| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1973 |
| Date | 1973-11-14 |
| Ementa | Autoriza a pagar subvenção a associação dos municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina- AMEOSC. |
| native_id | 396 |
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» a Bj a go Autoriza pagamento de subvenções a =— ; é JURICI RAPARLLT, Prefeito Municipal de Anchietas ; tado de Santa Catarina, no úso de suas atribuições Legaisstas =) (rabos que a Cânmra Mnieipal. aprovou e uu sanciono a neguinho - Ria LEIs j EA Dc a mi autorizado à pagar à Associação dos Mnseípios do Betraso Gosto o minto Ando mento pd o ER “ss =4 iipurtilncia atribuido om Senão do ig anterior, será aplicada pela Associação na manitenção da 208 2 | | Delegania do Serviço Mittar, os nado na estado do dão Magna ; ERA e outras despesas que por ventura se fizcr necessário. - Arte 3º — A AMEOSC manterá em conta corrente vinciada, a morinontação dos roebimntos o paganntos L E RE sf escestal no valor a a | 3.050,0:09 seca aaa ra quo ane 3.2.0:0509 - Transferências correntes 3.201,0509 «> Instituições Municipais ; 3o2-Achy09 - Subvenções Sociais. - ee. é q 503 Instituições Municipais E Arte 58 - Os organentos vindouros consignarão oirá | : Estorianento dotação específica para o atendimento doidos. | E E : Bu — Ato 60 o Para é cobertura das despesas a que se rg | | fere a abertura de exédito especial mencionado no artigo 5% | rio o Grato do Potor Rxoutivo Manson, a eotuss do oque ia pao Transt AsstatsProvesoctar |3em3.3oh2 Salávio Família a La Ta E a UA publicação, revogadas as disposições em contrário. - MIA ; GABDRETS DO PRERETRO MINICHPAS DB AMETÍRÃ, vm 14 do