| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1974 |
| Date | 1974-07-26 |
| Ementa | Estabelece Ponto único de Táxi ao lado da Rodoviária, com 08 (oito) carros de aluguel. |
| native_id | 411 |
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. sai p Fica estabelecido o ponto de taxi ao lado E x | 7 ãa Rodoviária local, com oito carros de - aluguel o a l , ! a ; po O cádudão JURICI RAKPANCILI, Prefeito Municipal de Anchis ta, Totaio de Junto Catarina, no uso de suoe atribuições lega is, faz euber que a Glixara Wunicipal “e Vercadores aprovou e ; j eu sanciono a seguinte Lois Eu “. 18 - Fice ontabelecido o Ponto único de Taxi, ao lado êz Rodoviária local, coz oito carros de etuguelo áxto 2º - Sonento voxá acoito para recistro de taxi, 08 — ; ] carros cox quatro portas ou Wolkswesens com duas portas € - um asaento. acto 32 - Ficu orxigatório a iustalação de um aparelho — A +clcfonico, no abrigo existente ao lado de Rodoviária i Arto 4% - Pica expressamente proibido a carros perticule- res fazerem loteção sem » respectivo autorização om Municipa o lidade. Po Art 5º - d6 proprictários de taxi obedecerão a tabela de ; el vego fornecide pela úunicip lidade, gujci tando 26) infrator - E a cassação do respsctivo alysrá, arte 6º - 4 prenonte lei-ontrará em vi;/os/& partir da pre, sente data, revog Mego "do disposições QntrÉxrio É SABINETE DO PREFEITO ZUNIS Lo) PAsSHUTSRA, em 26 de julho de 1974. Es hpeneil4 =Protcito Hunice | à Esta lei foi resistrag ê ss nesta date e n; 26/jul/74, a