| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1980 |
| Date | 1980-05-05 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo adquirir por compra, contratar por financiamento e dá outras providências. |
| native_id | 559 |
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é LEI Nº 488 - AJTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUIRAS PI IDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Senhor DORVALINO VITÓRIO CAVASINI, no uso de suas atribuições legais, faz - «saber a todos os habitantes deste Mw icípio,que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte leis “Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Anchíeta, autorizado a adquirir por compra diretamente do fabricante ou de E seu revendedor exclusivo, para serviços desta Prefeitu- Es ra uma instalação para fabricar tubos de 0,J0 cm gy — uma de 040 cm e uma de 1,00 cm f/ com seis aneis infe riores de cada; uma talha elétrica mod.l-30 p/3 tonela a) das; um cavalete de 3 tineladas; uma betonaira 320 lts. c/mo-or elétrico e um carrinho para tubos até 1,00mt 4 ” Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a obter financiamento necessário a referida compra,a vis ta, nos termos de que dispõe as normas do Banco Central do Brasil atualmente em vigor assinando em consequência contrato de abertura de crédito com a BESC FINANCEIRA - SA. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, bem como dando em garantia do financiamento bem carracterizado no art. 12,sob forma de alienação fiduciêria em garantia confor me estabelece o Decreto Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969, $ único - "O Financiamento que se refere o "Capu" desta lei compre enderá o principal saldo de Cr$440.000,00(quatrocentos e quarenta mil cruzeiros)mais todos os ônus e encargos de financiamento representando um total de Cr$998.236,80 (novecentos e noventa e oito mil duzentos e trinta e = seis cruzeiros e oitenta centavos), que serã pago em 24 (vinte quatro) meses com 6 (seis) de carencia, prestações , estas que serão representadas por uma Nota Promissória : no seu valor total, emitida em favor da BESCSA,F INANCE IRA CRÉDITO INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO, pelo Poder Executi vo Municipaldigo, BESC FINANCEIRA SA. CRÉDITO PLiANCIAMEN TO E INVESTIMENTO, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado em dar em garantia do financiamento a que se refere o Artigo 2º supra sob a forma de penhor, parcelas do Imposto Sobre - Cisculação de Mercadorias * ICM", assim como constituir a BESC FINANCEIRA SA. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMEN TO, procurador do Municipio,com poderes irrevogaveis para c £im especial de receber do ôrgão competent parce” e las do Imposto Soure Circulação de Mercadorias “ICMº — aê o limite dis obrigações contraídas no contrato de — financiamento com a BES FINANCIAMENTO SA.CRÉDITO E é Ria TIMENTO, . a $i - B ' art, 3º , Art, 49 — Continuação da Lei nº 428/80 ? ' se a Cota Je Participação ló Imposto sobre Circulação de Mercadorias “ICM",a que se refere “ste artigo, ti ver sua denominação modificada ou por subestriruicão — por outro Imposto ou cutra fonte de arrecadação. tal — novo imposto ou fonte de arrecadação, substituirá a ga rantia mencionada neste artigo, sem que venha constitu ir renovação 4o contrato ossinado que continuará inte gro em todas as suas cláusulas c condições até o to tal cumprimento O Municipio se ooriga a fazer consignar nos orçamen- tos, verbas necessárias a liquidação av estabalecido na presente lei, no seguintes montantes wespectivos: em 1980 Cr$83,186,62 (oitenta e três mil cento e oiten ta e seis cruzeiros e sessenta e Gois centavos; ) em 1981 Cr$499.118,23 (quetrocentos e noventa e nove — mil cento e dezoito cruzeiros e vinte oito centavos),£ em 1982 Cr$415.921,90 (quatrocentos e quiuze mil nove- centos e trinta e hum mil cruzeiros e noventa centavos) O prefeito autorizará irrevogaveluente, o BANCO DO ES “TADO DE SANTA CATARINA SA. Ou outra qualquer fonte pa a quota referida ne-te artigo e contabilizar o débito a conta do “unícípio, em que forem creditadas as «parcelas da Cota do Imposto Sobre Circutação de - Me-cadorias "ICM*, a que se refere o"Caput” desse ar- tigo, as importâncias corres ondentes a liquidação — das obrigações contraídas com o financiamento a que — se refere o artigo 2º supra, Esta lei entrarã em vigor na data. de sua publicação, vevogadas as disposições em contrério, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DS ANCHIETA, em 05 de maio de 1980