| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1983 |
| Date | 1983-10-03 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal da Defesa Civil - COMDEC |
| native_id | 671 |
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tr.a a Comíonto Municipe! ds Defesa Civil (conDEG) «o eunícinie és Anonista é cuntõe cutras providencias pi JURICE RAMBRNELLT, Cesfaito Munioápes de Anchieta, na ves das atesbuições logais que a dado lhe confers, 23. Ea ? o SAÇO SAGER a tados os hevitentes desta município, que = Câmura de Verosdoras sprovou, é eu sanciono 2 esguig co Leis k BRiçÃ? = Fica criada a Comissão Municipal de Defesa o: vil o CDMDEC =, da Município de Anchieta, diretamente eusordinade” so Pesfeito Munágical ou a» ewsntual cubetítuto, cem a Cinalic ; dado de coordenar, sa nÍveS mpticípal, os meius pasa atandícento n | anvo2o O Para as finalidades cesso Lei, denceínscas Og Mdoa Cêvit s conjunto do medidas que tenha por finalidade sosvente é Jinttar vo riscop, “e pesdes e cs danos & qua então eujuitas «o * apulações, sa decnssê.cia de oslsaidada aública e nttuaçées 8 amaro e a AWT9J0 = À CONDES cantesá cou ce denase degãos congõra sos mundugpaia, sateduaio e fadereiso astreito intercâniic vm q cu jwsir da ceseber e fornsusz eubsícica têenscoa pata eestesssi - mentos, relativos « Defume Civilo Da k ABTo4a o À Cemiosão Munícipa) de Defoua Góvsio cososc, constitus drgão intrgsente do Sistons ateduni de Defesa tivido ART;S0 = Constarão, obrigatériemente, dos duttincico : aoccias6m; nos estabaiecinentos de oncino ds Prefeltuza ragõee so reis scrrs Dafosa Cúviio . ART;6S = À presente Lei sosé regulamentada pelo Po —gassuttvo Suntelpal, no preso de 60 (sgeasnta) dias £6 pos ese qão, To7D o Até & preso véxios de 45 (quarenta & cínco; cles, apém ua Imctuleção, a CONDES vleso-srã cou Regimento Into -, qua davaré eus homologado por Castáto Municipal, e E ART900 - & condei comporcsscê de: E 1 « Presidência 17 - Concelho Tacntos 11 e Cxossiro Comenitinio 0 = Azto98 « À Presidência da Comissão Municipal ds Defesa Civél sorô indicada pelo Chefe do Executávo Municipal, = compete so sau Presidente organizar as etivídades da moema, Arto10S o O Conselno “doníco sesê composto peis Secretório de Administração, Seczetério Municipal de Farenda, Se= crstário Municipal dos Transportes, Secretário Municival do Meio! Ambiente, Secretório Mun'sipal de Obras e Planojemento e Seoratá- rio do Trabalho, Indústriu s Comércio, L ArtçÃlO - O Conselho Comunitário sará samposto? “pelo sensstário Munácipel da Educação, culturo e promoção, aecialo Astoi29 - Os servidores »úblicos dasignados ; se colebasar nas ações de emergência ou de celemídads pública, = exorcarão essas ativídedss sem prejuízo des funções que ocupem "e não Pardo jus aunlques espécie de gratificação ou resunaração especial, Purâgrato Único « A colaboração referide noote! cito. considerada prestação de serviço releventa due assentamentos dos respetívos servidores, doi Agt,138 - fica revogada e astigos a Lei Municipal nº 313 de 15 Arto1149 = Esta Les em vigor ne vota de eus publicação, revogadas as dis e em contrários | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEJÁNCIZETA, sm 5 do autubrs ue 1987 dos os asus ternos de 1973, MUNICIPAL, e j É » no E