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← Anchieta (SC)

norma nº 656/1985

Tipo LEI
Número / Ano 656 / 1985
Date 1985-09-23
EmentaAutoriza Filiar a Prefeitura ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.
native_id724

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LEI No 656
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR A PREFEITURA
AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Sente
Catarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atri
buições legais,
FAÇO SABER a todos os habitantes desta Municínia,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono s seguinte
da
ArteFice o Chefe do Podes Executivo Municipal autorizado
o filiar a Profoitura Municipal ao Insstítuto Brasj-
leiro de Administração Municipal ( 18AM ), sociedade ci
vil, reconhecida de utilidade pública pelo Decrsto Fedg
ral nº 34.661, de 19 de novembro de 1953,
Arte 29 - À contribuição da Prefeitura pare o ISAM cong
tarê do orgenento enual e será fixeds de scor
do com a tabele de contribuições adotada pelo 154M.
Arte 38 - As despesas Genrqantgo, da execução da | presen
te lei daverão ocsrrer 3 conte da seguinte do
tação constante do orçamento do presente exercício, poden
do ser suplementede caso se turne necessário,
0200 - PODER EXECUTIVO
0203 - Encargos Gurais do Município
3000 - Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3230 Trábefo cie e Inetituiçõe
Arte 49 - Esta loi entrará em dista de sus publi
cação, revogades es disposi e” contrério.
GABINETE DO PREFEITO Mm em 23 de sg

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