| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1983 |
| Date | 1983-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Fixação das Diárias dos Funcionários Administrativos da Prefeitura Municipal de Anchieta. |
| native_id | 652 |
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ETU “onde será efetuada a viagem, 8 DIÁRIAS DOS ATIVOS DA PREFEIL ds O TURA MUNICIPAL DE ANCHISTAÇE contéM GUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão JURICI RAMPANELLI, Prefesto Municipal de Anchíeta, Estado de Santa Catarina, FAÇO caber a todos os habitantes deste Município que a Câma ra ds Vereadores aprovou es eu sanciono & promulgo a seguinte = Leis Art, 12 - Os Funcionários Administrativos da Prefeitura Ny nicipal do Anchieta, quando em víagem a serviço do Município, recelerá diárias com base nos seguintes critérios: a)= 50% (cinquenta por cento) sobre q salário mínino regíonai; b)= 40% (quarenta.por cento) sobre o salário mínimo regional; c)- 30% (trinta por conto) sobre o salário mínimo regíonal; d)= 20% (vinte por cento) sobre c salário mínimo regional: e)= 10% (dez por cento) sobro o salário mínimo regional. r)= 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo regional e, 9)= 4% (quatro por cento)scbre o salário mínimo regional. 5 Único - O Chefe da Poder Executivo Munfcipal,por portaria, fixarê à vespera da viseu qual das diárias especificadas naste artigo, que o f' »cionário racoberã, consid do a região para Arto 2º - Esta lei entrará em vigor fa dada de sus publica- ção, revogando-se as disposições em q GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÁ 1983,