| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1983 |
| Date | 1983-11-25 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1984. |
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digi MS 608 ESTIMA À RECERTA E FEXA A DESPESA PARA o exercício DE L9BA, 6 Prefuíto Municipal de Anchista, Estado deSente Catarânspsenhor JURSCE RAMPANELLI, voando de suas etribuições que lhe são ceufurídas em Leio FAÇO SABER e todos vo hebitentos deste Municânio, que s Camata Sung câpal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguênte Ledo aztágo 1º o Fica aprovado 5 ORÇAMENTO GERAL DO município DE ANCHIETA PA Ra O EXERCÍCIO DE 2984, discriminado pelos unsxos integrantos dscte Lei, que estima e RECESTA em Ci -440-0005000,00 ( queteosentos s < quarente milhões de esugeiros)» h j Astigo 29 - À RECEITA será renlizada mediante e arravadr7ão de tríbutos, , rondas 6 cutras RECEJTAS cortentes e ds anpátel na forms de iogisiação em vigor o das especificações constantes dos anexos de Lei nº 4320 o Decrstucios nº21675 de 15/07/91, com os seguintes desdobrementos: 0Q o prot Ho CORRENTES 590 00200900000000 355959,006 1) o Recsítos Tg! oo 5851305 É 12 o Reccita voa 13 e 1 50 9090029703505000 1 e RECEITA DE CAPITAL 50D0000090000005% 350000,"06 : e É de LU o 20,000,000 - ST 84 a = s e [ ER A RE CAPITAL | 49.050,000 + o da 00002 1202005006 3 e Era do Estadoss0oo 3700505000 b DA RECESTA,. 200909000b00900 440,000.,600 Artágo 3º o A DESPESA será realizada de acordo com a seguênte discricira ção por funções de goveno e por Unidade Orçamentária. Lei távo 9,200,000 as Pranagum.. abit; "DO nbs e Cultura »5 Smo-od0 Habá “a Urbaníeme [= a 504.0 0600 me Ed £ Alossasobscecevaecssasoo 44050606000 0,1 o Uônato de Veresdores o20U 000 e Gurâncio do Prefeito o 0005000 8 Sacro 7000000 0203: Junta SeryoNiliter 5 Ensino Fundo 1º grau 0509, ; jo Serv: os0lo Com ú “ego 00L vadio Sa . EsSocial 2.500.006 - É q Ê evesnanta à 500 UU? Troncpurtes 22:.600,040 a Drevia 283.440 feas: -s Cont ADIA. GERAR... Artugo 48 Fiem O Executávo Municipal sutorizado = raniszer ruptes de credita nte v iimito do 30f/trinta pos cos te), por tscopaçao da Rscsíta mus tormsa do Art a Cera tuíção Fecnrsi Art 59 Fica q Executivo Ninicípal sutesizado a procader sor turu de credito Suplementar sts o límito de SUGI & E quenta po: canto), do Orçamento da Desnasa nos termos do Art 72 e 432 5 1, de Lof 4320, utiiienndo-se com recuraus de ceveçizas to percilel ou total do valor constante da Reserva de Contirca sis Ar.âgo GP = Consídar e automaticamente suflementados polo .s de ecesto de atrecndeçao sobra a prevísso Orçame cep crie as etividades que correspondam a Receita u eles v culscos irtigo 79 - Fics n Executivo Municêpal autorizado s trensfos para u Reserva de Contingência total ou parcialwa-“= saldos s dotações Orçamentiríes ca Despesa Artigo 88 - Fica Iyusimente c púcdur Executivo autorizado a uti lizar come "onte de raoyá pars atírg'r cs et vue desta Lei, cs resultados dos az) 439 da Leí 4320 us 07,04,68 Retigo 3% oCsta Lei ontrara em v de 1904 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D 82 170.040 Ú r a partir de 1º Ge joveism o em 25 de nevambrs vs