| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1982 |
| Date | 1982-04-05 |
| Ementa | Isenta do Pagamento da Taxa de Licença e do IPTU o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anchieta, e da Taxa de Licença a CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina. |
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pagaMENTO DE TRIGUTUS MUNICIPAIS & SINDICATOS DOS tRRONLHiNnDONCS GURAIS E DES EMOREMADORES RURAIS VÊ CHIETA E A CE 250. O Prefeito “Junloivol do Anchieta, Catado de Santo Cato zina, ganhos DORVALTNO UITÓRIO CAUÉSLNT, no uso de sue atribuições legais, faz sabur a todos as habitontos deato municínio que a 'Gênore. lunicipal aprovou = eu sanciono a. aoquinte Leis apto 12 o Isenta. do RIP da aa “ge Licença o do Ibrit o sindicato dos Trsbolhadoros turais - e 7 ido Anchidto, da: Taxa do Liconça o Sindicato Phea * a Rupee to Anchiata o a - E veta e Re iaépgeD “do que trata esta. E UEtas raforo=se 1 89 domronto viu =Êvis do 19524 sHaNdasa=ao” am “draposiçãos. E) contrário E) ' psosonta. Tui untrarã eo víoor na date do oua puslicaçãos GABINETE DO PREFEITO. MuniReqRaL DE ANCHICTAÇ om de nbril de 175% , O CAVBST CERTIFICio spo rosistenda eby date à na Por as