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norma nº 474/1980

Tipo LEI
Número / Ano 474 / 1980
Date 1980-01-02
EmentaFixa a Organização, Padronização e Fixação dos Vencimentos dos Funcionários Municipais.
native_id545

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à LEI Nº ,
Ahtdklucuçã, PADRONIZAÇÃO E FIXAÇÃO
: DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPA
IS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- DORVALÍNO VITÓRIO CAVASINI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Faço saber que a Cânara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art, 1º- Os serviços aduinistratívos do município e seu qua
dro de funcionários terão a seguinte organização:
qi) q -
1- Prefeito Prefeito
2 —» Junta de Serviço Militar - Secretário
Pio 3 - Serviços Gerais Zeladora
mo - DE na
1. taria de tração Secretario
Escriturário
Contânuo
1 butação e Fiscalização Seçretário
Jo ã : 1 .scal Lotador
= Escriturário
Contínuo
2 Contabilidade e Orçamento Contador
Escriturário
w- TARIA DE E GULIURA
1- ament e grau Secretária
É Supervisora
Coordenadora
Bibliotecária
Professor
V- EE ESTAL nua
= cego p- A Odontológico
] pa Secretário
“s Ê ê Escriturário
é * Capataz
VII - ea DA AGRICULTURA
1 — Agricultura Médicosyeterinário
tomados por a o sai
função, conforme tabela que faz parte integrante desta lai.
de “Art, 3º - Os atuais funcionários que foreu aproveitados na nova
É organização, serão classificados automáticamente nos respectivos car
gos que estão exercendo,
Art, 48 - Ficam extintos todos os quadros não, incluídos na ta
beia discriminativa a que se referen art, 19, desta lei,
Art. - Os paro cm criados no artigo 12, terão os vncin ntos
io mínino vigente na r.gião, tantas vezes por Es
+
-
Art, 5º - Fica instituída a seguinte escala padrão cono Epi
| cia para HA de vencimentos dos funcionários municipais:
DE
* Aario nínino vigente na região. E
— Art. 8º Ag despesas decorrantes na execução desta lei,cor
“municipais constantes n-sta lei, ficam súfeitos ao aumento do sa
rigente, ;
E Art, 98 = À vigência desta Lei ficam sem efoito as disposi-
s de legislação anterior, refora . a organiração, padronização
fixação de quadros e vencimentes, dos funcionários municipais.
Art, 10R= À presento 29i ontrará em vigor a partir de 02 de
“janeiro de 1320, revogadas as disposições em contrário,
R
O.
TABELA DISCRIMINATIVA DE QUE TRATA ESTA LEI! sá EN
INSTE DO ITO «= a]
1 = Gabineto En) Frades Prefei to -
2 - Junta de Serviço Militar Secretário Cc
3 - Serviços Gerais Zeladora Zz.
8 g DE A Z ] po
1 — Secretaria stração Secretário D
2 - Escriturário Escritu: Ee) P
mr Es CRETARIA DE Truniças: ME.
y =Tributação e Fiscalização - Becretáio (e)
RR ja E Tesoureiro E
| a c Fiscal Lotador g
Escriturário P
Contínuo ÚU
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E - A, E
FP tod sas ” .
Fe) - 3,63 is 9
H - 3,00 bad pi
j - 2,80 E do
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L - 2,69 ai Ee *
M - 2,50 » 4
N - 2,20 ” "
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v - 1,00 “ é
v - 0,86 ol w
ba as 0,82 " "
A - 0.55 had » é
Art, 6º - Og vncinentos fixados por esta lei não excluen as |
gratificações adicionais por tenpo «s serviço, À E
E Art, 7º — Os futuros aumento, à. vencimentos dos servidores |
e Erin Por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento = |
“GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAIS. DE INCHTETA, em 02 de jnnciro de É E
cont. Lei nº 474 = Fls.03.
2- Contabilidade e Orçamento
Professor:
E
E en
Escriturário
Secrotario
Supervisora
Coordenadora
Bibliotecária
comu 2º grau e Nor
malistas
* com Ginásio
con.primário
V -— SECRETAXIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL:
1 - Saúde Otontológico
Secretário
Escriturário
Capataz
Fr
P
a oc
P-
Médico Veterinário G
T
v
2.
- Me
P
“
“

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