| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1978 |
| Date | 1978-04-10 |
| Ementa | Estabelece Normas para cobrança de Taxa de ressarcimento de Obras e Plano de Calçamento de Ruas da Cidade. |
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trEzeo BR SA cobrança das nuearações será efai sSBTABELECE NONMAS PARA COBRANÇA D? TAXA DE SESSAPC; MENTO DE OBRAS E PLANO DE CALÇAMENTO DE RUAS DA CI-. DADE. DORVALINO VITURIO CAVASINT, Prefeito Mimicipal de Anchieta, Fstado de Sa Catarina, FAÇO saber que a Câmaxa Munic: is Vereadores aprovou e eu, nc uso das atribuições que me são conferidos veis Legislação en vigor sancio « e promilgo a seguinte Lei: | ARTIGO 1º — Fica 9 Práer Sracutivo Municip=! cucoxizgado a cobrar a Taxa de Ressarcimento de Obras « Serviços 45 redos —: proprietírios de imóveis s&- tuados nas vas e avenidas a seguir sessionacas, v de conformidade com o Pla ro estabelecido resta lei: a)- RUA AVENIDA ANCEIETA ps Rua 19 de maio À sua 13 de Maio “b)- 13 MAIO da Avs Anchá à Av. Brasil c)- AV, BRASIL 20 marco divisário da chfcara 1i d)- 15DE NOVSMBRO yo Brasil ta a Av, Spasil e)- Z DES a £)- INDEPENDÊNCIA à Fua Giimpio Dal Magro ia a rua Mato Graso gl- OLIMPIO NDAL | MACRO h)- BANTOS DU DUMONT da Av. Anchieta a Av. Brasil 1) IGUASSO da iv, Auchieta a Av. Brasil dê 22 D DE MATO E MAIO ca Eua Minas Gerais & Rua Buecos Aires 23 BUENOS ATX AIRES Us kua Práre, digo Indeperdência à Rua 1º de maio m) . RUA PADRE ROQUE 5 Pua Miras Gerais a Rua Buanos Aires n) RUA GUILEERME LASAR DIO da Av, “nchieta a Rv” Minas Gerais, E ARTIGO 2% - À cobranca a taxa de ge rrata o artigo anterio. desta lei, - + será efetuada em 32 ( trinta = “vas| prestações mensais, a partir de 1º é jumno de 1978. - ARTIGO 3º - Ba retribuição à cobram ressarcimento, a Frefeitw fumicipal executará py cosçemento do: E omados no artigo 1º denty do »razo de 32 (téinta, e úcis) meses 4 PARÁGRA-O ÚNICO - 43 prestacõs sexto .nagar atô o dia 10 do mês subsequent= “vencendo a 18 prestação om E 96.48 ARTIGO 4% — Q preço do me: auad-sdo de calçamento será de Cr$55,00(cinque € “ta e cinco crmzeiros) stusiizado > partir de 1º de janeiro de cada ano ,por “êscreto executivo, cor “aza no encarvenimento do material e da mão de obra. provado atravês de eLenentos objetivos safos or uma comissão designas Prefeito ARTIGO 58 - O Prefeito pos até o dia 30 de junho de 1978 da taxa É er> receber « pagamento total da Taxa devida pe: Jum, Um= ves que “x pagamento seja efetuado — ABTIGO 5º - À área situzãa nas esquinas a serem siradas sexã Paga pelos | tários dos im/v.ie situados nessas esquinas, 6: - Esta le grara a propriadeãe, ficando «m caso de venda ou tra”. « O novo propriaráxio respeisabel pelo pagamento acrescido com uste das prestações vencidas e não pagas, quando em divida com o cz) mem: ARTXGO 78 <Q tão pagamento da prestação vencida sofresh um sexescino pr. vo Do oógigo Feio O Municipal estuhesecimento c po= ala indicado. ARTIGO 08 Revogadas as disposiçães em contrár. o a vigor na data de sua publicação. j - DO PREFEITO MUNTC/PAL DE ANCHIETA, ef nte lei entrara bril de 1978. AR TNT