| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1982 |
| Date | 1982-12-02 |
| Ementa | Autoriza Efetuar uma Operação de Arrendamento Mercantil com a Crefisul Arrendamento Mercantil S.A. |
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Arto Arto Arto Arto Arte Arte Arte , Lei nº 574 de 30 de Novembro de 1982,e Autoriza o Poder Executivo ilanicipal a efetuar operação de Arrendamento ilercantil com a crati sul arrendamento Nereantii Sohoo até o valôr = de cf? 5.000,000,09(Valôr dos equipanentos) -—— (Ginco milhões de cruzeiros) e dá outras provi dênciaso A Câmara Municipal de Anchieta, Tetado de Sta- Catarina aprovou e eu, Prefeito Jlunicipal san- ciono a seguinte Leis “lº-Pica o Poder Txecutivo Municipal autorizado a efetuar uma ope ração de Arrendamento lercantil com a Crefisul Arrendamento — Mercantil SAosaté o valór de er$ 50000,000,00(cinco milhões - de cruzoiros)amortizáve! em 36(trinta e seis)meses com 04( — (quatro)meses de carência, a contar da data e assinatura do - contrato com a já referida organização com prestações mensais acrescidas de correção monetária das Obrigações Reajustáveis- do Tesouro liacional, de acôrdo com as tayas vigentes no refe- rido Tstabelecimentos -292-A importância n qne fe rcfore o artigo 1º será aplicada no - pagamento de parcezo de aluguéis, com valores considerados - opcionalmente na aquisição, decorrido » prazo totel doContro- to, dos seguintes equipamentoss01(um) Coletor Compactador de- lixo, marca VIGA SOPAVF, modêlo Vegalix - 10/40 -3º-Pica igusluente autorizado o Poder Txecntivo liunicipal a con- tratar a referida operação de Arrendamento liercantil, tendo — como valôr residual para opção de compra o valor de crê 1% — do valôr do equipamento =cr$ 500000,00(cincoenta mil cruzei-- ros)o-)acrescido da sorzeção monetária das Obrigações Reajus- táveis do Tesouro Na: onal, tudo de acordo com o Artigo 9º da Lei nº 4595 de 31 de Dezembro de 1964 e da Resolução 351 do - Banco «entral do Brasil as quais regulam as operações de ár- rendamento lercantil em Território Nacionalo -49-Pica o Poder Txecutivo liunicipal autorizado a caucionar as cg tas de retorno d” Imposto de Circulação sobre Nercadorias( — IM)suficientes para a liquidação do valôr autorizado no arti 1º e 3º, inclusive os encargos contratualmente avençadoso -SSrica também o Poder Executivo 'ianicipal, ainda autorizado a — outorgar procuração à CRTYISUL Arrendanento Nercantil SA, — por instrumento núbl'co, para receber as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de lerc-dorias - necessárias, para a maortização e pagamento das prestações e- valôr residual devidamente atualizada até a efetiva liquida - ção da operação, -6%-Anualmente a Lei da meios consignarão recursos para a anorti- zação dos juros e correção monetária incidentes -7S- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vi gor na date de sua publicação,- o Municipal de Anchieta, SC, em 02 Dez 397