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norma nº 636/1984

Tipo LEI
Número / Ano 636 / 1984
Date 1984-12-05
EmentaFicam Reajustados e Aprovadas as Tabelas dos Anexos que fazem parte da Lei n°. 0626, que Reclassifica e Enquadra os Servidores Públicos Municipais, Fixa Novos Valores.
native_id706

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FICAM REAJUSTADOS E APROVADAS AS TABELAS DOS AMEXOS
QUE FAZEM PARTE DA LES MUNICIPAL N2626çde 15/06/94
O Prefeito Munícipe) da Anchiste, Estado vs Senta Catezi
na, senhor JURIC] RAMPANEL!. 1, no uso de euss atribuições legais,
di At SABER a tadca os habitantes deste Municinio, que &
Cêmars Munícical sprovou e eu senciono a seguinte Lei: ai a
Agto 1? o Ficam resjustos e aprovedse es Tabelas dos Anexos que fa
mem parte da Leí Munícípsi nº <26, de à5 de junha de 1984, es qua
às integrea s presente Leio
Azto 280 o Fios v Chefe do Poder Executivo Municipe. autorizado &
reujustas ve veicimentos dos Servidores Publicos Munic) -
país, tendo por dass núnima o piso percentusi ds setenta e doism
por o cup 72% » por Decreto Exacutivo, cujo ato seclessif á
e resnquadrera os abuois ocupantes de carços q Pu empregos publis
cos nas Categorias Funcíonais dos Rrre Ucupenta, digo, ocupacionais
as identífíceren com es casracterícticas das atividedes o etrábuá
Bo exercidas pelos atuais ocupanteso a is E
Ante 3º o O Reajuste de Vencimentos s Reciasaícação des eervidoros
públicos munícipeis, raferíde no artigo anterior, ser Fg
ae om por Ato Exsoutívo, reenquadraddo va speh tum nes tebolaé
dos Anexos er gp Poa presente Lei, ger A bri erir quando q
o comporter, do ze ocupado, pars é reg e caros o
São. au Conselidação das Leis de Trabalho «CLT, 8 an Es das TE
raderça paras pesa na Leí nº 626, de 15 de junho de 1984 «q as de prego
aem são ” di :
8 linico o O reajuste de vancíâmentos dos Servidores fublá
cos municipais sutarizeado now srtígua 10,20 e
3º, deste Lei, Desen igorer retrostívenento
q Pertór de 1º râmeiro de novembro de 19046
Asto 4º o Finem conjustados cs vencimentos dos servi públicos o
municicais, inativos, em 72% (setenta s dois pos cento
sobre ca verrisentos do mas de outubro de 1984, e; 8 partir de prá
meíiro de novembro de do
Arto 5º o Na eleboração dos calculos pose fóxeçao dos ventimentos
, 0/ou uslores des Tebgles doc Ansrga, cbjeto de pagoente
Lota o ra arsendodede e imfortência ru freçao para maio: cté Crô
f eras Municipais que ninistrarea sule dedo
- brada no mesmo predio qa tenhe exargício, finaselhe &
aseegurede ums percentagem es qe & titulo de gratáficaçao de oh!
ta por cento ( B0Ú ) a qual sera cel) us ultimos
e
mentos persebidi ágo
presente LoL corta
são & conte do Osçgamento y
Asto 8º - Revogamoss as besta vp em
w E tofeirus. vo 6 pertés de 1º de o
nevensro de 1984,
GASJNETE DO PREFEITO prato ANCHIETA, em 05 de dezembro cu
1984,
árto 790 Ag d
combrârio, entrando am váges
ressntao Lei, com e! ,
uia Th
Regístre de

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