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← Anchieta (SC)

norma nº 443/1978

Tipo LEI
Número / Ano 443 / 1978
Date 1978-10-09
EmentaEstabelece normas para cobrança de Taxas de Ressarcimento de obras e Plano de execução de passeio em Ruas e Avenidas do Município.
native_id509

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DE RESSARCIMENTO DE C"7AS E PLANO DE EXE
CUÇÃO DE PASSEIO EM k..S E AVENIDAS DA
CIDADE, %
DORVALINO VITÓRIO CAVASINI, Prefeito Municipal de Anchieta, | j
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, ad
saber a todos os habitantes deste município, que à Câmara Munícic
pal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Elin
Art, 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de execução de pas, E
2 seio em todas as ruas c avenidas da cidade que tenham - »
- calçamento à
Art, 22º - O proprietário de imóvel situado em ruas ou avenidas, -
opta pela execução dos serviços por conta ou pela Muni
cipalidade, ;
Art, 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar a
Taxa de Ressercimento de obras e serviços em seis par
celas mensais ou pagamento total.
Art, 4º - A execução do passeio será uniforme, com largura mínima he:
de 1,80m, salvo em casos essencialmente especiais, "208
Art, 5º - As prestações serão pagas atê o dia 10 de cada mês sub
sequente, vencendo a primeira parcela em 10,11.78 hi
art, 68º = O preço do metro quadrado de passeio será de acordo com
o preço de custo do material, acrescido de mão de obra :
e com uma taxa íixa de 7% sobre o valor do salario mini ã
mo vigente, para cada proprietário, destinado a fazer — :
E frente às despesas administrativas.
Art, 7º - Esta lei grava a propriedade, ficando en caso de venda *
ou transferência, o uovo proprietário responsável pelo
pagamento acrescido com reajuste das prestações vencidas E
art, 8º - O chete do Poder Executivo determinará os trechos a se É
g rem construidos e prazos máximos permitidos para a exe k
Art. 92 - A Municipalidade reserva-se o direito de fiscalizar to
do e qualoner serviço, a fim de que sejaa executado - É
de boa qualidade, Ã
Art. 10º - A inobeservância desta Lei, a municipalidade executarô
os serviços com reajuste e multa de 10% sobre o valor to |
tai da obra e acrescimos legais, - e
Art. 11º -Revogan-se as disposições em contrário entrando em vigos
a presente lei na data de sua publicação. j
H GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIATA, em 09 de —
outubro de 1978, q a wi
“a

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