026 a 
17/06/2026
Pela internet, no site: https://ameosc.org.br
Pedido de isenção da taxa de inscrição 19/05/2026 a 
02/06/2026
Pela internet, no site: https://ameosc.org.br
Resultado Preliminar da relação de 
isenção da taxa de inscrição
08/06/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Prazo para interposição de recurso em 
face do indeferimento do pedido de 
isenção de taxa de inscrição
09 e 
10/06/2026
Pela internet, no site: https://ameosc.org.br
Parecer de recurso interposto em face 
do indeferimento do pedido de isenção 
de taxa de inscrição
15/06/2026 Até às 23h59min, no site: 
https://ameosc.org.br
Resultado Definitivo da relação de 
isenção da taxa de inscrição
15/06/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Prazo para pagamento da taxa de 
inscrição para o candidato que teve 
pedido de isenção de taxa indeferida
15 a 
18/06/2026
O boleto deverá ser acessado junto ao site: 
https://ameosc.org.br
Último prazo para pagamento da taxa 
de inscrição
18/06/2026 O boleto deverá ser acessado junto ao site: 
https://ameosc.org.br
Relação Preliminar das inscrições 
homologadas
22/06/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Prazo para interposição de recurso em 
face de inscrição indeferida
23 e 
24/06/2026
Pela internet, no site: https://ameosc.org.br
Parecer de recurso interposto em face 
das inscrições indeferidas
25/06/2026 Até às 23h59min, no site: 
https://ameosc.org.br
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Ato / Publicação Data Observações
Relação Definitiva das inscrições 
homologadas
25/06/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Relação dos pedidos de condição 
especial para realização da prova 
objetiva
29/06/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Ensalamento 30/06/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Resultado Preliminar da análise de 
inscrição na condição de Pessoa com 
Deficiência (PcD)
03/07/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Prova Objetiva 05/07/2026 A prova objetiva será realizada em local a ser 
informado na publicação do ensalamento, nos 
sites:
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Prazo para interposição de recurso em 
face do indeferimento dos pedidos de 
Pessoa com Deficiência (PcD)
06 e 
07/07/2026
Pela internet, no site: https://ameosc.org.br
Gabarito Preliminar e Cadernos de 
Provas
06/07/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Prazo para interposição de recurso em 
face das questões da prova objetiva e 
do gabarito preliminar
07 e 
08/07/2026
Pela internet, no site: https://ameosc.org.br
Parecer de recurso interposto em face 
do indeferimento do pedido de Pessoa 
com Deficiência (PcD)
14/07/2026 Até às 23h59min, no site: 
https://ameosc.org.br
Resultado Definitivo da análise de 
inscrição na condição de Pessoa com 
Deficiência (PcD)
14/07/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Parecer de recurso interposto em face 
das questões da prova objetiva e do 
gabarito preliminar
20/07/2026 Até às 23h59min, no site: 
https://ameosc.org.br
Gabarito Definitivo 20/07/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Sessão Pública 21/07/2026 Às 10h00min, na sede da AMEOSC, localizada na 
Rua Segundo Anibal Balbinot, n° 189, Bairro 
Agostini, São Miguel do Oeste/SC.
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Ato / Publicação Data Observações
Resultado Preliminar Geral 21/07/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
Prazo para interposição de recurso em 
face do Resultado Preliminar Geral
22 e 
23/07/2026
Pela internet, no site: https://ameosc.org.br
Parecer de recurso interposto em face 
do Resultado Preliminar Geral
24/07/2026 Até às 23h59min, no site: 
https://ameosc.org.br
Resultado Definitivo Geral 24/07/2026 Até às 23h59min, nos sites: 
https://ameosc.org.br e 
https://www.anchieta.sc.leg.br/
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ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
1) Leitura e interpretação de textos: Compreensão de textos verbais e não verbais. Identificação da ideia 
principal e de informações explícitas e implícitas. Finalidade do texto. Sentido de palavras e expressões no 
contexto. 2) Ortografia oficial: Escrita correta de palavras. Uso de letras e dígrafos. Emprego de maiúsculas 
e minúsculas. 3) Acentuação gráfica: Regras de acentuação. Monossílabos tônicos. Oxítonas, paroxítonas e 
proparoxítonas. 4) Pontuação: Emprego de ponto final, exclamação, interrogação e vírgula em situações 
simples. 5) Classes de palavras: Substantivo, adjetivo, artigo, pronome e verbo (tempos presente, pretérito 
e futuro). 6) Concordância nominal e verbal: Concordância entre substantivo e adjetivo. Concordância entre 
sujeito e verbo. 7) Sinônimos e antônimos: Identificação e uso no contexto. 8) Divisão silábica: Separação de 
sílabas e classificação quanto ao número de sílabas.
CONHECIMENTOS GERAIS:
1) Fundamentos e aspectos socioeconômicos, culturais, artísticos, históricos, políticos e geográficos do 
mundo, do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município. 2) Atualidades e acontecimentos relevantes 
no Brasil e no mundo, divulgados por diferentes meios de comunicação, relacionados às áreas de política, 
economia, sociedade, educação, ciência, tecnologia, cultura, esportes, meio ambiente, sustentabilidade, 
saúde, segurança pública, justiça, cidadania, direitos humanos e relações internacionais. 3) Aspectos 
históricos, geográficos, econômicos, culturais e sociais do Estado de Santa Catarina e do Município. 4) Lei 
Orgânica do Município de Anchieta e suas atualizações (https://www.anchieta.sc.leg.br/leis/lei-organica￾municipal/view). 5) Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta/SC 
(https://www.anchieta.sc.leg.br/leis/regimento-interno-1).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
1. Limpeza, Higienização e Conservação de Ambientes: 1.1 Limpeza predial interna e externa. 1.2 
Higienização de pisos, paredes, vidros, móveis e equipamentos. 1.3 Conservação e organização de ambientes 
públicos. 1.4 Limpeza e higienização de banheiros, copas e cozinhas. 1.5 Técnicas e procedimentos de 
limpeza e desinfecção. 1.6 Utilização correta de materiais, utensílios e produtos de limpeza. 1.7 
Armazenamento e manuseio adequado de produtos de limpeza. 1.8 Conservação do patrimônio público. 2. 
Serviços de Copa, Cozinha e Atendimento: 2.1 Preparo de café, chá e alimentos simples. 2.2 Organização e 
limpeza de copa e cozinha. 2.3 Higienização de utensílios domésticos e equipamentos. 2.4 Noções básicas 
de manipulação de alimentos. 2.5 Normas básicas de higiene alimentar e sanitária. 2.6 Atendimento e 
relacionamento com servidores, autoridades e visitantes. 2.7 Organização de materiais e utensílios utilizados 
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em serviços de copa. 3. Coleta de Resíduos e Controle Sanitário: 3.1 Coleta, separação e acondicionamento 
de resíduos sólidos. 3.2 Destinação correta de resíduos comuns e recicláveis. 3.3 Limpeza e conservação de 
lixeiras e locais de descarte. 3.4 Noções de educação ambiental e sustentabilidade. 3.5 Controle preventivo 
de proliferação de insetos e transmissores de doenças. 3.6 Noções básicas de saúde pública e higiene 
sanitária. 4. Segurança, Conservação e Monitoramento Patrimonial: 4.1 Inspeção de ambientes, instalações 
e equipamentos. 4.2 Identificação de avarias e comunicação de necessidades de manutenção. 4.3 Noções 
básicas de manutenção preventiva. 4.4 Segurança no ambiente de trabalho. 4.5 Prevenção de acidentes e 
riscos ocupacionais. 4.6 Controle e monitoramento eletrônico de ambientes. 4.7 Controle das condições 
ambientais de trabalho. 4.8 Conservação de equipamentos e materiais utilizados nas atividades. 5. Ética, 
Organização e Relações no Trabalho: 5.1 Ética e responsabilidade no serviço público. 5.2 Relações 
interpessoais e trabalho em equipe. 5.3 Organização, disciplina e postura profissional. 5.4 Qualidade de vida 
no ambiente de trabalho. 5.5 Sigilo profissional e responsabilidade funcional. 5.6 Direitos e deveres do 
servidor público. 6. Conhecimentos Gerais Relacionados ao Cargo: 6.1 Rotinas e procedimentos de serviços 
gerais. 6.2 Noções básicas sobre patrimônio público. 6.3 Segurança e conservação de ambientes públicos.
6.4 Conhecimentos gerais aplicados às atribuições do cargo.
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ANEXO III – ATRIBUIÇÃO DO CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
Execução de trabalhos e serviços manutenção do patrimônio e segurança das pessoas, compreendendo 
serviços gerais limpeza, manutenção e conservação entre as quais:
 Limpeza predial interna e externa, do mobiliário, equipamentos, serviços de copa, higienização dos 
utensílios e de banheiros, conforme as normas sanitárias. 
 Coletar o lixo depositado em lixeiros retirando-os para o local adequado acondicionando-os em sacos 
próprios para depósitos em lixeiras coleta ou incineração se for o caso;
 Preparar alimentos como: café, chás e outros, servindo-os aos demais, às autoridades e visitantes em 
horários predeterminados ou quando solicitados;
 Realizar o controle preventivo de proliferação de transmissores de doenças infecto contagiosas; 
 Comunicar à chefia eventuais avarias no prédio e acessórios quando depender de reparos com mão 
de obra especializada; 
 Controle do Monitoramento eletrônico dos prédios da Câmara de Vereadores; 
 Controle registros das condições ambientais de trabalho; 
 Promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho; 
 Inspecionar as instalações e equipamentos e providenciar os reparos necessários para evitar 
insalubridade ou acidente nos espaços físicos da Câmara de Vereares; e
 Outras atribuições com afinidade as acima descritas.
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ANEXO IV – PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PORTARIA Nº 19, de 18 de maio de 2026
Designa Comissão Organizadora do Processo Seletivo
nº 001/2026 da Câmara Municipal de Vereadores de 
Anchieta.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara,
RESOLVE:
Art. 1º Designar: Raissa Batista Schwarz, Eliane Maria Faust e Edemar Luiz Griebler, servidores do 
Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, para comporem a Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo nº 001/2026 da Câmara Municipal de Vereadores de Anchieta, sob a presidência da 
primeira, que terá por objetivo e finalidade auxiliar a Administração do Legislativo na organização, 
coordenação e fiscalização dos atos do processo.
Art. 2º Art. 2º Compete à Comissão auxiliar nas inscrições dos candidatos, verificar a regularidade e 
a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das etapas do certame, sempre de acordo com 
o disposto no respectivo edital. A Comissão poderá, ainda, requisitar apoio técnico, administrativo e 
operacional necessário ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo 
consideradas de relevante interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão por conta do orçamento 
vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 18 de maio de 2026.
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ANEXO V – RESOLUÇÃO COMISSÃO ORGANIZADORA AMEOSC
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