| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1982 |
| Date | 1982-12-02 |
| Ementa | Isenta do Pagamento de Impostos e Taxas, as Instituições Financeiras que aplicarem 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município. |
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ISENTA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E YAXAS Peg MUNTCIPATS, à O Prefeito ed de Anchíata, Estado de Santa Catari - + aaa Pay senhor DORVALINO vivósio EAVASINE no úsa de suas atribui “Faço sabor & tucos os habitentes“daste Município, que a “Cândse Municipal aprovou é éu esnoiono a seguinte leis “Art, 10 « Ficam isentas do pagamanto de todos os ímpostos Mu a u aicipaís; pelo praze ds Il anos, as! instituições fá pesa que splicarem, no mínimo, 200% dos depósitos voluá “ êsdos do públino, através do ampréstimoo ou descontos de tá d tulos em Favor da indústria, couórcio, «aoura e pecuária do E cc se ea E Meto 20 = Contiiciona-os a isenção à eprebentação, eté o dio AR 15 de Eôs ecquirio, dos taloncetes mensais referog- 40 a março Junho. astombro « dezembro de cada ano, Arto hi dana aplicações roferidas ho «rtigo 1º serão vorífico dá “das através doc docunantos mencionados no artigo 29, Es ato. Ss e qRia- las ontrará sa vigor na deta de sua publicação, e Pácando ravogadas as disposições em contrário, GABINETE, DO. pueda MUNICIPAL DE /ANGHIETA, em 02 de dezembro dos pena SU a ! Ç E pda