| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1975 |
| Date | 1975-10-14 |
| Ementa | Abre crédito especial. |
| native_id | 444 |
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JURICI RAMPANSLLI, Prefeito Municipal de Anchicta, Estado ào Santa Catarína,ne uso de suas atribuições legais, faz saber que a Sênara Nunícipal votou e cu sanciono a seguinte lei: Arte 1º “Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auteriza do a Abrir um Crédito Especial no valer de 0r$12,600,00( doze mil e seiscentos crusciros)destinsão a fazer frente as despesas decor rentes à remuneração dos Vereadorso,e que severá ser a conta da - seguinte dotação orçamentária: PODER LEGISiATIVO: Oi - Câmara de Vereadores CORRENTES - 3000 - 00 DESPESAS 3200 - 00 DESPESAS DE CUSTEIO 3110 - 00 PESSOAL + 3211 - 00 23 PESSOAL GIVIL «escerever oe +o + E$LZO 600,00 Arte 2º - servirá de recurso des &espesns constantes no Art, anterior a anulação em parte do seguinte dotução orçanentéria: ao» 99 TOR ; e IAÇÃO SORUN] Ss E 488 = 38 Petstisadtos Á 4110 - 99 sÓbras Públicas 1210 Presseguimento e conclusão do ébras d)- Construção ponte s/sanga Iágiorim.Gr$i2,600,00 Arto 3º = A presente lei entrará em Ra 74 dota de sua publi cação, revogadas as disposições em contrári és GABINETE DO PREPSITO MUNICIZAL 1 Ah HIETA- em 14 do outubro de 1975. j Certífico, 9% regist