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← Anchieta (SC)

norma nº 613/1984

Tipo LEI
Número / Ano 613 / 1984
Date 1984-03-15
EmentaFixa o Valor das Diárias dos Servidores Municipais de Anchieta, quando se deslocar a serviço do município.
native_id683

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o o. y
* LEL NO 613
FIXA VALOR DAS DIÁRIAS DOS SERVIDURES MUNICI-
DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Anchíeta, Estado de Santa Caterina
serhor JURICI RAMPANELLI 9 no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER s todos cs habitantes deste MunteÊpio, que a Ca
mess Municipal aprovou e eu sanciono e seguinte Lais
Artigo 18 o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipsl sutocita
“do e concsder diárias so «ssvidos administrativo -
k Muniscípel. que se deslocar da sede em viagens a serviço do Muni
« tépios
Artigo 2º = Para efeito do artigo primeiro, a base de calculo
das diárias obedecerá s seguinte tebclai
0)» 100% (cem por cento) do maior valor de reférêncies Nacio
nal vígente, pare cs deslocamentos às cídades Cepíteis do
Estados
b)= 0% (setenta por cento) do maicr valor de Referência Ne
cional vigente, para cs ceslccamentos & outras cidades, /
E) excato us que integrem s Associação das Municípios do Ex
tremo Gaste de Senta Catarina “AMEOSC",
c)= 40% (quarenta por cento)do maior valor de Referência Na
: cional vigente, para es cidades que compõem a Associação
e dos Municípios do Extremo Ceste de Senta Cetorina "AMEOSC".
à Parágrafo Únicos Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal -
- autorizado a fixes, por portarie, as diárias que perceba
sê o servidor que se dselocar para prestação de serviço no in
terior do Município.
Artigo 32 o Pare fezer foto as despesas decor!
cução desta Lei, serao utilizados
mentários próprice,
Artigo 4º - Esta Lei entrera em vigoz y
ção, revogalas se enbaadtpiiia em contzs

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