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← Anchieta (SC)

norma nº 563/1982

Tipo LEI
Número / Ano 563 / 1982
Date 1982-10-04
EmentaDispõe sobre a Contagem de Tempo de Serviço do Servidor Público do Município para Efeito de Aposentadoria e Disponibilidade no Serviço Público Municipal.
native_id634

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92º
EI Ne só
DISPIE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PRESTADO A ENTIDADES PRIVADAS, PARA EFEITO
DE APOSENTADORIA E DISPONTGIL IDADE NO SERVI
ÇO PÚBLICO MUNICIPAL»
O Prefoito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Cata
Fina, senhor DORVALINO VITÓRIO CAVASINI,no uso de suas atri
buiçoss legais, -!
Faço saber que a Câmar. Municipal aprovou é eu sancios
no a seguinte LEIs
Art. 1º «- Os funcionários municipais, detentores de cargos
de proventos efetivo, com mais de dez anos, de efetivo servi
ço prestado ao Municipio dg Anchieta, computarão, para efeis
to de entadoria voluntágio,poz tempo de serviço, na fore
ma dos Estatutos do Funcionário Público Municipal do Estado
de Santa Catarina, o totel do tempo de serviço efetivo pres
gg a entidades privadas,
8, ico « lo caso de aposentadoria por invalides ou compul
soria e, ainda, quando colocado em disponibilidade e nao te
nha atingido o tempo de efetivo serviço municipal tabele=
cido neste artigo, o tompo de serviço est: nho, prestado a
entidades privadas, sara computado, no maximo, ate a metade
do tempo de 227 iju sfetivo municipal que possuir, para fina
Art. 28 —- Para efeitos do artigo anterior, somento será com
putado o tempo do serviço prestado a entidades privadas nao
co,
Arte 32 - O tempo do servi utilizado paze fins de a
sentadoria pelo Instit; E po de Providência Social tão
sera computado no Munic: pio.
Agto 49 o D tempo estranho, prestado a entidades privadas,sg
ra contado megiants a apresentação da instrumento comprobat
rio, fornecido pelo I-stituto Nacional de Previdencia Secia
ou justáricativa Judic'cl, respeitados is requisitos regula
mentares da presento leio,
Arte 5º - Ng prazo do até trinta ( 30 ) dias, o Executivo
bs mg petrtç presents lei, Ruas
6º - Ro despesas decorrentes aplicação desta leiçco;
rerao a conta das foi teh as Ra Pe Po =
Arto 7º - Esta loi entrara eu vigor na sua publicação,
Art. 8º - Revoc as disposiçõos em o
Gas in TE DO PREFEITO MUNTETERO ANCHIE á de outubro
de 1962,

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