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← Anchieta (SC)

norma nº 654/1985

Tipo LEI
Número / Ano 654 / 1985
Date 1985-08-20
EmentaConcede Abono de Emergência a Funcionários Públicos Municipais.
native_id722

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CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchiota, Estado de Senta =
Cetarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribui
ções legais
FAÇO SABER a todos os habitantes deste Municépio que,
a Câmare Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte leis
Arte 18 - Fica concedido um Abono de Emergência de quarenta
(40) por cento calculados sobre 08 atuais vencimen
tos, aos funcionários públicos municipais, pertencente ao Se
tor de obras e setor Rodoviário Municipâál, bem como sos fun=
L cionários lotados na Secretaria Municipal de Educação.Cultu
re e Promoção Social. a partir de 1º de agosto do 1905t "
$ Único - A antecipação do presente eumento na órdem de 40%
( quarenta por cento), concedida em forme de ABONO
DE EMERGÊNCIA, será descontads quando do sumento gerel do =
funcionalismo público municipal, em percentagem igusl a que
ee refors o presents artigo, de forma que a mesma some om
igual percentagem como o que será concedido eo funcionalismo
em geral,
Arte ze - As despesas decorrentes da execução da REapanta Lei,
correrão por comta de dotação orçamuntária própria
constante do orçamento corrente, .
Art. 39 - Revogamese as disposiç e contrário, entrando em
vigor a presente le de gta d sua publicação.
GABINETE DO BRAGRITA, MUN AL ANCHIETA, em 20 de agosto
de 1985,
PREFEITO MUNICIPAL -Jurici Rampanelli
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