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norma nº 334/1973

Tipo LEI
Número / Ano 334 / 1973
Date 1973-11-14
EmentaAutoriza a execução de serviços de calçamento e obras correlatas, de vias e logradouros públicos na metragem que for julgada convenientes.
native_id395

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Prove sobre a execução de serviço de cal
pa sidpe-eo decr ao
gradouros Públicos.
- JURICI MPANELLZ Frerotto Municipal de a Acta tato
Santa Oatarina-fas saber que a Câmara Municipal É
pelra regular irrogular ou de concreto assentada sobto o
solo, cu contratar mediante concorrência públicaçeom pego
ú soa física ou jurfitos ospocializada,a execução dos-servi,
gos. me
'ixiadê À Prefeitura Munsotpal indtcarê explioitanento às vias é
logradouros públicos a serem beneficiados;os proprietár
" «as respectivas metragens de frente dos imóveis nos-vefa
" ridos locaís;as quotas partes de cada um no valor das co
- Muiuiyos velico mitiírios o tetultaçhon começos Jon mp
pd A RNA o
dica a ça 1
Prefeituia Municipal, :
- sãos dos Amíveis beneficiados cabendo âquelesço pesamento!
ad O tnstacão cmprecaiiaa pela poem doa sulasos meterendo «
aos trabalhos de calgamento própriamente dítos mais 10%.-
-eomo cobertura administrativaçrepresentarão as quotas par,
] ditos pelos proprietários dos imóveis beneficiados.
5 Único Por âmóveis compreende-se todo e qualquer psédio,terre- |
” nos murados ou nãodasas ou outros quaisquer construção. ;
” X
ecose
art. 7º As quotas dá geridos dio imóveis
a serem beneficiados,serão divididas no méximo em (2h) -|
vinte quateo quotas partes ,venciveis mensalmente, sucessi |
vas o de iguais valor, ER 4
I urtosa. Executados os sevições de que trata esta 1oi,a Pref .
] * ra Municipal expodirá por meio de um Edif comunicação |.
aos proprietários dos imóveis sitos na área a ser benefi|
cada informando b valoi total da quota corres; ento:
á E eriiats as percas da seção ae
“Um vos rotiricada a ensexatidão ou Srregularttndo de
- côntado novo prazo:de (15) quinze dias: a
Arte Findo o praso de (15) quinto dias estipulado no art
“Bletnoo. ser cento)pelo pagamento anteospado de
| tg único = O dosconto do que trata ento artigo sônento recassé 4
E bre a importância do pagamento antecipado. á
- paga-la dentro dos próximos Zo(trinta tas) aerennddas -
porém,ão multa autonáticaçfindo este Último prazo, o vao |
loé da quota mensal vencida e não paga será acrescida c
medi DRA DRE A DU nO ;
ção monetária , So
E z seco. |
rt, 128. Docorido 1(ua) axo, à contr da data em que foram exe
E ; “cutados os serviços de que trata esta lei,os proprietá-
rios de imóveis beneficiados por aquele trecho ficarão
* sujeitos a contribuição de uma "Taxa de Conservação", a
Ser cobrada juntamente com o Impôsto Predial e Terzito»
— PER set q JA sa ni
tada de calçamento que lhe correspondeu, .-
age Reco do Smnutendntan eae vn et, do tmb -
“Deneficiado com calçamento,o proprietário deverá quitar
as quotas vencidas é não pagas, ficando o aqduirento =
? | tom a obrigação de quitas as restantes an seus respostá
“vos vencimentos.
! * Para atender as despesassíica o Prefeito Municipal auto
Fizado a seu utilizar do pagamento antecipado das q :

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