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← Anchieta (SC)

norma nº 503/1980

Tipo LEI
Número / Ano 503 / 1980
Date 1980-11-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1981.
native_id573

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 2

E 1744
ESTIMA A RECEITA E FYXA A DESPESA PARA O ExeRcÍCIO DE 1991
DORVALINO VITÓRIO CAVASINI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições que lhe con
fere por leí, faz saber a todos os habitantes deste Município, /
que 8 Câmara Municipal, em s de 03 de outubro de 1980,apro
vou e eu sancíono e promulgo a seguinte leis
Art. 19 - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIE
TA, para o exercicio de 1921; discriminado pelos anexos integran
tes desta Sci, que ESTIMA A RECESTA EM CR$40.000.000,00 ( QUuAREN
TA MEL CRUZEIROS).
Arto 2º - A Receita sorá realizada mediante a arrecadação de tri!
butos, rendas e outras Receítas correntes e de Capíitel na forma
da Legíslação em vígor e das específícações constantes do anexo
III anexo 2 de Leí nº 4,320/64,com o seguinte desdobramentos
1 - RECEITAS CORRENTES covossssscoss «Cr$31.915,200,
1.1 Receita Tributária..ococcocCr$ 10.888.500
1.2 Receita Patrimonial... «Cr$ 200.000
1.3 Receita Industríalooo0000csCr$ 1.000.000
1.4 “ ansferências Correnteso.cCrf 18,076.700
1.5 Receitas Díversas.c.oc00sooCrw 1.750.000
2.1 Operações de Créditoss.ccs Cr$ 800.000
2.2 Alienação de Bens Movoe Im Cr$ 600.000
2.3 Transferências de Capital. Cr$ 4.484.800 4
LOTAL DA RECEITA cR$0,000.000 Ea
Art. 3º - A Daspesa será realizada de acordo com a seguinte dis 4
criminação por função de governo e por Unidades Orçamentárias
01 - Legislativo..c.occcscce«ooCr$ 800.000
02 é Adrínistração e Planejamento 5.492.000
03 - Agriculturaecosescosconsosse 500.000
08 - Educação e Cultura.ccseo. es. 4.610.000
10 - Habitação e Urbanismo,...... 2.320.000
11 - Comunicenões. ccosososcocosso 420.000
13 - Saude e Saneamente...cose.s 311.000
15 - Aesistência o Providência... 468.600
16 - Transporte .oceccscovocr os. 24.193.400
- SUB-TOTAL .ccoscssc... 39.115.000
99 Reserva de Contingência mo +'B2.000
TOTAL DA DESPESA, . cs covcis ec eve» «CE$40.000.000
JMIDADE ORÇANHNTÁRIA
Ol - CÂMARA DE VEREADORES;
0101 Câmara de Verssdores,,.....««c «Cr$ 800.000 ê a
02 - PREFEITURA MUNICIPAL:
0201 Gabinete do Profeito...cc o. 00 »«07$2.397.000
Cr$ 8.084.800
0202 - Secrotaria.ccocersressonsaCrf 840.000
0203 - Junta de Serviço Mílitar..Cr$ 15.000
0204 - Setor de Servíços Gorais..Cr$ 440,000
0501 - Setor de Tributação e Fiso.r$ 1.1.5.000
0302 - Setor de Contabilidade....Cr$ 700.000
0401 - Setor Agricultura e Agrop.Cr$ 500.000
0501 - Setor Ensino Fund.19 Grau.Lr$ 4.530.000
0502 - Setor de Cultára...csce..«CP$ 80.000
0601 - Setor Av,Rums, Parques Jardlr$ 2.320.000
0602 - Setor de Comunicações,....Cr$ 420.000
0701 - Setor ra Saúde. .ovoscosco «Cr$ 200,000
* U702 - Setor de Sanenmento.,.....Cr$ 111.000
0601 - Setor Rodoviário Munícipalc,
SUB=TOTAL .noguovece Cr$39,115.000 |
9999 - Reswrva de Contingência. . es 985.000
TOTAL GERAL .socosooscervenocav.. ro ERÊ 40.000. 000
“Art. 42 - Fica o Executivo Municipal autorizavo a realízer opora
ções de crédito até o limite de 307 ftrânta por cento)por antecipação
da Receita nos termos do Art. 7º da Constituição Fedoral.
Art. 59 - Fica o Executivo Municipal autorizado a promover abarty
ra de crédito Suplenontaraté o limite de 508 (cinquenta por centá) do
orçamento da desk saçnos termos do Art. 7º a 830 $ 1º de Lei Federal
nº 4.320 utilizando-se coa os Fecursos, cancalomento parcíal ou total
do valor constante da Reserva de Contingência,
neto 69 - Consideram-se automgti “amante suplenentados pelo vaior
de excesso do arrecadação sobre a previsão Orçamsntaria os Projetos
e atividades qu correspondem a Receita a elos vínculadas.
Art. 72 - Fica O Executivo Municipal autorizado s transferir para
8 resorva de Contingôrcia, total ou parcialmente, saídos q dota, .o -
do Orçamento da dospesa. i
Art. 89 -Fica igimimente o Poder Executivo autorizado « utíilizer
como fonte da recursos para atingir os cbjstivos desta Lei,os resul-
tantes do Azt. 43 de col 4320 de 17 de março do 1964, :
Art. 90 - Este Le! entrarás. om viger s partiv ce 1º de janeiro
de !981. À
GAGINETE DU PREFEITO MUNSCCPAL DE ANQ
a em 20 de novenbro de 1990
MAO CAVASINI

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