| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1982 |
| Date | 1982-10-15 |
| Ementa | Autoriza Adquirir por Compra uma Área de Terras, localizada na parte das Chácaras n°. 38 e 39, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, destinada a abertura de acesso no trecho entre a Rua Mato Grosso e a Rodovia SC 473. |
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er LEI NO sós AUTORIZA D PODER EXECUTIVO & AQUIRIR POR COMPRA uma ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NA PARTES DAS CHÁ CARAS Nº 36 5 39, DE PROPRIEDADE DA MITRA DIS CESANA DE CHAPECÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Praraíto Municipal ds Anchísta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Let Osgêná ca dos Municípios, Faço sabes a todos os habitantes deste Município, que « Cã mara Municipal aprovou 6 cu sanciono a seguinte Leis Agto 1º - Autoriza q Poder Executivo Munícipal adquirir por com pra pela importância de 1$385,500,00( “trezentas c oit %a o cínco mil cruzeiros), e área de terras locelízadas na peste “das ohácaras nºs 390 39, dostinada a abertura de acesso no tre aho entre a Rua Mato Grosso c e Rodovia SC473, Axto 2º - Fága o Poder Executivo avtorizado a procedsr a abertu 6 ra do acesso de que trata o arto 1º desta lei procs- “ dor o levantamento topográfico, abertura de ruas destinadas a dar condições de lotear as chácaras ns 37,38 e 39, do propris dado de Mitra Diocesana de Chapecó e Mascímino Dalmolin, sem < “nus para os proprietários, Ato 32 » Revogadas as disposições em contrário, este lei ontza rê em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 15 da outubro de 1982,