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← Anchieta (SC)

norma nº 433/1978

Tipo LEI
Número / Ano 433 / 1978
Date 1978-04-10
EmentaEstabelece Normas para cobrança de Taxa de ressarcimento de Obras e Plano de Calçamento de Ruas da Cidade.
native_id499

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trEzeo BR SA cobrança das nuearações será efai
sSBTABELECE NONMAS PARA COBRANÇA D? TAXA DE SESSAPC;
MENTO DE OBRAS E PLANO DE CALÇAMENTO DE RUAS DA CI-.
DADE.
DORVALINO VITURIO CAVASINT, Prefeito Mimicipal de Anchieta, Fstado de Sa
Catarina, FAÇO saber que a Câmaxa Munic: is Vereadores aprovou e eu, nc
uso das atribuições que me são conferidos veis Legislação en vigor sancio «
e promilgo a seguinte Lei: |
ARTIGO 1º — Fica 9 Práer Sracutivo Municip=! cucoxizgado a cobrar a Taxa de
Ressarcimento de Obras « Serviços 45 redos —: proprietírios de imóveis s&-
tuados nas vas e avenidas a seguir sessionacas, v de conformidade com o Pla
ro estabelecido resta lei:
a)- RUA AVENIDA ANCEIETA ps Rua 19 de maio À sua 13 de Maio
“b)- 13 MAIO da Avs Anchá à Av. Brasil
c)- AV, BRASIL 20 marco divisário da chfcara 1i
d)- 15DE NOVSMBRO yo Brasil
ta a Av, Spasil
e)- Z DES a
£)- INDEPENDÊNCIA à Fua Giimpio Dal Magro
ia a rua Mato Graso
gl- OLIMPIO NDAL | MACRO
h)- BANTOS DU DUMONT da Av. Anchieta a Av. Brasil
1) IGUASSO da iv, Auchieta a Av. Brasil
dê 22 D DE MATO E MAIO ca Eua Minas Gerais & Rua Buecos Aires
23 BUENOS ATX AIRES Us kua Práre, digo Indeperdência à Rua 1º de maio
m) . RUA PADRE ROQUE 5 Pua Miras Gerais a Rua Buanos Aires
n) RUA GUILEERME LASAR DIO da Av, “nchieta a Rv” Minas Gerais,
E ARTIGO 2% - À cobranca a taxa de ge rrata o artigo anterio. desta lei, -
+ será efetuada em 32 ( trinta = “vas| prestações mensais, a partir de 1º é
jumno de 1978.
- ARTIGO 3º - Ba retribuição à cobram ressarcimento, a Frefeitw
fumicipal executará py cosçemento do: E omados no artigo 1º denty
do »razo de 32 (téinta, e úcis) meses 4
PARÁGRA-O ÚNICO - 43 prestacõs sexto .nagar atô o dia 10 do mês subsequent=
“vencendo a 18 prestação om E 96.48
ARTIGO 4% — Q preço do me: auad-sdo de calçamento será de Cr$55,00(cinque €
“ta e cinco crmzeiros) stusiizado > partir de 1º de janeiro de cada ano ,por
“êscreto executivo, cor “aza no encarvenimento do material e da mão de obra.
provado atravês de eLenentos objetivos safos or uma comissão designas
Prefeito
ARTIGO 58 - O Prefeito pos
até o dia 30 de junho de 1978
da taxa É
er> receber « pagamento total da Taxa devida pe:
Jum, Um= ves que “x pagamento seja efetuado
— ABTIGO 5º - À área situzãa nas esquinas a serem siradas sexã Paga pelos |
tários dos im/v.ie situados nessas esquinas,
6: - Esta le grara a propriadeãe, ficando «m caso de venda ou tra”.
« O novo propriaráxio respeisabel pelo pagamento acrescido com
uste das prestações vencidas e não pagas, quando em divida com o cz)
mem:
ARTXGO 78 <Q tão pagamento da prestação vencida sofresh um sexescino pr.
vo Do oógigo Feio O Municipal
estuhesecimento c po= ala indicado.
ARTIGO 08 Revogadas as disposiçães em contrár. o a
vigor na data de sua publicação. j
- DO PREFEITO MUNTC/PAL DE ANCHIETA, ef
nte lei entrara
bril de 1978.
AR TNT

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