| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1980 |
| Date | 1980-01-02 |
| Ementa | Fixa a Organização, Padronização e Fixação dos Vencimentos dos Funcionários Municipais. |
| native_id | 545 |
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à LEI Nº , Ahtdklucuçã, PADRONIZAÇÃO E FIXAÇÃO : DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPA IS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DORVALÍNO VITÓRIO CAVASINI, Prefeito Municipal de Anchieta, Faço saber que a Cânara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º- Os serviços aduinistratívos do município e seu qua dro de funcionários terão a seguinte organização: qi) q - 1- Prefeito Prefeito 2 —» Junta de Serviço Militar - Secretário Pio 3 - Serviços Gerais Zeladora mo - DE na 1. taria de tração Secretario Escriturário Contânuo 1 butação e Fiscalização Seçretário Jo ã : 1 .scal Lotador = Escriturário Contínuo 2 Contabilidade e Orçamento Contador Escriturário w- TARIA DE E GULIURA 1- ament e grau Secretária É Supervisora Coordenadora Bibliotecária Professor V- EE ESTAL nua = cego p- A Odontológico ] pa Secretário “s Ê ê Escriturário é * Capataz VII - ea DA AGRICULTURA 1 — Agricultura Médicosyeterinário tomados por a o sai função, conforme tabela que faz parte integrante desta lai. de “Art, 3º - Os atuais funcionários que foreu aproveitados na nova É organização, serão classificados automáticamente nos respectivos car gos que estão exercendo, Art, 48 - Ficam extintos todos os quadros não, incluídos na ta beia discriminativa a que se referen art, 19, desta lei, Art. - Os paro cm criados no artigo 12, terão os vncin ntos io mínino vigente na r.gião, tantas vezes por Es + - Art, 5º - Fica instituída a seguinte escala padrão cono Epi | cia para HA de vencimentos dos funcionários municipais: DE * Aario nínino vigente na região. E — Art. 8º Ag despesas decorrantes na execução desta lei,cor “municipais constantes n-sta lei, ficam súfeitos ao aumento do sa rigente, ; E Art, 98 = À vigência desta Lei ficam sem efoito as disposi- s de legislação anterior, refora . a organiração, padronização fixação de quadros e vencimentes, dos funcionários municipais. Art, 10R= À presento 29i ontrará em vigor a partir de 02 de “janeiro de 1320, revogadas as disposições em contrário, R O. TABELA DISCRIMINATIVA DE QUE TRATA ESTA LEI! sá EN INSTE DO ITO «= a] 1 = Gabineto En) Frades Prefei to - 2 - Junta de Serviço Militar Secretário Cc 3 - Serviços Gerais Zeladora Zz. 8 g DE A Z ] po 1 — Secretaria stração Secretário D 2 - Escriturário Escritu: Ee) P mr Es CRETARIA DE Truniças: ME. y =Tributação e Fiscalização - Becretáio (e) RR ja E Tesoureiro E | a c Fiscal Lotador g Escriturário P Contínuo ÚU B vas . 2 c - ” a D Ps “ " E - A, E FP tod sas ” . Fe) - 3,63 is 9 H - 3,00 bad pi j - 2,80 E do En - 2,78 " " L - 2,69 ai Ee * M - 2,50 » 4 N - 2,20 ” " 0 - 2,10 a s . P o 2,00 " “ Q - 1,80 as bi E R - 1,60 ” el aa 8 - 1,4 " “ - 1,04 " m v - 1,00 “ é v - 0,86 ol w ba as 0,82 " " A - 0.55 had » é Art, 6º - Og vncinentos fixados por esta lei não excluen as | gratificações adicionais por tenpo «s serviço, À E E Art, 7º — Os futuros aumento, à. vencimentos dos servidores | e Erin Por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento = | “GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAIS. DE INCHTETA, em 02 de jnnciro de É E cont. Lei nº 474 = Fls.03. 2- Contabilidade e Orçamento Professor: E E en Escriturário Secrotario Supervisora Coordenadora Bibliotecária comu 2º grau e Nor malistas * com Ginásio con.primário V -— SECRETAXIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL: 1 - Saúde Otontológico Secretário Escriturário Capataz Fr P a oc P- Médico Veterinário G T v 2. - Me P “ “