| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1985 |
| Date | 1985-09-24 |
| Ementa | Autoriza Venda de um Automóvel - Passat. |
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Lad Ne 657 AUTORIGA VENDA DO AUTOMÓVEL VOLKS PASSAT - L5/1980 5 CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS s é O Frefeito Municipal de Anchieta, Estado de santa Ca tarina, Senhor JUXICI XAMFANSLLI, nO uso de suas atribuições, N FAÇO SaBsk a todos os habitantes deste municipio que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte ey Arto 12 - Fica O Chefe do Poder úxecutivo Municipal* autorizado a vender e/ou permutar um automóvel Volks Fassat - L5/* 1980, cor amarela "C", placas Ci 0650, CheBI-409486/040/78 Hs. de patrimonio municipal, mediante concorrência pública, obedecendo os trâmites legais para a dienação, Art. 2º - igualmente fica o Chefe do Foder bxecutivo Municipal autorizado a adquirir, vias legais, um automóvel * novo, para os serviços de M&utenção e Desenvolvimento do msino My nicipal, y Arto 3º - A empresa que se habilitar ao fornecimento do veículo, objeto do artigo 2%, poderá receber O veiculo referido no artigo 1º desta Lei, respeitando, entretanto, o valor igual ou superior atribuído por uma Comissão de Avaliação previamente nomeg da pelo Chefe do Foger uxecutivo Municipal. Arto 4º - Fica autorizado o Foder uxecutivo Municipal a obter e contratar financiamento junto a ústabelecimento de Crêdi, to Oficial ou à empresa vendedora, atê a importancia relativa à di ferença de preço dos Veículos «/ou importancia total, caso haja in teresse do município, uma vez vendido o veículo objeto do artigo * 1º à não empresa fomecedora, tudo em fiei observancia do que dis- põe as normas de financiamentos da legislação em vigor, assinando, em consequência contrato de abertura de to ou qualquer outra forma de financiamento, podendo dar em garantia do financiamento , o bem caracterizado no Artigo 2%, sob a forma de alienção,digo, a- lienação fiduciária em garantia, conforme estabelece a legislação* atual, y lnico: - O Financiamento a que se refere a presen- te Lei, será o principal até a importância necessária, acrescida * dos juros e demais encargos de financiamento, podendo ser pago em até 12 (doze) meses com prestações iguais, prestações estas que sg rão representadas por uma única nota promissória em seu valor to - tal, emitida em favor do Credor, Arte 5º - U Município de Anchieta, se obriga a faser consignar nos orçamentos vindouros, caso seja necessário, verbas * suficientes à liquidação das obrigações estabelecidas na presente” Leio art. 62 - A unidade Urçamentária 0501-Setor de no Fundamental (1º Grau), do ôrgão 05.00-55CRETARIA MUNICIFAL Ds & DUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDI is FROMOÇÃO SOCIAL, passará a denominareses 05,01-54TUR Dib MANUZANÇÃO | DASENVILVIMENTO DO SNSINU MUNICIPAL; º “ Continuão oo continuação Lei nº 657 $ nico: - A tabela da despesa a que se refere à Lei Orçamentária de Anchieta, nº 638, de 05 de Dezembro de 1984, bem como os demais elementos que a compõe relativamente ao objetivo ni da presente Lei, deverão ser adaptados em estrita obediência ao que dispõem os mandamentos dos Diplomas Legais de origem Federal, mencionados no a artigos . 72 - Fáca O Chefe do Poder Executivo autorizado a nie o elemento 4.1.2.0, da Unidada Orçamentária 05.01 - Setor de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal, ora mo dificado pelo Artigo 6º desta Lei, a importância de (:$60.000.000* (sessenta milhões de cruzeiros). art. 8º - Para a cobertura do Crédito Suplementar au torizado no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a anular e/ou reduzir do Orçamento vigente, as * seguintes do 0200 - PODER EXECUTIVO 0201 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 4000 - DESPESAS DE CAPITAL 4100 — INVESTIMENTOS 4120 - Equipamentos e Material Permanente . » « « « LÊ 25.000.000 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E PLANEJAMENTO , cuco sco novo vs 0 0: 0701 - SETOR RODOVIÁXIO MUNICIPAL 4000 - DESPEBSAS DE CAPITAL 4100 - INVESTIMENTOS 4120 - Equipamentos e Material Permanente . . « « « ig 35.000.000 Total + s 60,000.000 Art. 9º - As despesas MECRCENEIA Co amesna ro ca presente Lei, correrão por rreetisroedça 5 Specíficas do Orça mento para o presente exercício, podendo Ses suplementadas. Art. 10º - Revogam-se pósições em contrário , entrando em vigor a presente Lei, “ de gua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D CHIBTA, em 24 de Setembro de 1985.-