| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1980 |
| Date | 1980-05-01 |
| Ementa | Fixa a Organização, Padronização e Fixação dos Vencimentos dos Funcionários Municipais. |
| native_id | 562 |
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' LEI Nº 492 ú FIXA A ORGANIZAÇÃO, PADRONIZAÇA : FIXAÇÃO DOS VENCI MENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS FRO - VIDÊNCIAS, DORVALINO VITÓRIO CA; JASINT, Prefeito Municipal de Anchieta, / cá Estado de Santa. Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Arts 1º — Fica fixado a sedóen dio, Padronização e Vencimen tos dos Funcionários Kunicipais nor teor seguintes - I - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO: E a Junta de Serviço Militar | Secretário . b)- Secretaria de Administração Secretário " Escriturário contínuo o Zelador j= Tr: ação e Fiscalização Secretário Tesoureiro Fiscal Lotador Escriturário b)- Contabilidade e Orçamento Contador x Escriturário III- SECRE' | DE. ÇÃO E CULTURA EEE posso E de 5 grau Secretária ns a E Supervisora Coordenadora Professor E Bibliotecária x Et 2 5 “Odontológico E Diretor cpa ” Capataz Médico=sVeterinário - a Fls.02 Cont. Lei 492/80 vcos + f Art. 2º - Os atuais funcionários que forex aproveitador na nova | organização, serão classificados automáticamente nos respectivos / cargos que astão exercendo. Art. 3º — Ficam extintos todos 05 cargos não incluídos na tabg la discriminativa a que se refere o artigo 12 desta lei. Art. 4º « Fica instituída a seguinte escala padrão como referên cia para fixação de vencimentos cos funcionários munízipais: pA RÃO VENCIMENTOS MENSAIS “cE-0 E > 0,00 CE-02 35.000,00 CE-03 2", 000,00 CE-04 <5. 000,00 CE-05 22,000,00 [ CE-06 21.000,0r CE=07 20.000,00 CE-08 18.000,00 CE-09 16.000,00 CE-10 15.000,60 ' » CE-11 13.000,00 E CE-i2 12.000,00 q CE-13 11.000,00 - cB-14 10. 800,00 cE-15 9.000,00 ” CE-16 7.900,00 CE=17 6.500,00 cE-15 5.000,00 CE-19 4.000,00 cE-20 3. 850,00 x CE-22. 3.100,00 cE-22 2.900,00 um 4 CE=23 1.950,00 “ Axto 52 » Os vencimentos fiados por esta lei não excluem as e gratificações adicionais por tenpo de serviço, l “Art. 68 - Ag Hêspasas deccrrentes na execução desta 1ºi corre ão por conta de. dot; “própria dc Orçanento vigente. Art. 7º = As fúsições e padconizações. constante desta lei obe- 4 decerá : seguinte: TABE A DISCRIMINATIVA a e UrsÃo FUNÇÃO dimso + I - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO k E + Junta de Serviço Militar Secretário nB-11 A Secrer>ría de Administração Secretário cE-05 ss Escriturário CE-86 Continuo CR-1 a Zelador CR-: pe II - SECRETARIA DE FINANÇAS Tributação e Pisralização: secretário Tesoureiro Fiscal Lotador Escriturário Contabilidade e Orçamento Contador E Escriturário III- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Fundamental de 1º grau: Secretária Supervisora ER Coordenadora FroPassores: Normalista Ginásio je EO Frimário cuitura” *º Piblsotecária IV - SECRETARIA DA SAÚDE E DEZ ESTAR SOCIAL Saúde e Bem estar S0c:al Odontológico - V - AUTÔNOMOS Drsx- Rodovias Municípais Diretor Capataz 4 VI - SECRETARIA DA AGRICULTURA “7 Fom Prod. Agropecuária Médico-Veterinário Cont. Lei nº 492/20 Pls,03. CE-0s CE-06 cê-14 CE-15 CE-16 CE-20 CR-21 CE-22 CE-19 cE-22 CE-11 CE-14 CE-11 Art. 82 « Revogam-se as disposições em contrário. a presente a lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1:70, Se