| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1974 |
| Date | 1974-07-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei nº 0239, que institui o código Tributário do Município de Anchieta. |
| native_id | 413 |
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Altora o Artigo nº 160 da Lei n$ 239 de 31012,19700 e * O cidadão JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipel de o Anchicta, Estado de santa Catarina, no uso de suas atribuições k legois, faz sobor quo e Cânera Municipal aprovou e eu sanci no d a seguinte Leis Arte 12 » Altera o artigo 160º da Lei nº 239 de 31 - ãe dezeubro do 19710, que puscará a tor & seguinte redação: -. ART, 1602 — O Tmposto calcula-se na base de 0,1% (zero virgula um por cento) sobze 6 valor vcasi do imóvel. Arte 2º - Rovozan-se as disposições em contrário, a presente 15i entrará ex vicor na data de sus du) cação, GABINSTE DO PRSFEINO MUNICIPAL DX julho de 19740