| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 1985 |
| Date | 1985-09-23 |
| Ementa | Autoriza Filiar a Prefeitura ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. |
| native_id | 724 |
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LEI No 656 “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR A PREFEITURA AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Sente Catarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atri buições legais, FAÇO SABER a todos os habitantes desta Municínia, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono s seguinte da ArteFice o Chefe do Podes Executivo Municipal autorizado o filiar a Profoitura Municipal ao Insstítuto Brasj- leiro de Administração Municipal ( 18AM ), sociedade ci vil, reconhecida de utilidade pública pelo Decrsto Fedg ral nº 34.661, de 19 de novembro de 1953, Arte 29 - À contribuição da Prefeitura pare o ISAM cong tarê do orgenento enual e será fixeds de scor do com a tabele de contribuições adotada pelo 154M. Arte 38 - As despesas Genrqantgo, da execução da | presen te lei daverão ocsrrer 3 conte da seguinte do tação constante do orçamento do presente exercício, poden do ser suplementede caso se turne necessário, 0200 - PODER EXECUTIVO 0203 - Encargos Gurais do Município 3000 - Despesas Correntes 3200 Transferências Correntes 3230 Trábefo cie e Inetituiçõe Arte 49 - Esta loi entrará em dista de sus publi cação, revogades es disposi e” contrério. GABINETE DO PREFEITO Mm em 23 de sg