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norma nº 367/1975

Tipo LEI
Número / Ano 367 / 1975
Date 1975-04-30
EmentaAutoriza a celebrar convênio com o instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, para inscrição de seus servidores na autarquia.
native_id428

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LEI Nº 367
Autorizo a Prefeiturs s crirbrar Convênio e
o Instituto de Previdência do Estado de Santa
Satarína, para inscrição de seus exrvidores:
JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de - á
Santa Caterina, no uso de suas atribuições legaiaç£az saber a to
dos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Voreado
res votou e eu sanciono a seguinte lei: E 7
Arto 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Anchicta, autorizada
nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Pre-
vijência do Estedo de Santa Catarina, para as inscrição de seus -
servidores, naquela autarquia, na conformidade com a lei 3,138 de
12 de dezembro de 1962, 5 :
$ Único - A execução da Lei Estadual nº 3138 de 11 de dezem
bro de 1962, em relação aos sersidores deste Município, será £ei
ta pelo IPESO, nos têrmos do Decreto N.08-30,1563/102850
Arto 2º — Fica a Prefeitura, para a realização de convênio —
previsto no artigo anterior, autorizada a ascunir para o IDESO '
as responsabilidades consignadas ne Lei e Decreto acima menciona
dos, na parte que se relaciona com a filiação das Prefeituras Ma
nicipais,
Arto 32 — O Executivo Zica autorizado, no corrente exercício,
a abrir o crédito espeéial necessário fara cobertura &o presente
encargo e incluí-lo nas mensagens Orçamentárias subseque úen
tro da previsão anual gorrespondente, ;
Arto 4º - Esta Lei entrará em vigor na data é
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. DZ ANCHIBZ
de 1975,
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