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norma nº 2/2018

Tipo EDITAIS
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaPROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1.2. A abertura dos envelopes ocorrerá dia 19/07/2018, às 09:30 horas na sala do Plenário, Junto a Câmara Municipal- Centro de Anchieta SC. 2. DO OBJETO Esta licitação tem por objeto a contratação de fornecimento de material de expediente consistente em papel oficio timbrado da Câmara de Vereadores e pastas personalizadas da Câmara de Vereadores, com a mesma arte já impressa no papel e pastas em uso na Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina e demais especificação, na forma do anexo V: ITENS QUANTIDADE Unid. Especificação 1 3.000 (três mil) UN Papel Oficio A4 timbrado impressão 4X0. 2 200 (duzentas) UN Pasta timbrada para Projetos de Lei. 3 200 (duzentas) UN Pasta timbrada com lapela. 4 50 (cinquenta) UN Resma de papel oficio A4
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2018

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018



TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 



1 - DA LICITAÇÃO 

1.1.  A Câmara de Vereadores do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei N° 8.666/93, alterada pela Lei Federal N° 8.883 de 09 de Junho de 1994 entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.

1.2. A abertura dos envelopes ocorrerá dia 19/07/2018, às 09:30 horas na sala do Plenário, Junto a Câmara Municipal- Centro de Anchieta SC.

1.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas deverão ser entregues até as 09:00 horas no mesmo local e data estabelecida na cláusula 1.2. Deste Edital.

1.4. Não serão aceitas documentação e proposta entregues fora do prazo estabelecido na cláusula 1.3. Deste Edital.    

1.5. Esta Licitação é do tipo menor preço por Item e global.

1.6. As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pela Direção Geral da Câmara de Vereadores, nos seguintes endereços:

- Telefone: 49 -3653-0585

- Endereço: Rua Vereador Geraldo Garlet, 01 - centro de Anchieta SC.



2. DO OBJETO



Esta licitação tem por objeto a contratação de fornecimento de material de expediente consistente em papel oficio timbrado da Câmara de Vereadores e pastas personalizadas da Câmara de Vereadores, com a mesma arte já impressa no papel e pastas em uso na Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina e demais especificação, na forma do anexo V:



ITENS

QUANTIDADE

Unid.

Especificação

1

3.000 (três mil)

UN

Papel Oficio A4 timbrado impressão 4X0. 

2

200 (duzentas)

UN

Pasta timbrada para Projetos de Lei. 

3

200 (duzentas) 

UN

Pasta timbrada com lapela. 

 4

50 (cinquenta)

     UN

Resma de papel oficio A4

3 - DA PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.

3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a)	Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b)	Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

c)	Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição;

d)	Estrangeiras que não funcionem no País.



4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 

4.1. 	Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, junto ao Diretor Geral do Legislativo, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º  8.883/94.



5 - DO CREDENCIAMENTO.

5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos (Lado externo dos envelopes):

5.2. Tratando-se de Representante Legal: o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, juntamente com fotocópia do documento de identificação, de preferência com foto.

5.3. Tratando-se de Procurador: procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 

5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.7. Deste Edital, a Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. 

5.5. O não cumprimento do item 5.4, não é motivo para o não credenciamento, inabilitação ou desclassificação da proposta, mas sim, o não exercício do direito de preferência assegurando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/06. 

5.6. A comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06. 

5.7. O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo o RG (cartão de identidade) ou equivalente, com foto.

5.8. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma proponente.

5.9. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento da proponente, porém a mesma ficará impedida de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 

6 - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

6.1. As proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital fora dos envelopes n° 1 e 2.

7 - ENVELOPE DA PROPOSTA 

7.1. A Proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:

Envelope n° 01 - Proposta

Departamento de Licitações de Anchieta 

Razão Social: 

Processo Licitatório n°. 002/2018 - Pregão Presencial nº. 002/2018 - Câmara de Vereadores.

7.2.  A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa (nacional), com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada e rubricada pelo representante legal da proponente, devidamente habilitado e qualificado. 

7.3. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos: 

a.	Nome da Proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e Inscrição Estadual. 

b.	Número do Pregão.

c.	Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I, com indicação da marca.

d.	Preço Unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado a data de sua apresentação. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

e.	Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.  Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo supracitado.

7.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.

7.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

7.6. O (a) Pregoeiro (a) considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.

7.7. Mesmo que a empresa não tenha representante credenciado deverá obedecer ao item 6.1.



8 - ENVELOPE DA HABILITAÇÃO 

8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, a seguinte inscrição:

Envelope n° 02 - Habilitação

Departamento de Licitações de Anchieta 

Razão Social: 

Processo Licitatório n°. 002/2018 - Pregão Presencial nº. 002/2018 - Câmara de Vereadores.

                

 8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. 

8.3. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados: 

8.3.1. Prova da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da proponente;

8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da proponente;

8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL;

8.3.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

8.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

8.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

8.3.8. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8.6666/93 XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Anexo IV).

8.3.9. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando estes não forem apresentados no Credenciamento.

8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas, porém sua aceitação fica condicionada à verificação efetuada pela Comissão de Licitação. 

8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.  

8.6. Os documentos sem validade expressa, sua validade será tido como sendo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. 

8.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.

8.8. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.9. A prerrogativa regulamentada no item 8.7. não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.

8.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial e se a matriz e a cumpridora do contrato for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;



9 - DO JULGAMENTO 

9.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo menor preço global. 

9.2. No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 

9.4. Às proponentes classificadas na forma do item anterior será facultada a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.

9.5. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 

9.6. Somente o pregoeiro poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério do pregoeiro, ser alterado o critério e o valor de redução.

9.7. Encerrada a etapa de lances, será feita a classificação das propostas na ordem crescente dos valores ofertados, com base nos critérios de julgamento previsto neste Edital, será assegurado o exercício da preferência estabelecido no artigo 44 e seguintes da Lei 123/06.

9.7.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que manifestem o interesse na preferência (artigo 44 e seguintes da Lei Complementar 123/06), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

 9.7.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1. 

9.8. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.

9.9. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 9.7, seja microempresa ou empresam de pequeno porte, ficará prejudicado o exercício do direito de preferência.

9.10. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.7.1 e 9.8, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9.7, com vistas à redução do preço.  

9.11. Eventuais dúvidas, lacuna e/ou omissões no presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, o qual poderá contar com o auxílio da comissão de licitação, inclusive quanto à análise da documentação de habilitação e credenciamento, bem como a verificação da validade e veracidade de documentos por meios eletrônicos de informação.

9.11.1. O Pregoeiro poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei 8.666/93.

9.12. A administração não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação a licitante será inabilitada.

9.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do Edital, observado o contraditório e ampla defesa. 



10- HABILITAÇÃO 

10.1. Vencida a fase de julgamento das propostas o pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da proponente que tenha ofertado o menor lance por item.

 10.2. Os Documentos serão rubricados pelo pregoeiro pela equipe de apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão anexados ao processo licitatório.

10.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente se for o caso.



11 - DOS PODERES DO PREGOEIRO

11.1 - O Pregoeiro, no decorrer do certame poderá:

11.1.1 - Advertir os licitantes;

11.1.2 - Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; 

11.1.3 - Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances verbais;

11.1.4 - Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;

11.1.5 - Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;

11.1.6 - O pregoeiro tem poder de polícia, durante a sessão.



12 - DOS RECURSOS 

12.1. Habilitado e declarado vencedor do certame o proponente, o pregoeiro consultará aos demais sobre o interesse na interposição de recurso. Havendo manifestação pela interposição de recurso administrativo, será concedido prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, devidamente fundamentada, na forma do inciso XVIII do artigo 4º da Lei 10.520/02.

12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

12.3.    O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

12.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 3 dias úteis contados da notificação do ato de homologação, sob pena de perda do direito de contratar relativamente ao presente certame.

13 - PRAZO DE VIGÊNCIA E FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

O prazo de vigência do presente contrato será de 15 (quinze) dias, contados à partir da homologação e adjudicação do Processo Licitatório. A forma de pagamento será em uma única parcela imediatamente após a entrega do item.  As despesas decorrentes da aplicação do objeto do presente Edital correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018.



14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

14.1. A Câmara de Vereadores de Anchieta reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93. 

14.2. Fazem parte do presente edital:

14.2.1. ANEXO I - Especificação do item do objeto licitado para cotação de preço;

14.2.2. ANEXO II - Declaração que cumprimento dos requisitos de habilitação;

14.2.3. ANEXO III - Declaração cumprimento no disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88.

14.2.4. ANEXO IV - Credenciamento.

14.3. Maiores informações poderão ser obtidas na Câmara de Vereadores de Anchieta, pelo telefone 49 3653 0585. 

Anchieta - SC, 04 de julho de 2018.



_________________________________

MÁRIO LUIZ SIGNOR

Presidente da Câmara de Vereadores Anchieta



















ANEXO I

Especificação do item do objeto licitado para cotação de preço

Esta licitação tem por objeto a contratação de fornecimento de material de expediente consistente em papel oficio timbrado da Câmara de Vereadores e pastas personalizadas da Câmara de Vereadores, com a mesma arte já impressa no papel e pastas em uso na Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina e demais especificação, na forma do anexo V:



ITENS

QUANTIDADE

Unid.

Especificação



1

3.000 (três mil)

UN

Papel Oficio A4 timbrado impressão 4X0. 



2

200 (duzentas)

UN

Pasta timbrada para Projetos de Lei. 



3

200 (duzentas) 

UN

Pasta timbrada com lapela. 



4

50 (cinquenta)

UN

Resma de papel oficio A4











LOCAL E DATA



_________________________________

Responsável

Carimbo CNPJ















ANEXO II





PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2018





DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO





..............................................................................................................................,com sede na ........................................................., cidade de..................................................., inscrito no CNPJ sob o nº. ......................................, licitante do Pregão Presencial nº. ......../........, promovido pela Câmara Municipal de Anchieta - SC, declara sob as penas da Lei, conforme Art. 4º, Inc VII da lei 10520/02 que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação da Licitação - Modalidade Pregão Presencial.





LOCAL E DATA



_________________________________

Responsável

Carimbo CNPJ





ANEXO III



PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2018



DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CF/88



		Eu, ........................................................,CPF .................................., na qualidade de ..............................................    (sócio-gerente- representante legal- procurador), declaro, sob as penas da lei, para fins de Cadastro no Registro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Anchieta, que a empresa .................................................................................................................,

CNPJ ............................................, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente ao Setor de Cadastro da Área de Compras e Serviços , da Secretaria da Fazenda, que venha alterar a atual situação.

Art. 7º , inciso XXXIII da Constituição Federal: "...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."



Ressalva:

(      ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.



......................................., ........de ......................de 2018.

...............................................................................

Assinatura e carimbo da empresa

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima Responsável )

                                                        Carimbo CNPJ







ANEXO IV





CREDENCIAMENTO





Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) ----------------------------------------, portador (a) da Cédula de Identidade nº. ---------------------------, e CPF sob nº. ------------------------------, a participar da licitação instaurada pelo Município de Anchieta (SC), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 002/2018 - Câmara de Vereadores de Anchieta, na qualidade de RESPONSAVEL LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa -----------------------------------------------------------------, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. 







-------------------------------------, ----- de -------------- de 2018.









________________________________________________

Carimbo da Empresa identificando a Razão Social, CNPJ.

e Assinatura do Responsável Legal (nome, cargo, RG, CPF)







ANEXO V



ARTE no papel Oficio A4 timbrado impressão 4X0 e pastas em uso na Câmara de Vereadores de Anchieta, Estado de Santa Catarina.





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