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← Anchieta (SC)

norma nº 657/1985

Tipo LEI
Número / Ano 657 / 1985
Date 1985-09-24
EmentaAutoriza Venda de um Automóvel - Passat.
native_id725

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texto integral #

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Lad Ne 657
AUTORIGA VENDA DO AUTOMÓVEL VOLKS PASSAT - L5/1980 5
CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
s é
O Frefeito Municipal de Anchieta, Estado de santa Ca
tarina, Senhor JUXICI XAMFANSLLI, nO uso de suas atribuições,
N FAÇO SaBsk a todos os habitantes deste municipio que
a Camara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte
ey
Arto 12 - Fica O Chefe do Poder úxecutivo Municipal*
autorizado a vender e/ou permutar um automóvel Volks Fassat - L5/*
1980, cor amarela "C", placas Ci 0650, CheBI-409486/040/78 Hs. de
patrimonio municipal, mediante concorrência pública, obedecendo os
trâmites legais para a dienação,
Art. 2º - igualmente fica o Chefe do Foder bxecutivo
Municipal autorizado a adquirir, vias legais, um automóvel *
novo, para os serviços de M&utenção e Desenvolvimento do msino My
nicipal,
y Arto 3º - A empresa que se habilitar ao fornecimento
do veículo, objeto do artigo 2%, poderá receber O veiculo referido
no artigo 1º desta Lei, respeitando, entretanto, o valor igual ou
superior atribuído por uma Comissão de Avaliação previamente nomeg
da pelo Chefe do Foger uxecutivo Municipal.
Arto 4º - Fica autorizado o Foder uxecutivo Municipal
a obter e contratar financiamento junto a ústabelecimento de Crêdi,
to Oficial ou à empresa vendedora, atê a importancia relativa à di
ferença de preço dos Veículos «/ou importancia total, caso haja in
teresse do município, uma vez vendido o veículo objeto do artigo *
1º à não empresa fomecedora, tudo em fiei observancia do que dis-
põe as normas de financiamentos da legislação em vigor, assinando,
em consequência contrato de abertura de to ou qualquer outra
forma de financiamento, podendo dar em garantia do financiamento ,
o bem caracterizado no Artigo 2%, sob a forma de alienção,digo, a-
lienação fiduciária em garantia, conforme estabelece a legislação*
atual,
y lnico: - O Financiamento a que se refere a presen-
te Lei, será o principal até a importância necessária, acrescida *
dos juros e demais encargos de financiamento, podendo ser pago em
até 12 (doze) meses com prestações iguais, prestações estas que sg
rão representadas por uma única nota promissória em seu valor to -
tal, emitida em favor do Credor,
Arte 5º - U Município de Anchieta, se obriga a faser
consignar nos orçamentos vindouros, caso seja necessário, verbas *
suficientes à liquidação das obrigações estabelecidas na presente”
Leio
art. 62 - A unidade Urçamentária 0501-Setor de
no Fundamental (1º Grau), do ôrgão 05.00-55CRETARIA MUNICIFAL Ds &
DUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDI is FROMOÇÃO SOCIAL, passará a denominareses
05,01-54TUR Dib MANUZANÇÃO | DASENVILVIMENTO DO SNSINU MUNICIPAL; º
“ Continuão oo
continuação Lei nº 657
$ nico: - A tabela da despesa a que se refere à Lei
Orçamentária de Anchieta, nº 638, de 05 de Dezembro de 1984, bem
como os demais elementos que a compõe relativamente ao objetivo ni
da presente Lei, deverão ser adaptados em estrita obediência ao
que dispõem os mandamentos dos Diplomas Legais de origem Federal,
mencionados no a artigos
. 72 - Fáca O Chefe do Poder Executivo autorizado
a nie o elemento 4.1.2.0, da Unidada Orçamentária 05.01 -
Setor de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Municipal, ora mo
dificado pelo Artigo 6º desta Lei, a importância de (:$60.000.000*
(sessenta milhões de cruzeiros).
art. 8º - Para a cobertura do Crédito Suplementar au
torizado no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a anular e/ou reduzir do Orçamento vigente, as *
seguintes do
0200 - PODER EXECUTIVO
0201 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4100 — INVESTIMENTOS
4120 - Equipamentos e Material Permanente . » « « « LÊ 25.000.000
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E
PLANEJAMENTO , cuco sco novo vs 0 0:
0701 - SETOR RODOVIÁXIO MUNICIPAL
4000 - DESPEBSAS DE CAPITAL
4100 - INVESTIMENTOS
4120 - Equipamentos e Material Permanente . . « « « ig 35.000.000
Total + s 60,000.000
Art. 9º - As despesas MECRCENEIA Co amesna ro ca
presente Lei, correrão por rreetisroedça 5 Specíficas do Orça
mento para o presente exercício, podendo Ses suplementadas.
Art. 10º - Revogam-se pósições em contrário ,
entrando em vigor a presente Lei, “ de gua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D CHIBTA, em 24 de Setembro de
1985.-

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