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← Anchieta (SC)

norma nº 352/1974

Tipo LEI
Número / Ano 352 / 1974
Date 1974-07-26
EmentaAltera dispositivo da lei nº 0239, que institui o código Tributário do Município de Anchieta.
native_id413

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texto integral #

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Altora o Artigo nº 160 da Lei n$ 239 de
31012,19700
e * O cidadão JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipel de
o Anchicta, Estado de santa Catarina, no uso de suas atribuições
k legois, faz sobor quo e Cânera Municipal aprovou e eu sanci no
d a seguinte Leis
Arte 12 » Altera o artigo 160º da Lei nº 239 de 31 -
ãe dezeubro do 19710, que puscará a tor & seguinte redação: -.
ART, 1602 — O Tmposto calcula-se na base de 0,1% (zero virgula
um por cento) sobze 6 valor vcasi do imóvel.
Arte 2º - Rovozan-se as disposições em contrário, a
presente 15i entrará ex vicor na data de sus du) cação,
GABINSTE DO PRSFEINO MUNICIPAL DX
julho de 19740

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