| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1980 |
| Date | 1980-09-10 |
| Ementa | Autoriza Adquirir por Compra um Automóvel, Passat. |
| native_id | 570 |
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ss“ LEI Nº AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRATAR FINANCTAMENTO E DA OU! 3 PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Senhor Dorvaiino Vitório Cavasini, no uso de suas atribuições, Faz saber a todos Os habitan.as deste Município que o Legis lativo decreta e ev sanciono a seguinte 1vi: Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adqui rir por compra diretamente do fabricante ou de seu É) concessionário exclusivo, para serviços desta Prefei tura ur automóvel marca Volkswagem, tipo Passat Chas sis nº LS 5T=409.486, de fabricação nacional, ano de fabricação 1980, Artigo 22 -Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a obter Financiamento necessário a referida compra, à vista nos termos que dispõe as normas do Banco Central do Brasil atualmente em vígor, assinando em consequên cia contrato de abertura de crédito con a BESC.FINAN- CERA S/A, Crédito, Financiamento e Investimento, bam como dando em garantia dc financiamento, bem caracteri zado no artigo primeiro, sob forma de alienação fidu ciária em garantia, conforme estabelece o Lecreto-Lei nº n2 911 de 10/10/69. $ Único - O Financiamento a que se rofere o “Caput” desta Lei,- compreenderá o príncípai saldo de Cr$210.000,00(duzen tos e dez níi cruzeiros), mais tados os ônus de encar- gos de fizanciamento, representando q total de Cr$: 275.788,80 ( duzentos e setenta e cinco mil setecen tos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), que será pag” em 12 ( doze) meses, prestações estas que serão representadas por uma nota promissória en seu valor total, emitida em favor da BESC FINANCEIRA S/AçCrédito Financiamento e Investimento, pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 3?- Fica aínda o Poder Executivo Municipal autorizado em dar em garantia do financiamento A que se refere 0 - artigo 22 supra sob forma de penhor, parcela do Inpos to sobre Circulação de Mercadorias, assim como a cons tituir a BESC FINANCEIRA Crédito Financiamento e In- vestimentos, procurador do Município,com poderes irre vogáveis para o fim especial de receber do Orgão com petente, as parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias , até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com a BESC FINAN CEIRA S/A.Crédito Financiamento e Investimento, $ Primeiro Se a cota de participação do Ymposto sobre Circulação de Mercadorias a que se refere este artigo, tiver sua denominação modificada ou for substituído por outro - Imposto ou outras fontes de arrecadação, substituirá a garantia mencionada se que venha constituir renova ção do contrato assinado, que continuará íntegro em totas 2. suas cláusviase condições, até seu total - cumprinento, PN g “ so as rá Ea . f ” "A $ segundo $ Terceiro Artigo 42- CERTIFICO, que esta lei foi registrada ta data e O Município se obriga a fazer consigrar nos orçamentos, verbas necessarias, à liquidação das obrigações esta e lecidas na presente lei nos seguintes montantes respec tivamente: ANO DE 1980- Cr$68. 947,0; ANO DE 1981 Cr$: 206. 841,60, perfazendo o total de Cr$275.788,80.- O >reteito autorizará, irrevogavelmente o Banco do Esta do de Santa Catarina S/A ou outra qualquer fonte pagad ra fa quota referida neste artigo a contabilizar a d bito da conta do Município, em que forem creditadas as parceias das Quotas do Imposto sobre Circulação de Merca dorias a que se refere o “Caput” deste artigo, as impor tâncias correspondentes à liquidação das obrigações con traidas com & financiamento a que se refere 0 artigo su pra, Revogadas as d'sposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE «.iCHIETA, em 10 de setembro de 1980. publicad ae