| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1978 |
| Date | 1978-10-09 |
| Ementa | Estabelece normas para cobrança de Taxas de Ressarcimento de obras e Plano de execução de passeio em Ruas e Avenidas do Município. |
| native_id | 509 |
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DE RESSARCIMENTO DE C"7AS E PLANO DE EXE CUÇÃO DE PASSEIO EM k..S E AVENIDAS DA CIDADE, % DORVALINO VITÓRIO CAVASINI, Prefeito Municipal de Anchieta, | j Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, ad saber a todos os habitantes deste município, que à Câmara Munícic pal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Elin Art, 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de execução de pas, E 2 seio em todas as ruas c avenidas da cidade que tenham - » - calçamento à Art, 22º - O proprietário de imóvel situado em ruas ou avenidas, - opta pela execução dos serviços por conta ou pela Muni cipalidade, ; Art, 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar a Taxa de Ressercimento de obras e serviços em seis par celas mensais ou pagamento total. Art, 4º - A execução do passeio será uniforme, com largura mínima he: de 1,80m, salvo em casos essencialmente especiais, "208 Art, 5º - As prestações serão pagas atê o dia 10 de cada mês sub sequente, vencendo a primeira parcela em 10,11.78 hi art, 68º = O preço do metro quadrado de passeio será de acordo com o preço de custo do material, acrescido de mão de obra : e com uma taxa íixa de 7% sobre o valor do salario mini ã mo vigente, para cada proprietário, destinado a fazer — : E frente às despesas administrativas. Art, 7º - Esta lei grava a propriedade, ficando en caso de venda * ou transferência, o uovo proprietário responsável pelo pagamento acrescido com reajuste das prestações vencidas E art, 8º - O chete do Poder Executivo determinará os trechos a se É g rem construidos e prazos máximos permitidos para a exe k Art. 92 - A Municipalidade reserva-se o direito de fiscalizar to do e qualoner serviço, a fim de que sejaa executado - É de boa qualidade, Ã Art. 10º - A inobeservância desta Lei, a municipalidade executarô os serviços com reajuste e multa de 10% sobre o valor to | tai da obra e acrescimos legais, - e Art. 11º -Revogan-se as disposições em contrário entrando em vigos a presente lei na data de sua publicação. j H GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIATA, em 09 de — outubro de 1978, q a wi “a