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← Anchieta (SC)

norma nº 601/1983

Tipo LEI
Número / Ano 601 / 1983
Date 1983-10-03
EmentaCria a Comissão Municipal da Defesa Civil - COMDEC
native_id671

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tr.a a Comíonto Municipe! ds Defesa Civil (conDEG) «o
eunícinie és Anonista é cuntõe cutras providencias
pi JURICE RAMBRNELLT, Cesfaito Munioápes de Anchieta, na
ves das atesbuições logais que a dado lhe confers,
23.
Ea
? o
SAÇO SAGER a tados os hevitentes desta município, que
= Câmura de Verosdoras sprovou, é eu sanciono 2 esguig
co Leis k
BRiçÃ? = Fica criada a Comissão Municipal de Defesa o:
vil o CDMDEC =, da Município de Anchieta, diretamente eusordinade”
so Pesfeito Munágical ou a» ewsntual cubetítuto, cem a Cinalic
; dado de coordenar, sa nÍveS mpticípal, os meius pasa atandícento n |
anvo2o O Para as finalidades cesso Lei, denceínscas Og
Mdoa Cêvit s conjunto do medidas que tenha por finalidade sosvente
é Jinttar vo riscop, “e pesdes e cs danos & qua então eujuitas «o
* apulações, sa decnssê.cia de oslsaidada aública e nttuaçées 8
amaro e a
AWT9J0 = À CONDES cantesá cou ce denase degãos congõra
sos mundugpaia, sateduaio e fadereiso astreito intercâniic vm q
cu jwsir da ceseber e fornsusz eubsícica têenscoa pata eestesssi -
mentos, relativos « Defume Civilo Da k
ABTo4a o À Cemiosão Munícipa) de Defoua Góvsio cososc,
constitus drgão intrgsente do Sistons ateduni de Defesa tivido
ART;S0 = Constarão, obrigatériemente, dos duttincico
: aoccias6m; nos estabaiecinentos de oncino ds Prefeltuza ragõee so
reis scrrs Dafosa Cúviio
. ART;6S = À presente Lei sosé regulamentada pelo Po
—gassuttvo Suntelpal, no preso de 60 (sgeasnta) dias £6 pos ese
qão,
To7D o Até & preso véxios de 45 (quarenta & cínco;
cles, apém ua Imctuleção, a CONDES vleso-srã cou Regimento Into
-, qua davaré eus homologado por Castáto Municipal, e E
ART900 - & condei comporcsscê de: E
1 « Presidência
17 - Concelho Tacntos
11 e Cxossiro Comenitinio
0 =
Azto98 « À Presidência da Comissão Municipal ds
Defesa Civél sorô indicada pelo Chefe do Executávo Municipal, =
compete so sau Presidente organizar as etivídades da moema,
Arto10S o O Conselno “doníco sesê composto peis
Secretório de Administração, Seczetério Municipal de Farenda, Se=
crstário Municipal dos Transportes, Secretário Municival do Meio!
Ambiente, Secretório Mun'sipal de Obras e Planojemento e Seoratá-
rio do Trabalho, Indústriu s Comércio,
L ArtçÃlO - O Conselho Comunitário sará samposto?
“pelo sensstário Munácipel da Educação, culturo e promoção, aecialo
Astoi29 - Os servidores »úblicos dasignados ;
se colebasar nas ações de emergência ou de celemídads pública, =
exorcarão essas ativídedss sem prejuízo des funções que ocupem
"e não Pardo jus aunlques espécie de gratificação ou resunaração
especial,
Purâgrato Único « A colaboração referide noote!
cito. considerada prestação de serviço releventa
due assentamentos dos respetívos servidores,
doi Agt,138 - fica revogada
e astigos a Lei Municipal nº 313 de 15
Arto1149 = Esta Les em vigor ne vota de
eus publicação, revogadas as dis e em contrários |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEJÁNCIZETA, sm 5 do autubrs
ue 1987
dos os asus ternos
de 1973,
MUNICIPAL, e
j
É
»
no
E

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