| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1976 |
| Date | 1976-11-30 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa do município de Anchieta, para exercício econômico Financeiro de 1977. |
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LEI Nº 407, de 30/nov/1.976 a a Receita e fixa a Despesa do cipio de Anchieta, = de Santa Ceterina, para o exercício econômico-fi - nanceiro de 1.977. O cidadão JURICI RAMPANELLI,Prefeito Municipal de Anchieta Estado de fanta Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio que a Gê “mara de Vereadores aprovou e eu sanciono: at Leii 1º - A Receita do Município de. o exer- Rio eds depara financeiro de 10578 Morgado! a ER an Des, 860.- fon aca Curas milhões oitocentos e sessenta mil eruzebros | arreca- de acordo com a legislação vigente, obedecendo à pi ques e classifi- Em geral! REU Conama cró eita Tributária ccsescsessos 965.000,00 2 - Receita Patrimonial..... o 5.000,00 ' » Transferências Correntes + 1.313.100,00 - Receitas Diversas. .ceccrcerenve MO 000,07 | 2.323.190,00 TE a Er] Crédito. » 600.000,00 2 figa ne o mm dE o) 60:5000,00 - Transferencias de Cap: ccccnes 826.900,00 TOTAL GERAL Art. 29 - A E para o exercício economico-financeiro de 1.977, é fixada em 0.00),00(tre: milhões oitoscentoss sessen ta mil cruzeiros), e sera Ee pio dg de acordé com a especificação: cons - tante das tabelas anexas, que ficam fazendo parte ânteprante desta Lei, gro sera distribuida pelos seguintes Orgãos e Unidades Orçamentárias 0 - a qua ear de Vereadores... vereavapenoco ns CR 50.900,00 E piso TETÊ TI gas ceisa CARNE IDA rd 0202 Junta do Serviço Militar... A ,00 0203 Setor de Serviços OOTELSE asia aço io seios id Seje DU + 614,00 03 - 13 Pt) 3 “o : d Bee e dd De 7% «860,00 04 - E : 0401 E sâno Primario..-.- PIE RS Er ARENA o oo Re Getor de Culturasccccer vs. «vadias 15.000,00 OS -/BECREZ, $ E 0502 Fetor de Trisui 20. Pincalização.. reco scessensas Fosco 8502 Setor de er dade. «o sersncrecesaseens aros . 06 - 8 eve 0691 Estor de Faúde e Asrirtência Soclal..--s.e-ecreces 29.000,00 Re EUR de Bantamento « pve da O RR Rasta o UR eA RS 120.000,00. 07028 E: E E Eb EM NR E nato cd 80.000,00 702 Setor da Quainaço” Púpilea DEU Es vjo deb . 42.100,00 0703 Fetor Je Ruas e Praçasese.. Esto dé dê 200! “00 aa Setor Rodoviário: esc a a csecvoo ros CROL. 986.420,00 AG ULTURA & AGROP (o) 9852 Se de E e e Arropecuar: Rh os TUM 89.366,00 j as Art. 3º - O valor atribuido a cada projeto ou atividade per- . tençente a Categoria Eçonômica" Despeasa Correntes" representa uma p visão de- custo que sera considerada automaticamente reajustada pela. [ t: va execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa - UE eu cada dade mes foi jap = 5 co. A Contadoria Geral do «municipio imado OM! dus gietro tos da despesa por rubrica em cada vnidade Orçamentár: q - Art. 4º - As tabélas explicativas do detalhamento da Despesa se as e alteradas por decreto do Poder Ixecutivo, que podera . “durante | o exercício transposições entre ítens dicorininetivoo a mesma consignação. Art. 5º - Fico o Boder Rxecutivo Municipal autorizado a E zar, na forma a Art. 67 da Constituição do Brasil, como antecipação da E aee do exercício, as operações de crédito que se fizerem necess: “ mite de 25% À vinte e cinco por cento) da receita prevista para- pari cio de FEMEA RR pe E? Poder Bxecutivo Municipal, autorizado a abrir durante o. Edy o cond di tos suplementares: I- Edo O limite de vinte e cinco por cento do Orçamento da - - Despesa, de conformidade com o Art. 60,inciso Iº da. Cons- NES do Brasilj II- A conta de reserva de Contingência destinada aos atendi - - mentos das despesas correntes ou de Capital, na forma | Ta no Art.91,do Decreto da Lei Federal nº 200 la ua 25 de fevereiro de 1.967,com a redação que lhe foi “dada - pêlo Decr: 900, de 29 de setembro de 1.969. y Art.7º - Fica o Poder Executivo Munici a “ainda a suplementar os créditos pe ju penoso HO: ado recei ulada, na forma estabelecida no ânciso II, do da presente lei. Art. 8º Í Revogam-se as disposições em iii, entrando - - - vigor a presente lei a partir de 1º de janeiro de 1.977 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D dis 3846 de novém -. ses 1.976. cida