| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1982 |
| Date | 1982-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contagem de Tempo de Serviço do Servidor Público do Município para Efeitos de Aposentadoria. |
| native_id | 633 |
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É GECINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO a ” » x + LEL No 562 o DISPÕE SOURE À CONTAGEM DE TEMPO CE SERVIÇO DO SERVIDOR PÚGLICO DO MUNICÍPIO PARA EFEITO ” DE APOSENTADORIA € DÁ OUTRAS PROVIDÊ tASo “ “ O Profeito Nunicipel da Anchieta; Estado de Santa Catarira, senhor DORVALTHO VITÓRIO CAJASINT, no uso de suas atribuições que lho confere a Loí Drgônica dos municípios, | “Faço aabor a todos 09 habitantas dosto Município = que a a Câmara Municipal d.cretou o ou promulgo a seguinte - + ED q Antigo. 12º « Paro ofoito da aposencadoria aos 35 enos do ser - viço público, o feaço de serviço prestado oo "uy nicípio polo servidor público sorá acrescido do 1/6 (um sox to 3 dos “e que não consto nenhuma falto não justificado o não tenho sofrido porno tilsciplinero q = Primeiro O asréscino aorá feito de ano para ano o as Fel tes não justificadas e as penas disciplinaros = " somente projudicarão os poríodos em que tenha ocorrido. “3 Sugundo = Não sa aplicam os nenoffcios dosta loi au tompo de serviço, provoniente de Licança, é qualquer - título nom a outras contagons do tempo simples estranho ao - município, ou am dobro a quolquor tÍtulos Artigo 2 - A vantagom de prosonto loi - não poderá âncidir * no mpsno órfodo de tempo qua já tenha sido acreg cido ou seduzido em a da Lois especiois atinentes a * aposentadoria, 3 contrário, osta Loi qua pablicaçãos o Om Dá do outubro Artigo 3º = Rovogaseso vs disposiç entrará vn vigor na d e do 1902, BAUL CINE e nal