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← Anchieta (SC)

norma nº 492/1980

Tipo LEI
Número / Ano 492 / 1980
Date 1980-05-01
EmentaFixa a Organização, Padronização e Fixação dos Vencimentos dos Funcionários Municipais.
native_id562

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' LEI Nº 492
ú FIXA A ORGANIZAÇÃO, PADRONIZAÇA : FIXAÇÃO DOS VENCI
MENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS FRO
- VIDÊNCIAS,
DORVALINO VITÓRIO CA; JASINT, Prefeito Municipal de Anchieta, /
cá Estado de Santa. Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Arts 1º — Fica fixado a sedóen dio, Padronização e Vencimen
tos dos Funcionários Kunicipais nor teor seguintes
- I - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO:
E a Junta de Serviço Militar | Secretário .
b)- Secretaria de Administração Secretário
" Escriturário
contínuo
o Zelador
j= Tr: ação e Fiscalização Secretário
Tesoureiro
Fiscal Lotador
Escriturário
b)- Contabilidade e Orçamento Contador
x Escriturário
III- SECRE' | DE. ÇÃO E CULTURA
EEE posso E de 5 grau Secretária ns
a E Supervisora
Coordenadora
Professor
E Bibliotecária x
Et 2 5
“Odontológico
E Diretor
cpa ” Capataz
Médico=sVeterinário
-
a Fls.02 Cont. Lei 492/80 vcos +
f Art. 2º - Os atuais funcionários que forex aproveitador na nova
| organização, serão classificados automáticamente nos respectivos /
cargos que astão exercendo.
Art. 3º — Ficam extintos todos 05 cargos não incluídos na tabg
la discriminativa a que se refere o artigo 12 desta lei.
Art. 4º « Fica instituída a seguinte escala padrão como referên
cia para fixação de vencimentos cos funcionários munízipais:
pA RÃO VENCIMENTOS MENSAIS
“cE-0 E > 0,00
CE-02 35.000,00
CE-03 2", 000,00
CE-04 <5. 000,00
CE-05 22,000,00 [
CE-06 21.000,0r
CE=07 20.000,00
CE-08 18.000,00
CE-09 16.000,00
CE-10 15.000,60 '
» CE-11 13.000,00
E CE-i2 12.000,00
q CE-13 11.000,00
- cB-14 10. 800,00
cE-15 9.000,00
” CE-16 7.900,00
CE=17 6.500,00
cE-15 5.000,00
CE-19 4.000,00
cE-20 3. 850,00
x CE-22. 3.100,00
cE-22 2.900,00 um
4 CE=23 1.950,00
“
Axto 52 » Os vencimentos fiados por esta lei não excluem as
e gratificações adicionais por tenpo de serviço,
l “Art. 68 - Ag Hêspasas deccrrentes na execução desta 1ºi corre
ão por conta de. dot; “própria dc Orçanento vigente.
Art. 7º = As fúsições e padconizações. constante desta lei obe-
4 decerá : seguinte:
TABE A DISCRIMINATIVA a
e UrsÃo FUNÇÃO dimso +
I - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO k E
+ Junta de Serviço Militar Secretário nB-11 A
Secrer>ría de Administração Secretário cE-05 ss
Escriturário CE-86
Continuo CR-1
a Zelador CR-:
pe II - SECRETARIA DE FINANÇAS
Tributação e Pisralização: secretário
Tesoureiro
Fiscal Lotador
Escriturário
Contabilidade e Orçamento Contador
E Escriturário
III- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Fundamental de 1º grau:
Secretária
Supervisora
ER Coordenadora
FroPassores: Normalista
Ginásio
je EO Frimário
cuitura” *º Piblsotecária
IV - SECRETARIA DA SAÚDE E DEZ ESTAR SOCIAL
Saúde e Bem estar S0c:al Odontológico -
V - AUTÔNOMOS Drsx-
Rodovias Municípais Diretor
Capataz
4 VI - SECRETARIA DA AGRICULTURA
“7 Fom Prod. Agropecuária Médico-Veterinário
Cont. Lei nº 492/20
Pls,03.
CE-0s
CE-06
cê-14
CE-15
CE-16
CE-20
CR-21
CE-22
CE-19
cE-22
CE-11
CE-14
CE-11
Art. 82 « Revogam-se as disposições em contrário. a presente
a lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1:70,
Se

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