| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1979 |
| Date | 1979-10-15 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício de 1980. |
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o) Ê Se Ne » = Eni TA E FIXA A DESPESA vO muctrio oe ANCHIETA . PARA O 10 DE 1980, É DORVALEHO VITÓRIO CAVASINI Prefeito Municipal de AnchictaçEstado de Senta Catarina usando de suas atri que lhe são conferidas por leifez esber a todos os habitantes deste Nunicipio,que a Câmera Municipal em sessão de 10 de « outubro de 1979, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis E Arte 19 - O Orçamento geral do Município de de Anchieta para o o de e 1980,eotima a Receita e fixa a Despesa em Cr$l6el00.000,00 (dezesseis milh e cem mil cruzeiros)discriminando pelos anexos integrantes desda leis E Arte 20 A Receita será realizado mediante a arrecadação dos Tributos de E Renda e outras Receitas Correntes e de Capitelçna forma da Legislação em vigor 8 E das especificações constante da Lei 4.320/64 com o seguinte desdobramentos ERA cf É E essonoacenso 46 1596872,10 Receita Patrimonialecoseccceso 25.000,00 Transferências Correntes.cccoe 6.369.730,00 Receitas pr ai 250000,00 5+295,309,90 itOsesersses 1o600.000,00 | Alienação de bens Moves Toby 50.000,00 , » 266454 309,9 ; dé profieda sido jun ai e E Arte 30 - À Despesa realizadas segundo o discrimi: e dç ; gramas de Trabalho e Natureza da Despesa que apresenta o seguinte desdobramento: le de Veresdores,sesvoso 2720000,00 Ze tinbinete do Prefeitoçooe: 820.000,00 Je Junta de Serviço Militar, Mmeg00,00 , n be Serviços GeraiSsevessse: 1.932,300,00 ] 5e Secretaria de Adsiniatraão 2520700,00 E 707.000,00 1.7100000,00 320,000,00 é 1.590.000,00 : Be2300000,00 comem 20B a OO VO cososscacesos LEnhDCoNDO,00 272e000,00 uZe. vir pisreção supes Planej 3,852,000,00 03 Educação e Culturases 1.7l0000,00 3 ole 5; e Saneamentas 328.000,00 05- Serviços lrbenose. 1.500.000,00 o 06 Transporteseses 8.2300000,00 Arte 4º » O Porter Executivo ê ade rélizar operações de crédito por Antecipação da da Redini dt o Limite de 25% (vinte e cinco por cento) de Receita estimedaçnos termos do Arte 67pda Emenda Constát; nº 1/69; e. CRE bJe Abrir Crédito Suplementares, O liémite de 30% (trinta por cento), Y das do! Orçamentárias espese,nos termos do Arto 78 da Lei nº 4320/6hy Arte 5º - Esta lei en é em vigor a partir de 1º de janeiro de 1900, ze vogadas as disposições em 10 o Rica PREFEITURA MUNICIPAL DE nin - qsutubro de 1979 PE E