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← Anchieta (SC)

norma nº 576/1982

Tipo LEI
Número / Ano 576 / 1982
Date 1982-12-02
EmentaAltera o Artigo 4º da Lei n°. 0571, que Altera o Artigo 4º da Lei n°. 0524, que Fixa a Organização, Padronização e Fixação dos Vencimentos dos Funcionários Municipais.
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texto integral #

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2 595
SEbel-E erica 48 DA LEI MUNICIPAL NOS71,
DE 23c1lc62s
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Senta Cota
rina. senhos DORVALINO VITÓRIO CAVASINI, no uso de suas atri
buições legais que lhe confere « Lei Orgânica dos Municípios =
“do Estado de Sente Catarínao |
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lais
Artigo 1º « Fica alterado o ertágo 48 da Lei Municipal nº 571
da 23511582, que passará « ter a seguinte radaçãos
Artigo 49 = Fina ânstituida a seguínte escala padrão como refg
rência para fixação do venciuentes dos funcionários
Municipais?
PADRÃO amar a VALUR A
1099
5o es
SeD493
453279
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3o2248
301398
15 2,8852
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1,7820
104426
151457
069335
0,8911
0,8487
23 0,7214
Artigo 2º o Revogadas as disposições em contrário, esta 1si =
entrará em vigor a partir de ds dezembro do =
1982 ae
PREFEITUR peaLEs L DE ANCHIETA, em 02 d
DORVALINO VI
Prefeito
Secretário

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