| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1984 |
| Date | 1984-12-05 |
| Ementa | Ficam Reajustados e Aprovadas as Tabelas dos Anexos que fazem parte da Lei n°. 0626, que Reclassifica e Enquadra os Servidores Públicos Municipais, Fixa Novos Valores. |
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FICAM REAJUSTADOS E APROVADAS AS TABELAS DOS AMEXOS QUE FAZEM PARTE DA LES MUNICIPAL N2626çde 15/06/94 O Prefeito Munícipe) da Anchiste, Estado vs Senta Catezi na, senhor JURIC] RAMPANEL!. 1, no uso de euss atribuições legais, di At SABER a tadca os habitantes deste Municinio, que & Cêmars Munícical sprovou e eu senciono a seguinte Lei: ai a Agto 1? o Ficam resjustos e aprovedse es Tabelas dos Anexos que fa mem parte da Leí Munícípsi nº <26, de à5 de junha de 1984, es qua às integrea s presente Leio Azto 280 o Fios v Chefe do Poder Executivo Municipe. autorizado & reujustas ve veicimentos dos Servidores Publicos Munic) - país, tendo por dass núnima o piso percentusi ds setenta e doism por o cup 72% » por Decreto Exacutivo, cujo ato seclessif á e resnquadrera os abuois ocupantes de carços q Pu empregos publis cos nas Categorias Funcíonais dos Rrre Ucupenta, digo, ocupacionais as identífíceren com es casracterícticas das atividedes o etrábuá Bo exercidas pelos atuais ocupanteso a is E Ante 3º o O Reajuste de Vencimentos s Reciasaícação des eervidoros públicos munícipeis, raferíde no artigo anterior, ser Fg ae om por Ato Exsoutívo, reenquadraddo va speh tum nes tebolaé dos Anexos er gp Poa presente Lei, ger A bri erir quando q o comporter, do ze ocupado, pars é reg e caros o São. au Conselidação das Leis de Trabalho «CLT, 8 an Es das TE raderça paras pesa na Leí nº 626, de 15 de junho de 1984 «q as de prego aem são ” di : 8 linico o O reajuste de vancíâmentos dos Servidores fublá cos municipais sutarizeado now srtígua 10,20 e 3º, deste Lei, Desen igorer retrostívenento q Pertór de 1º râmeiro de novembro de 19046 Asto 4º o Finem conjustados cs vencimentos dos servi públicos o municicais, inativos, em 72% (setenta s dois pos cento sobre ca verrisentos do mas de outubro de 1984, e; 8 partir de prá meíiro de novembro de do Arto 5º o Na eleboração dos calculos pose fóxeçao dos ventimentos , 0/ou uslores des Tebgles doc Ansrga, cbjeto de pagoente Lota o ra arsendodede e imfortência ru freçao para maio: cté Crô f eras Municipais que ninistrarea sule dedo - brada no mesmo predio qa tenhe exargício, finaselhe & aseegurede ums percentagem es qe & titulo de gratáficaçao de oh! ta por cento ( B0Ú ) a qual sera cel) us ultimos e mentos persebidi ágo presente LoL corta são & conte do Osçgamento y Asto 8º - Revogamoss as besta vp em w E tofeirus. vo 6 pertés de 1º de o nevensro de 1984, GASJNETE DO PREFEITO prato ANCHIETA, em 05 de dezembro cu 1984, árto 790 Ag d combrârio, entrando am váges ressntao Lei, com e! , uia Th Regístre de