| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1984 |
| Date | 1984-05-04 |
| Ementa | Autoriza Adquirir por Compra uma Caminhão com Caçamba Basculante. |
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332 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRA TAR FINANCIAMENTO E DA vUTRAS PROVIDÊNCIAS, 0 Prefeito Municípal de Anchieta, Estado da Senta Cata rina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribuições le qaíis, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que e Câmara Municípsl eprovou e eu sanciono 8 sequínta leis Art. 10º o Fica o Chafe do Poder Executivo Munícipa) eutorizado e adquirir para os serviçãe casta Municipalidade, / através de Tomada ds Preços peles vias legais, Um Caminhão Meg codes Benz, do típo 1113, equipado com Caçamba Gesculanteçusa- do, de Cabricação Nacíonel entre os snos 1977 à 1980, pelo va Lor méximo de & 16.000.000,00 ( dezesssis milhões de cruxsiros) Art. 2º - Fica igualmente autorízedo o Poder Executivo Municípal e obter o contratar financiamento até a inportêncie = de 6 1:.000.000,00 ( dez mílhlões de crxuzeiros),pera a referids acisição nos tjtmos ds que dispõe as nomes do Benco Centrei do Brasi) atualmente em vigor, assinsndo em consequência contrato de atortura de Crédito com e BESC FINANCEIRA SAo Cróditr Finep ciemento e Investimentos, ou quelquer outro estabelecimento de Crédito Financeiro do País, podendo der em garantia do finencis mento, o bem caracterí sado no ertigo 1º, sob forme de alienação fiduciária em gacantiã, conforme estabelece 2 DacratocLoi nº917 de 12 de outubro de 1969, É $ Único o O financiamento a que se refero o "capu" desta Lei, será o princkpsl até s importância de 610.000-000,00 (uez milhões de cruzeiros), que sere page em até 24 « vínto < quetro ) prestações manseis a iguais, prestações estas qua <z rão representadas Dor uma úrêce nota promissóris em seu valor total, emitida em favor do Banco Financiador, prlo Executivo « Munácípel, Axt. 3º o Fáce einda o Chefs do Poder Executivo Municipal, autorízedo a dar em garantia de finenciemento de so rafces o mgto 2º deste lei, sob a forma da penhor, psrcaio es conasto sobre Circ -eção de Mercadorias e/ou fundo do Der is dos Municípios, essim coma constítuir u estabols ge o Cr êdite financiador, procurador do Municdr com rea drEsvogêveis pars o fíns vnpeciel cs receber do ara” “ante cs parcoles do imposto ou Fundo caco, etô o lám “oções conbresdes no contrato assâneco cor o Estalar to «v. Jradáto inancásdor E o Na tonto Los 622 398. mese e cota de participação do Município, scbre o Im — pesto de Circulação de Mercedorias ou Fundo da Pasticipação - dos Municípios a que se xolcro este artigo, tiver sua denomic nação modíficeda cu for substituida por outra fonte de erreca dação » tal novo imposto ou nove fonte de arrecadação, substic tuírao a gasentia mencionada nesta artígo, sem que venha * é constituir novação do contrato e condições, ete seu total < cumprimento, $ 2º & O Município “s Anchieta se cbríga a fazer cnnslongt “nos crçamentos vindouros, verbes necessárias à liqui dação das obrigações ostobesecidas na presente lei. 5 3º - O Prefeito sutosizarê irrevogevelmente so estabels câmanto de Crédito Financiados, ou cutra quelquer fonte pegado ga da quota refereída nestes esrtigo, a contabilizer o débito da conta do Município, em que foram creditadas as parcelas das = quotas do Imposto sub>s Circulação de Mercadozas ou Fundo de Participação dos Municípios, as importâncias corssspundentes à Liquidação das cbrigaçõos sontraídes com o financiemenio a que so vero à prosente Lei, Art, 48 o Fica o Chefe “do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizer o produto ds Operação do Crédito objeto da presente lei, para suplementar as dotações orçamentárise constante do orçamento vígente, qua se evidencíiarem insuficientes, Art, Bida o As eia decorr-tes da execução da presente lei, corresdo por conta das dotações eopteíricos do: ja mento para o correntes exercício ; Art, 69 « Revogazcsa es disposições em costrarioç entrando em vígos e presente GABINETE DO PREFEITO MUNSC A, om 04 de meio de