| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1985 |
| Date | 1985-10-22 |
| Ementa | Autoriza Contrair Empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A. - BADESC. |
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NS 659 ' j infotrrr o Bier EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA / S/A - BADESC = E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchista, Estado de Senta Ca tarina, senhor JURICI RAMPANELLI, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ou sancige no a seguinte Leis Art. 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, em noms do My nicípio, e contrair empréstimo até o valor global de Cr$ 196,921.000 ( cento noventa e seis milhões novecentos e vinte hum mil cruzeiros), junto so Banco de Desenvolvimento do Estado de San ta Catarina SA - BADESC « Agênte Financeiro do Governo do Estado « de Santa Catarine em decorrencia de contrato ds operação de cródi to fitmado pelo Estado de Santa Catarina com o Banco Internecional para a Reconstrução e Desenvolvimento = BIRD. Art. 28 - Os recursos financeiros provenientes do empróstimo de que treta esta Lei serão eplicados, aspecificamente, na execução do " Programa de Apoio e Desenvolvimento ''rbano das Cide des de pequeno porte de Santa Catarina = PROURB, o ser implantado mediante convênio celebrado entre o Governo do Estado, através do Gabinete de Plenejemento e Coordenação Gerel - GAPLAN=, e o Municí pio e e Associação dos Municípios da AMEOSC. Art. 38 » Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecsr,= em gerantia do empróstimo contretado,parcela de valores ouficientes do Imposto sobre Circuleção de Mercadores "ICH" e de outros tríbutos até o montante dos valores das prestações mensais estabelecidas no contreto, $ ie - O prazo para e liquidação da Edbia contraida 8 de até 10 ( dez ) anos, incluindo o máximo de 2 ( dois ) enos de carencia, $ 2º - Os encergos financeiros incidentes sobre o vaior do em próstimo não poderêo ter como refarência a variação da taxa cembial de moeda estrangeiras Art. 4º - Fica o Chefa do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Sente Caterina, / através do Gabinete de Planejamento e Coordsação Gerel "GAPLAN, para receber, em contrepartida e a fundo perdido, a importância de Cr$ 365.712.000 ( trezentos e sessenta é cinco milhões setecen tos e doze mil cruzeiros), para serem aplicados, exclusivamente, na implentação, execução e acompanhamento do PROURS. ê sesocss