| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1975 |
| Date | 1975-04-30 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com o instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, para inscrição de seus servidores na autarquia. |
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LEI Nº 367 Autorizo a Prefeiturs s crirbrar Convênio e o Instituto de Previdência do Estado de Santa Satarína, para inscrição de seus exrvidores: JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de - á Santa Caterina, no uso de suas atribuições legaiaç£az saber a to dos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Voreado res votou e eu sanciono a seguinte lei: E 7 Arto 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Anchicta, autorizada nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Pre- vijência do Estedo de Santa Catarina, para as inscrição de seus - servidores, naquela autarquia, na conformidade com a lei 3,138 de 12 de dezembro de 1962, 5 : $ Único - A execução da Lei Estadual nº 3138 de 11 de dezem bro de 1962, em relação aos sersidores deste Município, será £ei ta pelo IPESO, nos têrmos do Decreto N.08-30,1563/102850 Arto 2º — Fica a Prefeitura, para a realização de convênio — previsto no artigo anterior, autorizada a ascunir para o IDESO ' as responsabilidades consignadas ne Lei e Decreto acima menciona dos, na parte que se relaciona com a filiação das Prefeituras Ma nicipais, Arto 32 — O Executivo Zica autorizado, no corrente exercício, a abrir o crédito espeéial necessário fara cobertura &o presente encargo e incluí-lo nas mensagens Orçamentárias subseque úen tro da previsão anual gorrespondente, ; Arto 4º - Esta Lei entrará em vigor na data é revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DZ ANCHIBZ de 1975, 36%