| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1984 |
| Date | 1984-03-15 |
| Ementa | Fixa o Valor das Diárias dos Servidores Municipais de Anchieta, quando se deslocar a serviço do município. |
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o o. y * LEL NO 613 FIXA VALOR DAS DIÁRIAS DOS SERVIDURES MUNICI- DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Prefeito Municipal de Anchíeta, Estado de Santa Caterina serhor JURICI RAMPANELLI 9 no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER s todos cs habitantes deste MunteÊpio, que a Ca mess Municipal aprovou e eu sanciono e seguinte Lais Artigo 18 o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipsl sutocita “do e concsder diárias so «ssvidos administrativo - k Muniscípel. que se deslocar da sede em viagens a serviço do Muni « tépios Artigo 2º = Para efeito do artigo primeiro, a base de calculo das diárias obedecerá s seguinte tebclai 0)» 100% (cem por cento) do maior valor de reférêncies Nacio nal vígente, pare cs deslocamentos às cídades Cepíteis do Estados b)= 0% (setenta por cento) do maicr valor de Referência Ne cional vigente, para cs ceslccamentos & outras cidades, / E) excato us que integrem s Associação das Municípios do Ex tremo Gaste de Senta Catarina “AMEOSC", c)= 40% (quarenta por cento)do maior valor de Referência Na : cional vigente, para es cidades que compõem a Associação e dos Municípios do Extremo Ceste de Senta Cetorina "AMEOSC". à Parágrafo Únicos Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal - - autorizado a fixes, por portarie, as diárias que perceba sê o servidor que se dselocar para prestação de serviço no in terior do Município. Artigo 32 o Pare fezer foto as despesas decor! cução desta Lei, serao utilizados mentários próprice, Artigo 4º - Esta Lei entrera em vigoz y ção, revogalas se enbaadtpiiia em contzs