| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1985 |
| Date | 1985-08-20 |
| Ementa | Autoriza Realizar Serviços de Ordem Agrícola em Propriedades Particulares. |
| native_id | 720 |
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. RtONERA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR SERVIÇOS DE ÓRDEM AGRÍCOLA EM PROPRIEDADES PARTICULARES E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a" O Prefeito Municipal de Anchieta, “na, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de atribyiçoes leg FAÇO SABER a todos os habitentes deste Municipio, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEIS Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal aytoriz do a realizar serviços do tipo de ordem agricola com o Trator de Pn equipamentg agricola, a, proprieda: particulares locali ng Territorio do Municipio de Anchie= ta ou mesmo fora do Territorio do Município e Estado. Artigo 2º - Para a execução dos serviços de que trpte a presen te Lei, dev o intere do requerer a P 1 a Municipal os serviços propr. e,08 quais serao subnetido considegaçeo do Ch do Poder Execu- tivo Municipal, que, se pronunciara favoravel ou nao, num pra zo minimo de 13 q quinze Ddiaso e Artigo 3º » O Chefe do Poder Executivo, baixera ato pelo qual ira fixar os preços horg a serem cobrados pele Mu nicipalidade. Eieia ori em considereçeo do custo dos smos em termos de genbuat vel, lubrificentes, operação e desgastes dos implementos agricolas. |. m Artigo 4º - Sempre que fôr necessario, o Executivo Municipal - procedera o reajustamento dos preços consoante so aumento dos custoso Artigo 5º -» Fica à ps mente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar a coordenação e administraçao, bem do de Senta Et OA como a execução dos serviços a sergm reali Je. Artigo 6º - Revogam-se es disposições em-Gowtrario, entrando em vigor a presente Lei detê ce sua publicação. SANANRIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE A, em, 20 de agosto de 85. JURICI RAMPANELLI Prefeito Municipal Registre-se Valmor Ao Secretário