| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1980 |
| Date | 1980-03-15 |
| Ementa | Isenta do Pagamento da Contribuição de Melhoria, dobre o imóvel n°. 266, da Rua 13 de Maio de propriedade da Viúva Sra. Armelinda Guerreiro. |
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Isenta do pagamento da Contribuição de | a contribuinte Vva. Armelinda Guerreiro, DORVAL INO VITÓRIO CAVASINI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de «Santa Catarina, no uso de sua: 3 buições legais, faz saber a todos os habitantes deste Muni cipioque a Cânara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te leis Art, 1º — Fica isenta do pagamento da Contribuição de Melho ria que pecai sobre 0 imôvel nº 266 da Rua 13 de Maio,nesta cidade, a Vvas Armelinda Guerreiro, Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 15 de março de 1980,