| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1985 |
| Date | 1985-08-20 |
| Ementa | Concede Abono de Emergência a Funcionários Públicos Municipais. |
| native_id | 722 |
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CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchiota, Estado de Senta = Cetarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribui ções legais FAÇO SABER a todos os habitantes deste Municépio que, a Câmare Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis Arte 18 - Fica concedido um Abono de Emergência de quarenta (40) por cento calculados sobre 08 atuais vencimen tos, aos funcionários públicos municipais, pertencente ao Se tor de obras e setor Rodoviário Municipâál, bem como sos fun= L cionários lotados na Secretaria Municipal de Educação.Cultu re e Promoção Social. a partir de 1º de agosto do 1905t " $ Único - A antecipação do presente eumento na órdem de 40% ( quarenta por cento), concedida em forme de ABONO DE EMERGÊNCIA, será descontads quando do sumento gerel do = funcionalismo público municipal, em percentagem igusl a que ee refors o presents artigo, de forma que a mesma some om igual percentagem como o que será concedido eo funcionalismo em geral, Arte ze - As despesas decorrentes da execução da REapanta Lei, correrão por comta de dotação orçamuntária própria constante do orçamento corrente, . Art. 39 - Revogamese as disposiç e contrário, entrando em vigor a presente le de gta d sua publicação. GABINETE DO BRAGRITA, MUN AL ANCHIETA, em 20 de agosto de 1985, PREFEITO MUNICIPAL -Jurici Rampanelli Registre-se o Publique-se