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norma nº 524/1981

Tipo LEI
Número / Ano 524 / 1981
Date 1981-11-09
EmentaFixa a Organização, Padronização e Fixação dos Vencimentos dos Funcionários Municipais.
native_id595

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texto integral #

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E SE o FRAA ORGANIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO, FIXAÇÃO DOS VENCI
E po ei MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS =
E PROVIO! Encras,
D Pref festo, Munteípal “ Anchieta, atado de Santa Catarina,
senhor o VALIM VITÓRIO CAvASINI,
» E Aço SABER que & Câmare Hlunicipal aprovou e eu senciono a
Seguinte Leis '
Arts Qée Fixa fixado a Organiz ão, Padrontzação e vencimentos
de runcionásios públicos municipais no teor seguintes
7 LUTIVO
, ' ta de Serviço. Militar.
ecretaria de admin: eivação
1 a
%
d 4
R nas 8 Orçamento
E E: j < Eerstiténio
= E f a
nm - ar cms
a)sEnsino Fundamental de 1º grau Secretária
Supexvisora
Coordenadora kd
Professor, f
b)sCultura . Biblior
EA
Ndontológica
] A DE DBRAS
a)=Setor de Transportes
v - SECRETARIA DE AG RICULTUAS
manto a prod, Agro;
—— ] -
Artigo 28 = Os atuais Funcionários quo forem aproveitados na nova :
osganização, serão classificados automáticaments nos ú
resp: etivos corgos que estão exercendo,
Artigo 30 « Ficam extintos todos os LSargos não incluídos na tabela
discriminativa a que se refere o artigo 19º desta Jei,
Artigo 49º « Fica instituída a seguinte escala padrão como referen
cia para fáxação de vencimentos dos funcionários Mung
Cipaiss
PADRÃO. VENCIMEN 15 MENSAIS
CE=01 À 75.000,00 -
UR=0z 70.000,00
CÊ=-03 68,000,00
CE =D4 65.000,00
SE-05 61.000,00
CE -06 60.000,00
CE=07 55.000,00 E
CE-08 50.000,00
CE=09 45.000,00
Cê-10 - 42.900,00
CE=11 40,000,00
SE=iz 37,000,00'
CEs13 35,000, 90
CE-14 31,600,00
4 CE-15 25.000,00
CE-16 22,000,00
CE-17 18,000,00
CE-18 Ê 15.000,00 nd
E CE<19 11:790,00
4 CE-20 9,030,00
CE=21 - 5500,00
CE=22 8 900,00
a CE-23 4,500,00 o.
8 Artigo 58 «is vencimentos fixados por esta lei nã Ex etuam as sw
gratificações adicionais por tempo de serviço.
Artigo 68 - As despeses decorrentes na execução di a lei corrs
i rão por conta ds dotação orçanentária própria do 0x
” qamento vigentes
' Arte 7º - As funções e par'tonizações constantes desto lei obs
decera a seguintes
PO O O
282 É
«4
EIA Uh DISCRIMINATIVUA
1” - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
a Junta do Serviço Málitar | Se retário tis 10
Secretaria de Administração Serretario CEs 05
Escriturario TE- 05
Continua CE- 18
Zelador CE- 21
H - SECRETARIA. DE FINANÇAS
E) Tributação e Fiacalização Secrotário Cês 06
Tesoureiro CE- Dó
Fiscal Lotador CE- D6
Eecriturario CE- 10
b) Contabilidade e Drçamento Contador Cê 05
Escriturário CE= 10
113. TARLA DE ED! CUL TUR
a)-Setor de eino Fundamental Sacratária CEo 14
s £oe Supervisora CE- 14
é Ccordenadora CE- 14
b)-Magístério Noraalista CE- 19
Ginagiana CÊ 20
. Primária TEs 22
c)=Cultura Bibliotecária CE- 19
IV = SECRETA STAR
Saúde e Bem Estar Sociel Odontológico CE- 23
v - SECRETARIA DE OBRAS
a)Sotor de Transperies Diretor. CE- 12
Capataz CE 15
vi - Ss
CB 06 »
a)-Fomento a Produção Ao opecuária Veterinário
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente let
entrará em vigor a partir de 10 de novembro do 1961
GABINETE LO PheFEITO MUNICIPAL CE ANCHIETA, em 10 de novembro da
1981 ;

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