br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 659/1985

Tipo LEI
Número / Ano 659 / 1985
Date 1985-10-22
EmentaAutoriza Contrair Empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A. - BADESC.
native_id727

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

NS 659 ' j
infotrrr o Bier EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA /
S/A - BADESC = E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchista, Estado de Senta Ca
tarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ou sancige
no a seguinte Leis
Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, em noms do My
nicípio, e contrair empréstimo até o valor global de Cr$
196,921.000 ( cento noventa e seis milhões novecentos e vinte hum
mil cruzeiros), junto so Banco de Desenvolvimento do Estado de San
ta Catarina SA - BADESC « Agênte Financeiro do Governo do Estado «
de Santa Catarine em decorrencia de contrato ds operação de cródi
to fitmado pelo Estado de Santa Catarina com o Banco Internecional
para a Reconstrução e Desenvolvimento = BIRD.
Art. 28 - Os recursos financeiros provenientes do empróstimo de
que treta esta Lei serão eplicados, aspecificamente, na
execução do " Programa de Apoio e Desenvolvimento ''rbano das Cide
des de pequeno porte de Santa Catarina = PROURB, o ser implantado
mediante convênio celebrado entre o Governo do Estado, através do
Gabinete de Plenejemento e Coordenação Gerel - GAPLAN=, e o Municí
pio e e Associação dos Municípios da AMEOSC.
Art. 38 » Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecsr,=
em gerantia do empróstimo contretado,parcela de valores
ouficientes do Imposto sobre Circuleção de Mercadores "ICH" e de
outros tríbutos até o montante dos valores das prestações mensais
estabelecidas no contreto,
$ ie - O prazo para e liquidação da Edbia contraida 8 de até
10 ( dez ) anos, incluindo o máximo de 2 ( dois ) enos
de carencia,
$ 2º - Os encergos financeiros incidentes sobre o vaior do em
próstimo não poderêo ter como refarência a variação da
taxa cembial de moeda estrangeiras
Art. 4º - Fica o Chefa do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de Sente Caterina, /
através do Gabinete de Planejamento e Coordsação Gerel "GAPLAN,
para receber, em contrepartida e a fundo perdido, a importância
de Cr$ 365.712.000 ( trezentos e sessenta é cinco milhões setecen
tos e doze mil cruzeiros), para serem aplicados, exclusivamente, na
implentação, execução e acompanhamento do PROURS. ê
sesocss

open original →