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← Anchieta (SC)

norma nº 581/1983

Tipo LEI
Número / Ano 581 / 1983
Date 1983-03-28
EmentaDispõe sobre a Fixação das Diárias dos Funcionários Administrativos da Prefeitura Municipal de Anchieta.
native_id652

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ETU
“onde será efetuada a viagem,
8 DIÁRIAS DOS
ATIVOS DA PREFEIL
ds O TURA MUNICIPAL DE ANCHISTAÇE contéM
GUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão JURICI RAMPANELLI, Prefesto Municipal de Anchíeta,
Estado de Santa Catarina,
FAÇO caber a todos os habitantes deste Município que a Câma
ra ds Vereadores aprovou es eu sanciono & promulgo a seguinte =
Leis
Art, 12 - Os Funcionários Administrativos da Prefeitura Ny
nicipal do Anchieta, quando em víagem a serviço do Município,
recelerá diárias com base nos seguintes critérios:
a)= 50% (cinquenta por cento) sobre q salário mínino regíonai;
b)= 40% (quarenta.por cento) sobre o salário mínimo regional;
c)- 30% (trinta por conto) sobre o salário mínimo regíonal;
d)= 20% (vinte por cento) sobre c salário mínimo regional:
e)= 10% (dez por cento) sobro o salário mínimo regional.
r)= 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo regional e,
9)= 4% (quatro por cento)scbre o salário mínimo regional.
5 Único - O Chefe da Poder Executivo Munfcipal,por portaria,
fixarê à vespera da viseu qual das diárias especificadas naste
artigo, que o f' »cionário racoberã, consid do a região para
Arto 2º - Esta lei entrará em vigor fa dada de sus publica-
ção, revogando-se as disposições em q
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÁ
1983,

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