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norma nº 557/1982

Tipo LEI
Número / Ano 557 / 1982
Date 1982-10-04
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1983.
native_id628

Documents (1)

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di 318
LEI 952
ESTIMA A SECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
1783,
o frtatio Municipal de Anchista, Estado ce Santa Cataríng, senhor =
DORVALINO VITÓRIO CAVASINI, usando de suas alribuigoga que lhe sao conferidas
por Jei, faz saber a todos os habítantos deste Munícípio que a Camara de Ve=
readores, em sessao de 04 do outubro de 1992, aprovou e eu sanciono e promul
go a seguinte leis +
Artigo 1º = Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, para &
k xa RR ÉS Ão de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta =
Lei, que ESTIMA A RECEITA em &r$127,000,600,00 ( cínte o oitenta e sete mi
lhões de cruzeiros), E a
Artigo 2º - A Receita sera realizada medi e a arrocadação de tributosçren-
das e outras receitas corrent e de capital na forma da Legisla
ção em vigor e das especificações constantes dos anexos da Leí 4,320 Docreto
Lei nº 1932, de 20 de maio de 1982, Portaria SOF/SEPLAN nº 6pde 9 de junho de
1982, com o seguinte desdobramunto:
: PDODVDPPDOvOpDOSA cof8 1532000,000,00
101 Receitas Tribu 8800000000990909]
Fr
1705730163,
1,2 Receita Pat imonialoo00000n000009083 200,000,00
1,3 Transferências Correntosooosos0s 008) 175,026,837,00
1,4 Roceitas de ServiçeSoscosov0090909. 200.000,00
2 sooo0000onooovococasscso0soso00ocol! 340000,000,00
2,1 Transforgncia apitals
Transfergncia da Uniãoocosovos coco) 130000.000,00
Transferência do Estadoso0c00000008) 200000.000,00
Outras Receitas do Capitalo.00000088 1o000,000,00
TOTAL DA RECEIT Açooo000000000500000g5) 18700004000,90
Artigo 3º - A Daspesg será realizada de acordo com a seguintes discriminação
por funções de Governo 6 por Unidade Drçamentarias
1 Legislativoçooo00920900000-9c0sceal) 20 7000000,00
0,2 Administraçao e Plane jamentocoeo00! 5402200000,00
0,3 Agriculturaococ00009000000000090008b 3, 780.000,00
0,4 Educação e Culturaçoooo00909 ooo) 150900,000,00
0,5 Habitação e Urban : cof$ 110800,000,00
0,6 000000000800000l) 300.000,00
0,7 0000000000000083 202500000,00
0,8 po 00009600 8 80,000.090,00
De- stoncia e Providenciascoo OU.
SubeTotalovoosscoros00a e 1500000,
10,0 Reserva de Contingênciaoo000000000E5 149850,000,00
É A RA A Aooosovo ces 000000008) 1875000,000,12
VUIDADE DRGAMENTÁRIAs
Edo EE: a Vereadorescc00covonesovol? 207000000,00
02c1 6 12,200.000,00
0202 63 6,550,000,00
0203 c erviço Mílitarçecoso (5) 250,000,00
0204 Setor de Serviços Gerais.cococeogof? 27. 8200000,00
0301 Setor de Tributação e Fiscalizaçaois 3.700.000,00
0202 Setor de Contabilidadecocovoo000006) 3 700.000,00
0401 Setor de Agricultura o Agropecesso!! 3 780.000,00
0501 Setor de Educação e Culturgoo00000$ 15.5000000,00
Prefeitooc00092000
de Administração.
0502 Setor de Culturaoeo00000090000000055 400.000,00
0601 Sotor de Serviços Urbanosç000090 008 11, 800,000,00
0502 Setor de Comunicações, 50000500900 els 300.000,00
0701 Setor Saúde o Bem Estar Socialooof) 2.050,009,00
0702 Setor de Sameamento, 0000000008. 000! 200,000,00
0801 Setor de Transportescoç000000g00 00!) 80,000,000,00
0901 Setor de Assistencia e Previdenci 1,200,000,00
SUB=-TOTAL ç00000000090000 o 1500000,
9999 Resserva de Contingência,o0000000g!i 149850,000,00
TOTAL GERAL cosoroccoosesoscosoncacoss « era LDTaD00ADADANO
E |
Artigo 49 = Fica q Executivo Municipal autorizado a realizar opéfações
gp: jo credito ato o limita de 30% ( trinta por. c Sir aro.
tecipação da Receita nus tormos do Art. 7º da Constituição Federal.
Artigo 5º = Fica q Executivo Municípal autorizado a p r aberture
de Crédito Suplementar atgô o limite 50% nquenta «
po: to ) do Orçamento de Despesa, nos termos d Art 430 $ 10
da Federal nº 4320, utlilizando-se com os recursos ncelamenta
a é intra a y 9 a!
parcial ou total do valor constante da Reserva de Contingências à
Artigo 69 = Considgra-so automáticamente suplementados pelo valor de
excesso de arrecadação cobre a previsão Orçamentária as
atividades que correspondem a Receita e a 6 vinculadas,
Actigo 78 = Fica o Executivo Munícipal autorizado a transferir da Re
ai serva de Contingencia total ou parcialmento saldos a do-
tações do Orçamento da Desposa,
Artigo 89 - Fica ioralmente o Poder Executivo autorizado a utílizar -
como fonte do recursos para atingir os objetivos desta -
Lei, os resultados dos artigos 43% da Lei nº 4320 de 17,03,64
Artigo 98 = Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de jansiro de
1983. Í a
BABINETE DO PREFEITO HUsICIPAL DE ANCHIETA, em 04 de outu
bro de 1982,
DORVALINO JONCAVASINT
Prefeito
O

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