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← Anchieta (SC)

norma nº 500/1980

Tipo LEI
Número / Ano 500 / 1980
Date 1980-09-10
EmentaAutoriza Adquirir por Compra um Automóvel, Passat.
native_id570

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texto integral #

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ss“
LEI Nº
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA,
CONTRATAR FINANCTAMENTO E DA OU! 3 PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Senhor Dorvaiino Vitório Cavasini, no uso de suas atribuições,
Faz saber a todos Os habitan.as deste Município que o Legis
lativo decreta e ev sanciono a seguinte 1vi:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adqui
rir por compra diretamente do fabricante ou de seu
É) concessionário exclusivo, para serviços desta Prefei
tura ur automóvel marca Volkswagem, tipo Passat Chas
sis nº LS 5T=409.486, de fabricação nacional, ano de
fabricação 1980,
Artigo 22 -Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a
obter Financiamento necessário a referida compra, à
vista nos termos que dispõe as normas do Banco Central
do Brasil atualmente em vígor, assinando em consequên
cia contrato de abertura de crédito con a BESC.FINAN-
CERA S/A, Crédito, Financiamento e Investimento, bam
como dando em garantia dc financiamento, bem caracteri
zado no artigo primeiro, sob forma de alienação fidu
ciária em garantia, conforme estabelece o Lecreto-Lei
nº n2 911 de 10/10/69.
$ Único - O Financiamento a que se rofere o “Caput” desta Lei,-
compreenderá o príncípai saldo de Cr$210.000,00(duzen
tos e dez níi cruzeiros), mais tados os ônus de encar-
gos de fizanciamento, representando q total de Cr$:
275.788,80 ( duzentos e setenta e cinco mil setecen
tos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos),
que será pag” em 12 ( doze) meses, prestações estas
que serão representadas por uma nota promissória en
seu valor total, emitida em favor da BESC FINANCEIRA
S/AçCrédito Financiamento e Investimento, pelo Poder
Executivo Municipal.
Artigo 3?- Fica aínda o Poder Executivo Municipal autorizado em
dar em garantia do financiamento A que se refere 0 -
artigo 22 supra sob forma de penhor, parcela do Inpos
to sobre Circulação de Mercadorias, assim como a cons
tituir a BESC FINANCEIRA Crédito Financiamento e In-
vestimentos, procurador do Município,com poderes irre
vogáveis para o fim especial de receber do Orgão com
petente, as parcelas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias , até o limite das obrigações contraídas
no contrato de financiamento assinado com a BESC FINAN
CEIRA S/A.Crédito Financiamento e Investimento,
$ Primeiro Se a cota de participação do Ymposto sobre Circulação
de Mercadorias a que se refere este artigo, tiver sua
denominação modificada ou for substituído por outro -
Imposto ou outras fontes de arrecadação, substituirá
a garantia mencionada se que venha constituir renova
ção do contrato assinado, que continuará íntegro em
totas 2. suas cláusviase condições, até seu total -
cumprinento, PN g
“ so as rá Ea .
f ”
"A
$ segundo
$ Terceiro
Artigo 42-
CERTIFICO, que esta lei foi
registrada
ta data e
O Município se obriga a fazer consigrar nos orçamentos,
verbas necessarias, à liquidação das obrigações esta e
lecidas na presente lei nos seguintes montantes respec
tivamente: ANO DE 1980- Cr$68. 947,0; ANO DE 1981 Cr$:
206. 841,60, perfazendo o total de Cr$275.788,80.-
O >reteito autorizará, irrevogavelmente o Banco do Esta
do de Santa Catarina S/A ou outra qualquer fonte pagad
ra fa quota referida neste artigo a contabilizar a d
bito da conta do Município, em que forem creditadas as
parceias das Quotas do Imposto sobre Circulação de Merca
dorias a que se refere o “Caput” deste artigo, as impor
tâncias correspondentes à liquidação das obrigações con
traidas com & financiamento a que se refere 0 artigo su
pra,
Revogadas as d'sposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE «.iCHIETA, em 10 de
setembro de 1980.
publicad
ae

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