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← Anchieta (SC)

norma nº 574/1982

Tipo LEI
Número / Ano 574 / 1982
Date 1982-12-02
EmentaAutoriza Efetuar uma Operação de Arrendamento Mercantil com a Crefisul Arrendamento Mercantil S.A.
native_id645

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, Lei nº 574 de 30 de Novembro de 1982,e
Autoriza o Poder Executivo ilanicipal a efetuar
operação de Arrendamento ilercantil com a crati
sul arrendamento Nereantii Sohoo até o valôr =
de cf? 5.000,000,09(Valôr dos equipanentos) -——
(Ginco milhões de cruzeiros) e dá outras provi
dênciaso
A Câmara Municipal de Anchieta, Tetado de Sta-
Catarina aprovou e eu, Prefeito Jlunicipal san-
ciono a seguinte Leis
“lº-Pica o Poder Txecutivo Municipal autorizado a efetuar uma ope
ração de Arrendamento lercantil com a Crefisul Arrendamento —
Mercantil SAosaté o valór de er$ 50000,000,00(cinco milhões -
de cruzoiros)amortizáve! em 36(trinta e seis)meses com 04( —
(quatro)meses de carência, a contar da data e assinatura do -
contrato com a já referida organização com prestações mensais
acrescidas de correção monetária das Obrigações Reajustáveis-
do Tesouro liacional, de acôrdo com as tayas vigentes no refe-
rido Tstabelecimentos
-292-A importância n qne fe rcfore o artigo 1º será aplicada no -
pagamento de parcezo de aluguéis, com valores considerados -
opcionalmente na aquisição, decorrido » prazo totel doContro-
to, dos seguintes equipamentoss01(um) Coletor Compactador de-
lixo, marca VIGA SOPAVF, modêlo Vegalix - 10/40
-3º-Pica igusluente autorizado o Poder Txecntivo liunicipal a con-
tratar a referida operação de Arrendamento liercantil, tendo —
como valôr residual para opção de compra o valor de crê 1% —
do valôr do equipamento =cr$ 500000,00(cincoenta mil cruzei--
ros)o-)acrescido da sorzeção monetária das Obrigações Reajus-
táveis do Tesouro Na: onal, tudo de acordo com o Artigo 9º da
Lei nº 4595 de 31 de Dezembro de 1964 e da Resolução 351 do -
Banco «entral do Brasil as quais regulam as operações de ár-
rendamento lercantil em Território Nacionalo
-49-Pica o Poder Txecutivo liunicipal autorizado a caucionar as cg
tas de retorno d” Imposto de Circulação sobre Nercadorias( —
IM)suficientes para a liquidação do valôr autorizado no arti
1º e 3º, inclusive os encargos contratualmente avençadoso
-SSrica também o Poder Executivo 'ianicipal, ainda autorizado a —
outorgar procuração à CRTYISUL Arrendanento Nercantil SA, —
por instrumento núbl'co, para receber as parcelas mensais das
cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de lerc-dorias -
necessárias, para a maortização e pagamento das prestações e-
valôr residual devidamente atualizada até a efetiva liquida -
ção da operação,
-6%-Anualmente a Lei da meios consignarão recursos para a anorti-
zação dos juros e correção monetária incidentes
-7S- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vi
gor na date de sua publicação,-
o Municipal de Anchieta, SC, em 02 Dez
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