| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1982 |
| Date | 1982-10-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1983. |
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di 318 LEI 952 ESTIMA A SECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1783, o frtatio Municipal de Anchista, Estado ce Santa Cataríng, senhor = DORVALINO VITÓRIO CAVASINI, usando de suas alribuigoga que lhe sao conferidas por Jei, faz saber a todos os habítantos deste Munícípio que a Camara de Ve= readores, em sessao de 04 do outubro de 1992, aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte leis + Artigo 1º = Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, para & k xa RR ÉS Ão de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta = Lei, que ESTIMA A RECEITA em &r$127,000,600,00 ( cínte o oitenta e sete mi lhões de cruzeiros), E a Artigo 2º - A Receita sera realizada medi e a arrocadação de tributosçren- das e outras receitas corrent e de capital na forma da Legisla ção em vigor e das especificações constantes dos anexos da Leí 4,320 Docreto Lei nº 1932, de 20 de maio de 1982, Portaria SOF/SEPLAN nº 6pde 9 de junho de 1982, com o seguinte desdobramunto: : PDODVDPPDOvOpDOSA cof8 1532000,000,00 101 Receitas Tribu 8800000000990909] Fr 1705730163, 1,2 Receita Pat imonialoo00000n000009083 200,000,00 1,3 Transferências Correntosooosos0s 008) 175,026,837,00 1,4 Roceitas de ServiçeSoscosov0090909. 200.000,00 2 sooo0000onooovococasscso0soso00ocol! 340000,000,00 2,1 Transforgncia apitals Transfergncia da Uniãoocosovos coco) 130000.000,00 Transferência do Estadoso0c00000008) 200000.000,00 Outras Receitas do Capitalo.00000088 1o000,000,00 TOTAL DA RECEIT Açooo000000000500000g5) 18700004000,90 Artigo 3º - A Daspesg será realizada de acordo com a seguintes discriminação por funções de Governo 6 por Unidade Drçamentarias 1 Legislativoçooo00920900000-9c0sceal) 20 7000000,00 0,2 Administraçao e Plane jamentocoeo00! 5402200000,00 0,3 Agriculturaococ00009000000000090008b 3, 780.000,00 0,4 Educação e Culturaçoooo00909 ooo) 150900,000,00 0,5 Habitação e Urban : cof$ 110800,000,00 0,6 000000000800000l) 300.000,00 0,7 0000000000000083 202500000,00 0,8 po 00009600 8 80,000.090,00 De- stoncia e Providenciascoo OU. SubeTotalovoosscoros00a e 1500000, 10,0 Reserva de Contingênciaoo000000000E5 149850,000,00 É A RA A Aooosovo ces 000000008) 1875000,000,12 VUIDADE DRGAMENTÁRIAs Edo EE: a Vereadorescc00covonesovol? 207000000,00 02c1 6 12,200.000,00 0202 63 6,550,000,00 0203 c erviço Mílitarçecoso (5) 250,000,00 0204 Setor de Serviços Gerais.cococeogof? 27. 8200000,00 0301 Setor de Tributação e Fiscalizaçaois 3.700.000,00 0202 Setor de Contabilidadecocovoo000006) 3 700.000,00 0401 Setor de Agricultura o Agropecesso!! 3 780.000,00 0501 Setor de Educação e Culturgoo00000$ 15.5000000,00 Prefeitooc00092000 de Administração. 0502 Setor de Culturaoeo00000090000000055 400.000,00 0601 Sotor de Serviços Urbanosç000090 008 11, 800,000,00 0502 Setor de Comunicações, 50000500900 els 300.000,00 0701 Setor Saúde o Bem Estar Socialooof) 2.050,009,00 0702 Setor de Sameamento, 0000000008. 000! 200,000,00 0801 Setor de Transportescoç000000g00 00!) 80,000,000,00 0901 Setor de Assistencia e Previdenci 1,200,000,00 SUB=-TOTAL ç00000000090000 o 1500000, 9999 Resserva de Contingência,o0000000g!i 149850,000,00 TOTAL GERAL cosoroccoosesoscosoncacoss « era LDTaD00ADADANO E | Artigo 49 = Fica q Executivo Municipal autorizado a realizar opéfações gp: jo credito ato o limita de 30% ( trinta por. c Sir aro. tecipação da Receita nus tormos do Art. 7º da Constituição Federal. Artigo 5º = Fica q Executivo Municípal autorizado a p r aberture de Crédito Suplementar atgô o limite 50% nquenta « po: to ) do Orçamento de Despesa, nos termos d Art 430 $ 10 da Federal nº 4320, utlilizando-se com os recursos ncelamenta a é intra a y 9 a! parcial ou total do valor constante da Reserva de Contingências à Artigo 69 = Considgra-so automáticamente suplementados pelo valor de excesso de arrecadação cobre a previsão Orçamentária as atividades que correspondem a Receita e a 6 vinculadas, Actigo 78 = Fica o Executivo Munícipal autorizado a transferir da Re ai serva de Contingencia total ou parcialmento saldos a do- tações do Orçamento da Desposa, Artigo 89 - Fica ioralmente o Poder Executivo autorizado a utílizar - como fonte do recursos para atingir os objetivos desta - Lei, os resultados dos artigos 43% da Lei nº 4320 de 17,03,64 Artigo 98 = Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de jansiro de 1983. Í a BABINETE DO PREFEITO HUsICIPAL DE ANCHIETA, em 04 de outu bro de 1982, DORVALINO JONCAVASINT Prefeito O