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norma nº 350/1974

Tipo LEI
Número / Ano 350 / 1974
Date 1974-07-26
EmentaEstabelece Ponto único de Táxi ao lado da Rodoviária, com 08 (oito) carros de aluguel.
native_id411

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O cádudão JURICI RAKPANCILI, Prefeito Municipal de Anchis
ta, Totaio de Junto Catarina, no uso de suoe atribuições lega
is, faz euber que a Glixara Wunicipal “e Vercadores aprovou e ; j
eu sanciono a seguinte Lois
Eu “. 18 - Fice ontabelecido o Ponto único de Taxi, ao lado
êz Rodoviária local, coz oito carros de etuguelo
áxto 2º - Sonento voxá acoito para recistro de taxi, 08 — ;
] carros cox quatro portas ou Wolkswesens com duas portas € -
um asaento.
acto 32 - Ficu orxigatório a iustalação de um aparelho — A
+clcfonico, no abrigo existente ao lado de Rodoviária
i Arto 4% - Pica expressamente proibido a carros perticule-
res fazerem loteção sem » respectivo autorização om Municipa
o lidade.
Po Art 5º - d6 proprictários de taxi obedecerão a tabela de ;
el vego fornecide pela úunicip lidade, gujci tando 26) infrator -
E a cassação do respsctivo alysrá,
arte 6º - 4 prenonte lei-ontrará em vi;/os/& partir da pre,
sente data, revog Mego "do disposições QntrÉxrio
É SABINETE DO PREFEITO ZUNIS Lo) PAsSHUTSRA, em 26 de julho
de 1974. Es
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Esta lei foi resistrag ê ss
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