| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1982 |
| Date | 1982-10-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a Contagem de Tempo de Serviço do Servidor Público do Município para Efeito de Aposentadoria e Disponibilidade no Serviço Público Municipal. |
| native_id | 634 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
92º EI Ne só DISPIE SOBRE A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A ENTIDADES PRIVADAS, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA E DISPONTGIL IDADE NO SERVI ÇO PÚBLICO MUNICIPAL» O Prefoito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Cata Fina, senhor DORVALINO VITÓRIO CAVASINI,no uso de suas atri buiçoss legais, -! Faço saber que a Câmar. Municipal aprovou é eu sancios no a seguinte LEIs Art. 1º «- Os funcionários municipais, detentores de cargos de proventos efetivo, com mais de dez anos, de efetivo servi ço prestado ao Municipio dg Anchieta, computarão, para efeis to de entadoria voluntágio,poz tempo de serviço, na fore ma dos Estatutos do Funcionário Público Municipal do Estado de Santa Catarina, o totel do tempo de serviço efetivo pres gg a entidades privadas, 8, ico « lo caso de aposentadoria por invalides ou compul soria e, ainda, quando colocado em disponibilidade e nao te nha atingido o tempo de efetivo serviço municipal tabele= cido neste artigo, o tompo de serviço est: nho, prestado a entidades privadas, sara computado, no maximo, ate a metade do tempo de 227 iju sfetivo municipal que possuir, para fina Art. 28 —- Para efeitos do artigo anterior, somento será com putado o tempo do serviço prestado a entidades privadas nao co, Arte 32 - O tempo do servi utilizado paze fins de a sentadoria pelo Instit; E po de Providência Social tão sera computado no Munic: pio. Agto 49 o D tempo estranho, prestado a entidades privadas,sg ra contado megiants a apresentação da instrumento comprobat rio, fornecido pelo I-stituto Nacional de Previdencia Secia ou justáricativa Judic'cl, respeitados is requisitos regula mentares da presento leio, Arte 5º - Ng prazo do até trinta ( 30 ) dias, o Executivo bs mg petrtç presents lei, Ruas 6º - Ro despesas decorrentes aplicação desta leiçco; rerao a conta das foi teh as Ra Pe Po = Arto 7º - Esta loi entrara eu vigor na sua publicação, Art. 8º - Revoc as disposiçõos em o Gas in TE DO PREFEITO MUNTETERO ANCHIE á de outubro de 1962,