| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1981 |
| Date | 1981-11-09 |
| Ementa | Fixa a Organização, Padronização e Fixação dos Vencimentos dos Funcionários Municipais. |
| native_id | 595 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 3
E SE o FRAA ORGANIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO, FIXAÇÃO DOS VENCI E po ei MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS = E PROVIO! Encras, D Pref festo, Munteípal “ Anchieta, atado de Santa Catarina, senhor o VALIM VITÓRIO CAvASINI, » E Aço SABER que & Câmare Hlunicipal aprovou e eu senciono a Seguinte Leis ' Arts Qée Fixa fixado a Organiz ão, Padrontzação e vencimentos de runcionásios públicos municipais no teor seguintes 7 LUTIVO , ' ta de Serviço. Militar. ecretaria de admin: eivação 1 a % d 4 R nas 8 Orçamento E E: j < Eerstiténio = E f a nm - ar cms a)sEnsino Fundamental de 1º grau Secretária Supexvisora Coordenadora kd Professor, f b)sCultura . Biblior EA Ndontológica ] A DE DBRAS a)=Setor de Transportes v - SECRETARIA DE AG RICULTUAS manto a prod, Agro; —— ] - Artigo 28 = Os atuais Funcionários quo forem aproveitados na nova : osganização, serão classificados automáticaments nos ú resp: etivos corgos que estão exercendo, Artigo 30 « Ficam extintos todos os LSargos não incluídos na tabela discriminativa a que se refere o artigo 19º desta Jei, Artigo 49º « Fica instituída a seguinte escala padrão como referen cia para fáxação de vencimentos dos funcionários Mung Cipaiss PADRÃO. VENCIMEN 15 MENSAIS CE=01 À 75.000,00 - UR=0z 70.000,00 CÊ=-03 68,000,00 CE =D4 65.000,00 SE-05 61.000,00 CE -06 60.000,00 CE=07 55.000,00 E CE-08 50.000,00 CE=09 45.000,00 Cê-10 - 42.900,00 CE=11 40,000,00 SE=iz 37,000,00' CEs13 35,000, 90 CE-14 31,600,00 4 CE-15 25.000,00 CE-16 22,000,00 CE-17 18,000,00 CE-18 Ê 15.000,00 nd E CE<19 11:790,00 4 CE-20 9,030,00 CE=21 - 5500,00 CE=22 8 900,00 a CE-23 4,500,00 o. 8 Artigo 58 «is vencimentos fixados por esta lei nã Ex etuam as sw gratificações adicionais por tempo de serviço. Artigo 68 - As despeses decorrentes na execução di a lei corrs i rão por conta ds dotação orçanentária própria do 0x ” qamento vigentes ' Arte 7º - As funções e par'tonizações constantes desto lei obs decera a seguintes PO O O 282 É «4 EIA Uh DISCRIMINATIVUA 1” - CHEFIA DO PODER EXECUTIVO a Junta do Serviço Málitar | Se retário tis 10 Secretaria de Administração Serretario CEs 05 Escriturario TE- 05 Continua CE- 18 Zelador CE- 21 H - SECRETARIA. DE FINANÇAS E) Tributação e Fiacalização Secrotário Cês 06 Tesoureiro CE- Dó Fiscal Lotador CE- D6 Eecriturario CE- 10 b) Contabilidade e Drçamento Contador Cê 05 Escriturário CE= 10 113. TARLA DE ED! CUL TUR a)-Setor de eino Fundamental Sacratária CEo 14 s £oe Supervisora CE- 14 é Ccordenadora CE- 14 b)-Magístério Noraalista CE- 19 Ginagiana CÊ 20 . Primária TEs 22 c)=Cultura Bibliotecária CE- 19 IV = SECRETA STAR Saúde e Bem Estar Sociel Odontológico CE- 23 v - SECRETARIA DE OBRAS a)Sotor de Transperies Diretor. CE- 12 Capataz CE 15 vi - Ss CB 06 » a)-Fomento a Produção Ao opecuária Veterinário Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente let entrará em vigor a partir de 10 de novembro do 1961 GABINETE LO PheFEITO MUNICIPAL CE ANCHIETA, em 10 de novembro da 1981 ;