| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1979 |
| Date | 1979-07-12 |
| Ementa | Isenta do Pagamento da Contribuição de Melhoria, o Imóvel situado na Rua Iguaçú, esquina com a Avenida Anchieta, de propriedade de Vilton Guilherme Tonial. |
| native_id | 532 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
E, ISENTA O CONTRIBUINTE VILTON GUILHERME 'TONTAL A DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA t DORVALINO VITÓRIO CAVASINI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. k No uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou é cu sánciono a seguinte lei: i Art. 1º - Fica isento de pagamento da Contribuição de Mg did 4 lhoria o imóvel sito a Rua Iguassú, esquina com ; a Av. Anchieta, de propriedade de Vilton Guílher me Tonial Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, a presen. ta te lei entrará cm vigor na data de sua publicação. “GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL DE ANCHIETA, em 12 de julho de 1979.