| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 338 A / 1974 |
| Date | 1974-02-18 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 437 |
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à e) (E) ii e S sao | Catarina, usando das suas atribuições que lhe são conferidas de acórdo 30000000: o LEI Nº é Abre Crédito Especial no valor de “R$9.600,00 o JURICI RAMPANELLI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa | com a Lei Orgânica dos Municívios, faz saber que a Câmara Municipal ê aprovou e eu sanciono a segyinte leis Art. 1º --Fica aberto o Crédito Especial no valor ãc CR$9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) dovendo ser onerada a seguinte dotam ção: EXECUTIVO: . ol. Tea do Prefeito 3.0.0.0, 02 Cat. Bocon, DESPESAS CORRTNTES 3.1.0,0..02 Verbas: DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0..02 Consignação: PESSOAL 301.1.1..02 Sub-consignação: PESSOAL CIVIL 19- Subsídios do Vice-Prefeito......... CR$ 9.600,00 Arte 2º — Servirá de recurso das despesss constantes no Art. 1º a anulação em parte dos itens abaixo: Ol-Gabinete do Prefeito oz Cat. Economica: DESP. CORRENTES 3.1,0.0..02 Verba * DESPESAS DE OUSTEIO 301.1.0. 02 Consignação : PESSOAL 3c1.1.1. 02 Sub-Consâgnação: PESSOAL CIVIL 15- Representação...... 19- subsídios. . 4.1.0.0... 02 4.1.4,0.0: Material Permanente 1414 — Veículos e Automotores... .....CR$4200,00 CR$4.200, TObRE cusense cas aana 600 Arte 32º — Revogam-se às disposições eu contrário, entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIZ' 1974.